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Guerra do ITCMD: incerteza acelera blindagem de grandes fortunas

Guerra do ITCMD: incerteza acelera blindagem de grandes fortunas

Uma combinação de fatores — a Reforma Tributária, uma decisão pendente no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a tramitação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024 — criou um cenário de profunda insegurança jurídica em torno do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

Para famílias com alto patrimônio, a incerteza sobre as regras futuras e o risco de cobranças retroativas transformaram o planejamento sucessório em uma corrida contra o tempo, impulsionando a busca por alternativas que vão desde a antecipação de doações até a criação de estruturas no exterior.

O ITCMD ganhou protagonismo no debate tributário porque os estados perderão uma parte significativa de sua arrecadação com a substituição do ICMS, prevista na Reforma Tributária.

Segundo Allan Teixeira, líder comercial e planejador financeiro da EQI Investimentos, os governos estaduais passaram a ver no imposto sobre heranças e doações uma alternativa para compensar essa futura queda de receita. Ao mesmo tempo, famílias de alta renda estão intensificando seus movimentos de planejamento patrimonial, o que transformou o ITCMD em um ponto central de conflito entre fisco e contribuinte.

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O risco retroativo e as novas regras do jogo

A principal fonte de instabilidade atual é a discussão no STJ sobre a base de cálculo do imposto. Conforme explica André Peniche, especialista tributário internacional, uma decisão da 2ª Turma do tribunal já validou o poder do Fisco de arbitrar a base de cálculo quando entender que o valor declarado não corresponde ao valor de mercado do bem.

Agora, o STJ definirá uma tese geral sobre o tema em regime de repetitivo (Tema 1371), o que criará um precedente para todo o país. O grande temor é o risco de retroatividade, que permitiria aos estados revisar e cobrar a diferença de imposto sobre doações realizadas nos últimos cinco anos.

“Se o STJ fixar entendimento de que a base de cálculo deve ser o valor de mercado e admitir aplicação retroativa, haverá risco de autuações e cobranças adicionais referentes a transmissões já ocorridas, inclusive em inventários concluídos. Isso pode comprometer a estabilidade de planejamentos sucessórios formalizados há anos, criando passivos inesperados para herdeiros e sucessores”, alerta Peniche.

Enquanto o judiciário debate o passado, o Congresso discute o futuro com o PLP 108/2024, que busca unificar as regras do ITCMD. Para a advogada tributária Cintia Meyer, sócia do Martinelli Advogados, o projeto traz segurança ao uniformizar definições sobre a incidência do tributo em operações como trusts e perdão de dívidas. No entanto, a proposta também abre novas frentes de batalha.

Meyer aponta que termos como “valor de mercado” e “fundo de comércio” continuam com definições vagas e subjetivas, o que pode gerar longas disputas sobre a avaliação de empresas familiares, por exemplo.

“Da forma como está posta a redação do PLP, parece que uma grande batalha passará a ser sobre a base de cálculo nos casos de transferência de quotas ou ações de empresas não listadas em bolsa. O conceito de fundo de comércio é amplo, subjetivo, sem uma definição legal precisa, e, mais, depende de averiguação por meio de laudos econômicos, que possam atribuir valor a bens intangíveis como marca, força de trabalho e carteira de clientes”, adverte Meyer.

A corrida pela proteção do patrimônio

Diante desse cenário, as famílias reagem de formas distintas. Algumas preferem aguardar as decisões finais antes de agir, enquanto outras optam por realizar as doações agora e se preparar para uma eventual disputa judicial.

A instabilidade tem fortalecido a busca por blindagem patrimonial, seja por meio de estruturas internacionais, como holdings e trusts, seja pela diversificação jurídica em produtos que não entram em inventário, como seguros de vida e planos de previdência privada, garantindo liquidez e previsibilidade aos herdeiros.

“Esse cenário tem levado muitas famílias a equilibrar estratégias: seguem planejando doações e holdings, mas ao mesmo tempo fortalecem instrumentos protegidos contra inventário, como seguros de vida vitalícios e previdência privada, para garantir previsibilidade”, destaca Teixeira.

A recomendação unânime dos especialistas é antecipar o planejamento o quanto antes.

Meyer ressalta que o modelo atual, tanto de alíquotas quanto de base de cálculo, é consideravelmente mais vantajoso que o cenário desenhado pelo PLP 108. Com a nova lei, as alíquotas se tornarão progressivas, e o teto, hoje de 8%, pode facilmente ser atingido ou até mesmo elevado para 16% ou 20%, conforme discussões no Senado.

Para quem ainda não se organizou, a janela de oportunidade para uma sucessão mais eficiente e menos onerosa está se fechando rapidamente.