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Quais são os tipos de herança? Entenda os principais e como funcionam

Quais são os tipos de herança? Entenda os principais e como funcionam

O tema herança não envolve apenas questões patrimoniais, mas também sentimentos, memórias e relações familiares. No Brasil, a herança é regulamentada pelo Código Civil, e existem diferentes tipos de herança que podem ser aplicados de acordo com as circunstâncias de cada caso. 

Entender esses tipos é essencial para evitar conflitos familiares e garantir que os desejos do falecido sejam respeitados. 

Neste post, você irá conhecer os principais tipos de herança no direito brasileiro.

Tipos de herança: o que é herança?

A herança é o conjunto de bens, direitos e obrigações que uma pessoa deixa ao falecer. No momento do óbito, o patrimônio do falecido é transferido para seus herdeiros, seja por meio de testamento, seja por sucessão legítima, que ocorre na ausência de testamento. 

A legislação brasileira prevê regras claras sobre como essa transferência deve ocorrer, a fim de proteger os direitos dos herdeiros e assegurar que a vontade do falecido seja cumprida, dentro dos limites legais.

1. Herança legítima

A herança legítima é aquela definida pela lei e se refere à parte do patrimônio que obrigatoriamente deve ser transmitida aos herdeiros necessários. 

No Brasil, os herdeiros necessários são: descendentes (filhos, netos, bisnetos), ascendentes (pais, avós, bisavós) e cônjuges ou companheiros. Eles têm direito a pelo menos metade do patrimônio do falecido, independentemente de haver ou não um testamento.

Por exemplo, se uma pessoa casada e com filhos falece sem deixar um testamento, seus bens serão divididos entre o cônjuge e os descendentes, conforme as regras estabelecidas no Código Civil. 

A lei também determina a ordem de preferência na herança, ou seja, quem tem prioridade no recebimento dos bens. Se a pessoa falecida tem descendentes, o cônjuge e os filhos dividirão a herança. Na ausência de descendentes, a herança será dividida entre ascendentes e o cônjuge.

Como ocorre a divisão da herança legítima?

A divisão da herança legítima segue um princípio de prioridade entre os herdeiros. A ordem de sucessão é a seguinte:

  • Descendentes (filhos, netos e bisnetos) têm prioridade sobre os demais herdeiros.
  • Ascendentes (pais, avós e bisavós) são chamados a suceder na ausência de descendentes.
  • O cônjuge ou companheiro é considerado herdeiro necessário e participa da divisão da herança, geralmente junto com os descendentes ou ascendentes.

2. Herança testamentária

A herança testamentária é aquela que resulta de um testamento. O testamento é um documento legal onde o falecido pode expressar sua vontade sobre como seus bens devem ser distribuídos após sua morte. Embora o testamento dê ao testador certa liberdade para dispor de seus bens, ele não pode violar os direitos dos herdeiros necessários, ou seja, pelo menos 50% dos bens devem ir aos herdeiros necessários. 

O Código Civil brasileiro permite três tipos de testamentos:

  • Testamento público: feito em cartório, na presença de um tabelião e duas testemunhas.
  • Testamento cerrado: redigido e assinado pelo testador, mas entregue em cartório em envelope lacrado.
  • Testamento particular: escrito e assinado pelo testador na presença de três testemunhas.

Uma das principais vantagens do testamento é a possibilidade de o testador distribuir parte de seus bens para pessoas ou instituições que não sejam herdeiros necessários, como amigos ou organizações beneficentes. No entanto, é importante lembrar que metade do patrimônio deve ser reservada aos herdeiros necessários.

Testamento pode excluir herdeiros necessários?

Não. A legislação brasileira impede que herdeiros necessários sejam excluídos da herança, exceto em casos de indignidade ou deserdação, quando o herdeiro comete atos graves contra o testador, como tentativa de homicídio, ofensa à honra ou abandono de um ascendente em estado de senilidade ou incapacidade. Essas situações devem ser comprovadas judicialmente.

3. Herança jacente

A herança jacente ocorre quando uma pessoa falece sem deixar herdeiros conhecidos ou testamento. 

Nesses casos, o Estado assume a responsabilidade pela administração dos bens do falecido, enquanto procura por herdeiros. A burocracia estatal, por meio de editais públicos, procura herdeiros legais, que podem surgir até o término do processo.

Se, após um período de cinco anos, nenhum herdeiro for encontrado, a herança é declarada vacante e os bens passam a integrar o patrimônio público.

Durante o período em que a herança está jacente, o juiz nomeia um curador para administrar os bens e garantir que eles sejam preservados até que os herdeiros sejam localizados ou a herança seja declarada vacante.

Se, após o prazo legal (geralmente um ano e seis meses), nenhum herdeiro se apresentar, a herança é declarada vacante e os bens são transferidos para o patrimônio do Estado.

4. Herança vacante

A herança vacante é aquela que ocorre quando, após o período de cinco anos em que a herança esteve jacente, nenhum herdeiro legítimo foi encontrado dentro do prazo. 

Esse prazo é geralmente de um ano e seis meses após a abertura do processo de herança jacente. Quando não são encontrados herdeiros, a herança jacente é então convertida em herança vacante.

Nesse caso, os bens do falecido passam a ser propriedade do Estado, mais especificamente do município onde o falecido residia, ou, na ausência de residência fixa, do Distrito Federal.

Se, após a declaração de herança vacante, surgirem herdeiros legítimos, eles podem tentar reivindicar os bens, mas esse processo tem limitações e prazos.

A herança vacante é um procedimento raro, uma vez que a maioria das pessoas possui algum tipo de herdeiro, mesmo que distante. No entanto, quando ocorre, o Estado pode utilizar os bens para fins públicos.

5. Herança digital

Com o avanço da tecnologia, um novo tipo de herança vem ganhando destaque: a herança digital. 

A herança digital refere-se ao conjunto de bens digitais que uma pessoa acumula ao longo da vida, como contas em redes sociais, e-mails, arquivos na nuvem, sites, blogs, criptomoedas, entre outros. 

Esses bens podem ter valor sentimental, financeiro ou jurídico, e a administração e transmissão deles após a morte tem se tornado uma questão crescente com o avanço da tecnologia.

Mesmo com essa preocupação, a legislação brasileira ainda não possui regulamentação específica para essa modalidade, o que gera discussões sobre o destino desses bens após a morte do titular.

Existem dois aspectos principais da herança digital:

Patrimônio digital de valor econômico

Inclui bens que podem ter valor financeiro, como criptomoedas, contas bancárias online, obras de arte digital (NFTs), e até mesmo receitas geradas por blogs, canais de vídeos ou outras plataformas monetizáveis. Esses ativos podem ser integrados ao inventário da herança tradicional.

Patrimônio digital de valor sentimental ou pessoal

São bens como contas em redes sociais, fotos e vídeos armazenados digitalmente, blogs, e-mails e conversas em plataformas de mensagens. Embora esses ativos não tenham necessariamente valor financeiro, podem ter um valor emocional significativo para os herdeiros

Algumas plataformas digitais, como o Facebook e o Google, já permitem que o usuário indique um “herdeiro digital” para gerenciar suas contas após seu falecimento. No entanto, em muitos casos, o acesso aos bens digitais depende de decisões judiciais, uma vez que as políticas de privacidade das empresas nem sempre permitem a transferência de contas ou dados.

6. Herança de usufruto

A herança de usufruto refere-se à situação em que uma pessoa (usufrutuário) tem o direito de usar e gozar de determinados bens que pertencem a outra pessoa (nu-proprietário), inclusive após o falecimento do proprietário, sem que ela seja a dona completa do bem. 

O usufruto é um direito real que permite ao usufrutuário utilizar e usufruir dos frutos do bem, como alugar ou viver em um imóvel, enquanto o nu-proprietário detém a posse formal do bem, sem o direito de usá-lo até que o usufruto termine.

Na herança, o usufruto pode ser transmitido em algumas situações:

Usufruto vitalício

Uma pessoa pode, em vida, estabelecer que, após a sua morte, seu cônjuge ou outra pessoa tenha o direito de usufruir de um bem até o fim da vida. Esse é um tipo comum de usufruto, onde o viúvo ou viúva tem o direito de permanecer em um imóvel ou receber rendimentos dele, mesmo que os herdeiros legítimos sejam os proprietários.

Testamento com usufruto

O testador pode determinar, em testamento, que uma pessoa receba o usufruto de certos bens, enquanto a propriedade desses bens é transmitida para os herdeiros ou legatários. 

Por exemplo, imagine que uma pessoa deixa um imóvel de herança para seus filhos, mas especifica no testamento que o cônjuge sobrevivente terá o direito de usufruto vitalício sobre esse imóvel. Isso significa que o cônjuge poderá morar ou alugar o imóvel até o final da vida, enquanto os filhos, embora sejam os proprietários legais, não poderão tomar posse completa até o falecimento do cônjuge.

Extinção do usufruto 

O usufruto é geralmente temporário e pode ser vitalício ou por um prazo determinado. Ele se extingue com a morte do usufrutuário, com o fim do prazo estabelecido ou se ocorrerem situações como a renúncia, destruição do bem ou consolidação da propriedade (quando o usufrutuário se torna também o proprietário).

7. Herança colateral

Herança colateral refere-se à transmissão de bens e direitos de uma pessoa falecida para parentes que não pertencem à linha direta de descendência ou ascendência, como filhos, netos, pais ou avós. Em vez disso, a herança colateral é destinada a parentes laterais, como irmãos, tios, sobrinhos e primos. Esses parentes são considerados herdeiros colaterais.

No Brasil, o Código Civil estabelece uma ordem de prioridade para a sucessão. A herança colateral ocorre quando não há descendentes (filhos, netos) nem ascendentes (pais, avós) ou cônjuge vivo para receber a herança. Nesse caso, os parentes colaterais podem herdar, seguindo uma ordem de proximidade. Essa ordem é:

  1. Irmãos (colaterais de segundo grau)
  2. Sobrinhos e tios (colaterais de terceiro grau)
  3. Primos (colaterais de quarto grau)

Se não houver herdeiros colaterais até o quarto grau, os bens podem ser declarados vacantes, e o patrimônio pode ser transferido ao Estado.

A importância de entender os tipos de herança

A herança é um tema sensível e, muitas vezes, envolto em questões emocionais e familiares. É fundamental que o processo de transmissão de bens seja realizado de forma justa e transparente, respeitando os direitos dos herdeiros e a vontade do falecido, quando expressa em testamento. 

Conhecer os diferentes tipos de herança previstos na legislação brasileira ajuda a evitar conflitos e garante que os bens sejam distribuídos de acordo com a lei.

Além disso, com o surgimento de novas formas de patrimônio, como a herança digital, é importante que a legislação acompanhe as mudanças sociais e tecnológicas, a fim de proporcionar maior segurança jurídica a todos os envolvidos.

Por isso, seja no caso de uma herança legítima, testamentária ou até mesmo digital, é importante buscar orientação jurídica para garantir que o processo de sucessão ocorra de forma adequada e dentro dos parâmetros legais.

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