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Restituição do Imposto de Renda 2023: como vai funcionar. Saiba quem recebe e quando

Restituição do Imposto de Renda 2023: como vai funcionar. Saiba quem recebe e quando

O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2023 começou no dia 15 de março e vai até 31 de maio. 

Veja agora como vai funcionar a restituição do Imposto de Renda 2023, saiba quem tem direito. Evite erros que podem atrasar o recebimento do imposto a restituir.

Veja mais:

O que é o imposto a restituir?

Ao realizar sua declaração de Imposto de Renda, o contribuinte pode verificar que o imposto pago foi maior que o devido. Nesse caso, é gerada uma declaração com imposto a restituir. 

Quem não recebe restituição?

O contribuinte não recebe restituição no Imposto de Renda quando: 

  • O imposto pago se equipara ao valor devido. Nesse caso, é gerada uma declaração sem saldo a pagar ou a receber;
  • O imposto pago foi menor que o devido. Nesse caso, é gerada uma declaração com imposto a pagar.

Quando a pessoa tem direito à restituição do Imposto de Renda?

Tem direito a receber restituição de Imposto de Renda o contribuinte que ao preencher a sua declaração, após ajustes entre as receitas e despesas, tiver o resultado de imposto a restituir. 

Ou seja, quando houver valor excedente no imposto pago ao longo do ano (ano-calendário). 

Como saber se tenho imposto a restituir?

O contribuinte sabe se terá imposto a pagar ou a restituir durante o processo de preenchimento da declaração. 

Esse cálculo é feito levando em conta as deduções legais permitidas ou aquelas relativas ao desconto simplificado, quando o contribuinte considera mais vantajoso optar por esse regime de tributação.

O próprio programa da Receita Federal se encarrega de comparar o valor do imposto retido pelas fontes pagadoras com as informações informadas. 

Quando recebo a restituição do Imposto de Renda 2023?

O cronograma de pagamento das restituições de Imposto de Renda 2023 seguirá o seguinte calendário:

Confira as datas de restituição do Imposto de Renda 2023:

  • 1º lote: 31 de maio de 2023;
  • 2º lote: 30 de junho de 2023;
  • 3º lote: 31 de julho de 2023;
  • 4º lote: 31 de agosto de 2023;
  • 5º lote: 29 de setembro de 2023.

Quem não receber nesses prazos, pode ter tido algum problema com a declaração. Para esclarecer qualquer dúvida, basta entrar no portal e-CAC. Veja mais detalhes a seguir.

Como consultar a restituição do IR 2023

A consulta sobre o andamento dos lotes da restituição pode ser feita no site da Receita Federal e pelo aplicativo. Basta informar CPF e data de nascimento. 

Consultar restituição (para consultar informações mais detalhadas);

Meu Imposto de Renda.

Aplicativo

Restituição do IR 2023: quem tem prioridade

Além das pessoas legalmente prioritárias, em 2023, os contribuintes que optarem por fazer a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2023 e por receberem a restituição via Pix terão prioridade na fila da restituição.

Os primeiros lotes serão destinados aos seguintes contribuintes:

  • Idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
  • Idosos com idade igual ou superior a 60 anos;
  • Deficientes e portadores de moléstia grave;
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Contribuintes que realizaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por PIX.

Como receber a restituição do Imposto de Renda?

O pagamento da restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física é creditado em conta corrente bancária ou poupança exclusivamente de titularidade do beneficiário. 

Isso quer dizer que a conta precisa estar no nome do próprio declarante. As exceções são no caso de contribuinte falecido, menor de idade, incapaz ou com saída definitiva do país.

Caso o contribuinte informe uma conta bancária com CPF diferente do titular da declaração, a restituição não será paga e ela terá que reagendar o crédito da restituição com a Central de atendimento do Banco do Brasil.

O valor da restituição é atualizado pela taxa Selic, acumulada a partir do mês seguinte ao do prazo final de entrega da declaração até o mês anterior ao pagamento, mais 1% no mês do depósito. 

O saldo da restituição é devolvido na conta bancária indicada na declaração. Uma vez encaminhado ao banco, o valor da restituição não sofrerá atualizações, independentemente da data em for recebida a restituição.

A restituição poderá ser requerida pelo contribuinte no prazo de cinco anos, contados da data em que a restituição foi encaminhada ao banco.

Restituição por PIX tem prioridade na restituição

Desde 2022 também é possível receber a restituição do IR por PIX, desde que a chave seja o CPF do titular da declaração.

Quando a restituição não é paga?

A restituição do Imposto de Renda pode não ser paga se for encontrada alguma inconsistência nas informações. 

Nesse caso, a declaração pode ter caído na chamada “malha fina”, para uma análise mais profunda. Enquanto a pendência não for resolvida, a restituição não será paga. 

Não recebi minha restituição: o que aconteceu?

A Receita Federal recomenda que o contribuinte acompanhe periodicamente a situação da sua restituição

Para uma consulta mais detalhada sobre eventuais motivos de não ter recebido a restituição, o ideal é buscar pelo extrato da declaração, no sistema Meu Imposto de Renda, disponível no portal e-CAC.

Por que não recebi a restituição do Imposto de Renda? 

As principais situações são:

  • Ainda não chegou o seu momento no calendário de restituição;
  • O contribuinte caiu na malha fina;
  • O contribuinte está em malha débito, ou seja, possui dívidas e sua restituição será utilizada para compensá-las;
  • As informações da conta bancária estão erradas ou a conta foi encerrada. 

Quais os erros mais comuns na declaração do Imposto de Renda?

Segundo a Receita Federal, alguns dos erros com maior incidência são:

  • Não informar ou declarar apenas parte dos rendimentos;
  • Erros na declaração de informações relacionadas às despesas médicas;
  • Divergências em valores de retenção na fonte: quando o contribuinte informa um valor diferente do informado por quem fez a retenção.

Quem caiu na malha fina tem direito à restituição?

Se for encontrada alguma diferença entre as informações apresentadas pelo contribuinte em relação às informações apresentadas por terceiros, a declaração será separada para uma análise mais profunda, a chamada “malha fina”.

Nesse caso, o contribuinte não receberá a restituição enquanto a sua declaração estiver nessa situação.

Como saber se eu estou na malha fina?

Para saber se a sua declaração está na malha fina e o motivo pela qual ela foi retida, acesse o portal e-CAC.

Selecione a opção “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)” e na aba “Processamento”, escolha o item “Pendências de Malha”. 

Retificação da declaração: como funciona

Se a declaração está em malha fina porque o contribuinte cometeu algum erro no preenchimento ou deixou de informar alguma coisa, pode fazer uma retificação da sua declaração, desde que ainda não tenha recebido o termo de intimação. 

Quem está na Malha Débito tem direito à restituição?

A “Malha Débito” significa que a declaração foi processada e resultou em imposto a restituir, mas foram detectadas dívidas em aberto. 

Para abater os débitos ou discordar da compensação, acesse o extrato da declaração pelo sistema Meu Imposto de Renda, disponível no portal e-CAC.

Se discordar da compensação, o contribuinte não receberá a restituição até que suas dívidas com a Receita Federal sejam regularizadas.

Quem vai pagar Imposto de Renda em 2023?

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022. O valor é o mesmo da declaração do IR de 2022 e de 2021;
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil;
  • Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Quem teve, em 2022, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Quem, até o final de 2022, tinha posse ou a propriedade de bens ou direitos, de valor total superior a R$ 300.000;
  • Quem passou a ter residência fixa no Brasil em 2022 e se encontrava nessa situação até 31 de dezembro do referido ano. 

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Veja o vídeo: