Home
Notícias
Renda Fixa
LCDs: novo título de renda fixa com isenção de IR está prestes a ser aprovado

LCDs: novo título de renda fixa com isenção de IR está prestes a ser aprovado

A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprovou o projeto de lei que estabelece as LCDs; saiba mais sobre o novo título de Renda Fixa

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou na terça-feira (25) o projeto de lei que estabelece a Letra de Crédito do Desenvolvimento (LCDs), uma nova opção de investimento em renda fixa que é isenta de Imposto de Renda (IR).

O papel é voltado à captação de recursos para projetos de infraestrutura, da indústria, de inovação e de pequenas empresas. O texto segue agora para análise do Plenário do Senado. Caso seja aprovado, seguirá para sanção do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, para ser oficialmente criado.

Leia também:

O que são LCDs?

As LCDs são investimentos de renda fixa que serão oferecidos por instituições financeiras de desenvolvimento, como o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG) e o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE).

Esse novo título se integrará à categoria dos instrumentos de dívida, ao lado das Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) e das Letras de Crédito Imobiliário (LCI), emitidos por bancos, bem como dos Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA) e dos Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI), lançados por empresas de securitização.

Publicidade
Publicidade

Rendimento do novo título

A remuneração da LCD será vinculada à variação de um índice de preços ou, no caso de títulos federais, à taxa Selic ou à taxa DI Over, também conhecida no mercado como taxa CDI. A taxa CDI representa a média dos juros que os bancos cobram entre si nas operações diárias para cobrir saldos negativos em seus caixas.

A data de vencimento da LCD não poderá ser inferior a 12 meses. A Letra de Crédito do Desenvolvimento poderá ser associada a uma garantia real, constituída por meio de penhor ou cessão de direitos creditórios.

Isenção de IR

As LCDs terão uma isenção tributária semelhante à das LCA, LCI e debêntures de infraestrutura, permitindo que a isenção seja repassada integralmente aos tomadores de recursos e possibilitando a redução das taxas de juros para as empresas. No entanto, a isenção de IR é aplicável apenas para investidores pessoas físicas residentes no Brasil.

Investidores residentes em paraísos fiscais e pessoas jurídicas tributadas pelo Simples ou com base no lucro real, presumido ou arbitrado terão seus investimentos em LCDs tributados em 15% sobre a renda.

Para as pessoas jurídicas, os rendimentos tributados exclusivamente na fonte poderão ser excluídos na apuração do lucro real.

Garantia pelo FGC

Outro ponto atrativo da nova modalidade é que a LCD poderá contar com a garantia do Fundo Garantidor de Crédito. O FGC é um mecanismo que assegura o ressarcimento de valores de até R$ 250 mil por investidor e por instituição financeira em casos de insolvência. Isso abrange aplicações em LCA, LCI, depósitos em poupança, certificados de depósito bancário (CDB) e outros investimentos.

No entanto, os termos dessa garantia estão sendo definidos pelo Conselho Monetário Nacional. O CMN também vai estabelecer as regras para a distribuição pública da LCD, seu resgate antecipado e a concessão de garantia pelo FGC.

Você leu sobre LCDs. Para investir melhor, consulte os e-books, ferramentas e simuladores gratuitos do EuQueroInvestir! Aproveite e siga nosso canal no Whatsapp!