O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou a lei que impõe tributação de offshores, que são empresas de brasileiros situadas em paraísos fiscais, e dos fundos destinados aos super-ricos. A publicação da lei ocorreu na edição desta quarta-feira (13) do Diário Oficial da União (DOU).
Lula optou por vetar apenas o artigo que definia os sistemas de negociação de Fundos de Investimento em Ações, excluindo os sistemas centralizados bilaterais de negociação.
O dispositivo vetado criava uma barreira à entrada de novos participantes nos mercados regulamentados de valores mobiliários, contrariando também os parâmetros estabelecidos pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A manutenção desse dispositivo seria prejudicial à livre concorrência e afetaria o desenvolvimento do mercado de capitais, segundo o Ministério da Fazenda.
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A proposta referente à tributação de offshores e fundos exclusivos foi aprovada pelo Senado em novembro, sendo considerada essencial pela equipe econômica do governo Lula, que busca aumentar a arrecadação e eliminar o déficit nas contas públicas.
No que diz respeito à legislação em questão, a taxa aplicada aos investidores que atualizam os rendimentos obtidos no exterior nos fundos destinados aos super-ricos e offshores será de 8%.
O texto da lei estabelece um número mínimo de 100 cotistas para a formação de Fiagros (Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais) e FIIs (Fundos de Investimento Imobiliários), representando um meio-termo entre as demandas do Ministério da Fazenda e dos ruralistas.
Além disso, a proposta limita a 30% o percentual de cotas para familiares de até o segundo grau no fundo.
A tributação do imposto de renda será de 15% sobre as aplicações financeiras, lucros e dividendos dos fundos dos super-ricos no exterior e das offshores.
Conforme o projeto aprovado, a tributação dos fundos dos super-ricos ocorrerá duas vezes por ano, em maio e novembro, seguindo o modelo conhecido como come-cotas. Já a tributação de offshores será anual, no dia 31 de dezembro.
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