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Senado aprova PL das offshores e fundos exclusivos

Senado aprova PL das offshores e fundos exclusivos

O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (29) o PL das offshores e fundos exclusivos, que é o projeto de lei 4.173/2023, que muda o Imposto de Renda sobre esses tipos de investimentos. O texto agora vai para sanção presidencial.

Há uma semana, a matéria havia sido aprovada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), com parecer favorável do senador Alessandro Vieira (MDB-SE). O relator incluiu uma emenda do senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL) como parte de um acordo para a votação da matéria que foi aprovada hoje.

O líder da oposição, senador Rogério Marinho (PL-RN), fez críticas à proposta aprovada hoje e disse que o governo “tem pouco apreço pelas contas públicas”.

“O governo muda a forma de taxar os fundos offshores e fundos exclusivos, permitindo que haja liquidação de seus ativos e, nessa antecipação, o governo possa recepcionar 8% sobre o capital amealhado nos últimos anos nas operações. Esses recursos serão não recorrentes. Em contrapartida, as despesas que estão sendo relacionadas e inseridas no Orçamento são definitivas, que vão se acumulando com receitas episódicas e eventuais”, afirmou ele, de acordo com a Agência Senado.

Além de Marinho, o senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), também fez críticas à proposta e disse que o texto seria “tecnicamente horrível e mal feito, de total ineficácia, que não vai aumentar a arrecadação do governo”.

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PL das offsores e dos fundos exclusivos: o que muda

O projeto abrange mudanças em diversas leis, incluindo o Código Civil, visando tributar ou elevar as alíquotas sobre fundos exclusivos (aqueles com um único cotista) e investimentos em offshores (empresas de investimento no exterior).

Os deputados incorporaram ao projeto o texto da Medida Provisória (MP) 1.184, de 2023, que trata da tributação dos fundos exclusivos, com modificações significativas em relação à proposta original do Executivo.

As alterações no PL das offshores e dos fundos exclusivos incluem a redução da alíquota de 10% para 8% para quem antecipar a atualização do valor dos rendimentos acumulados até 2023.