Assista a Money Week
Compartilhar no LinkedinCompartilhar no FacebookCompartilhar no TelegramCompartilhar no TwitterCompartilhar no WhatsApp
Compartilhar
Home
Investimento no Exterior
Notícias
PL 4173: tributação de fundos exclusivos e offshores será votada na quarta. O que muda?

PL 4173: tributação de fundos exclusivos e offshores será votada na quarta. O que muda?

Na próxima quarta-feira (29), o Plenário do Senado votará o Projeto de Lei (PL) 4173/2023, proposto pelo Poder Executivo, que propõe alterações no Imposto de Renda sobre fundos de investimentos e na tributação da renda obtida no exterior por meio de offshores.

O texto, aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado sob a relatoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), seguirá para o Plenário em regime de urgência.

O projeto abrange mudanças em diversas leis, incluindo o Código Civil, visando tributar ou elevar as alíquotas sobre fundos exclusivos (aqueles com um único cotista) e investimentos em offshores (empresas de investimento no exterior).

Os deputados incorporaram ao projeto o texto da Medida Provisória (MP) 1.184, de 2023, que trata da tributação dos fundos exclusivos, com modificações significativas em relação à proposta original do Executivo.

As alterações incluem a redução da alíquota de 10% para 8% para quem antecipar a atualização do valor dos rendimentos acumulados até 2023.

Publicidade
Publicidade

Além disso, a alíquota linear de 15% sobre os rendimentos aprovada na Câmara contrasta com a proposta inicial da Presidência da República de uma alíquota progressiva de 0% a 22,5%.

O projeto também impõe a obrigatoriedade de declaração separada dos rendimentos do capital aplicado no exterior pelos contribuintes pessoa física, abrangendo aplicações financeiras, lucros ou dividendos de entidades controladas.

Embora dados do Banco Central revelem que brasileiros possuem cerca de R$ 200 bilhões em ativos no exterior, predominantemente em participações em empresas e fundos de investimento, as alterações feitas pelos deputados podem impactar negativamente as expectativas de receita do governo.

O projeto inicialmente buscava reforçar o caixa em R$ 20,3 bilhões em 2024 e R$ 54 bilhões até 2026. Contudo, a equipe econômica ainda não divulgou o novo cálculo.

Independentemente dos desdobramentos, o projeto reduz a arrecadação inicialmente prevista num momento em que o governo busca obter R$ 168 bilhões para cumprir a meta de zerar o déficit primário em 2024, conforme o novo arcabouço fiscal proposto pelo Executivo e aprovado em agosto pelo Congresso. A tributação dos “super-ricos” era uma das principais fontes para angariar esses recursos.

Além das alterações no Imposto de Renda, o projeto também estabelece imposto de renda de 15% (fundos de longo prazo) ou de 20% (fundos de curto prazo) sobre os rendimentos, arrecadado semestralmente por meio do sistema de “come-cotas” a partir do próximo ano.

Fundos com prazos mais longos terão alíquotas mais baixas devido à tabela regressiva do IR. Os fundos fechados, que não permitem resgate de cotas durante sua duração, também serão tributados sobre os ganhos acumulados, diferentemente da prática atual que taxa apenas no momento do resgate.

Você leu sobre o Projeto de Lei (PL) 4.173/2023. Para mais notícias como esta, clique aqui.