A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) mudou regras dos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) em um momento de forte pressão sobre o crédito corporativo no Brasil. A Resolução CVM 240, em vigor desde março, altera pontos do Anexo Normativo II da Resolução 175 e pode abrir espaço para operações envolvendo recebíveis de empresas em recuperação judicial ou extrajudicial.
A mudança ocorre em um cenário de deterioração financeira das companhias. Segundo a Serasa Experian, o Brasil registrou 977 pedidos de recuperação judicial em 2025, alta de 5,5% em relação ao ano anterior. O número envolveu 2,46 mil CNPJs, recorde da série histórica. Em janeiro de 2026, o país ainda tinha 8,7 milhões de empresas inadimplentes.
O que muda
A principal alteração está na caracterização dos direitos creditórios cedidos por empresas em recuperação. A CVM deixou de exigir a aprovação formal do plano de recuperação para que determinados direitos creditórios performados sejam considerados padronizados.
Também houve revisão no tratamento da coobrigação assumida por empresas em recuperação. Com a nova regra, essa condição deixa de ser automaticamente classificada como elemento de direito creditório não padronizado.
Na avaliação de especialistas, a mudança tende a reduzir custos e incertezas em operações estruturadas com recebíveis de companhias em reestruturação. Para Vicente Guimarães, diretor de Relações com Investidores da IOX, boutique especializada em crédito estruturado, a atualização aumenta a previsibilidade para investidores.
“O regulador trouxe mais previsibilidade para operações que antes eram mais complexas ou custosas de estruturar. Isso aumenta a segurança jurídica e tende a ampliar o apetite do capital especializado”, afirma Guimarães.
Especialistas aponta que a norma pode favorecer operações de crédito estressado, conhecidas como NPLs (non-performing loans), ao dar mais clareza para a cessão de recebíveis. Nesses casos, créditos inadimplentes ou de maior risco podem ser negociados com investidores especializados, gerando liquidez para empresas e oportunidades para fundos dispostos a assumir risco maior.
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Crédito em recuperação
O efeito também pode chegar, de forma indireta, ao DIP Finance, modalidade de financiamento voltada a empresas em recuperação judicial. A regra da CVM não altera diretamente o instrumento, mas melhora o ambiente regulatório de estruturas que dependem de recebíveis, garantias e prioridade de pagamento para atrair capital.
“No universo de NPL e DIP, não basta existir demanda por crédito. A operação precisa ser construída com segurança jurídica, garantias bem estruturadas e racional econômico claro. Essa atualização reduz fricções importantes nesse processo”, afirma Guimarães.
A expectativa é que a mudança ajude a sofisticar o mercado brasileiro de reestruturação empresarial. Em operações de NPL, a maior clareza para a cessão de recebíveis pode ampliar o interesse de investidores especializados em ativos estressados. No caso do DIP Finance, o impacto tende a ser mais indireto, ao fortalecer o ecossistema de crédito estruturado para empresas em crise.
Com mais de duas décadas de atuação, a IOX afirma já ter investido mais de R$ 33 bilhões em crédito estruturado e realizado mais de 3 mil operações no país. Segundo a empresa, as estruturas passam por análises financeiras, jurídicas e operacionais detalhadas, especialmente em operações ligadas à recuperação judicial.
“A Resolução CVM 240 ajuda a consolidar um ambiente em que o mercado de capitais pode participar de forma mais efetiva da reestruturação empresarial no Brasil. Para operações de NPL e DIP, isso representa mais escala, eficiência e segurança”, conclui Guimarães.






