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Nova regra da CVM pode destravar crédito para empresas em recuperação

Nova regra da CVM pode destravar crédito para empresas em recuperação

Mudança na Resolução 175 amplia previsibilidade para FIDCs comprarem recebíveis de companhias em reestruturação judicial ou extrajudicial

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) mudou regras dos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) em um momento de forte pressão sobre o crédito corporativo no Brasil. A Resolução CVM 240, em vigor desde março, altera pontos do Anexo Normativo II da Resolução 175 e pode abrir espaço para operações envolvendo recebíveis de empresas em recuperação judicial ou extrajudicial.

A mudança ocorre em um cenário de deterioração financeira das companhias. Segundo a Serasa Experian, o Brasil registrou 977 pedidos de recuperação judicial em 2025, alta de 5,5% em relação ao ano anterior. O número envolveu 2,46 mil CNPJs, recorde da série histórica. Em janeiro de 2026, o país ainda tinha 8,7 milhões de empresas inadimplentes.

O que muda

A principal alteração está na caracterização dos direitos creditórios cedidos por empresas em recuperação. A CVM deixou de exigir a aprovação formal do plano de recuperação para que determinados direitos creditórios performados sejam considerados padronizados.

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Também houve revisão no tratamento da coobrigação assumida por empresas em recuperação. Com a nova regra, essa condição deixa de ser automaticamente classificada como elemento de direito creditório não padronizado.

Na avaliação de especialistas, a mudança tende a reduzir custos e incertezas em operações estruturadas com recebíveis de companhias em reestruturação. Para Vicente Guimarães, diretor de Relações com Investidores da IOX, boutique especializada em crédito estruturado, a atualização aumenta a previsibilidade para investidores.

“O regulador trouxe mais previsibilidade para operações que antes eram mais complexas ou custosas de estruturar. Isso aumenta a segurança jurídica e tende a ampliar o apetite do capital especializado”, afirma Guimarães.

Especialistas aponta que a norma pode favorecer operações de crédito estressado, conhecidas como NPLs (non-performing loans), ao dar mais clareza para a cessão de recebíveis. Nesses casos, créditos inadimplentes ou de maior risco podem ser negociados com investidores especializados, gerando liquidez para empresas e oportunidades para fundos dispostos a assumir risco maior.

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Crédito em recuperação

O efeito também pode chegar, de forma indireta, ao DIP Finance, modalidade de financiamento voltada a empresas em recuperação judicial. A regra da CVM não altera diretamente o instrumento, mas melhora o ambiente regulatório de estruturas que dependem de recebíveis, garantias e prioridade de pagamento para atrair capital.

“No universo de NPL e DIP, não basta existir demanda por crédito. A operação precisa ser construída com segurança jurídica, garantias bem estruturadas e racional econômico claro. Essa atualização reduz fricções importantes nesse processo”, afirma Guimarães.

A expectativa é que a mudança ajude a sofisticar o mercado brasileiro de reestruturação empresarial. Em operações de NPL, a maior clareza para a cessão de recebíveis pode ampliar o interesse de investidores especializados em ativos estressados. No caso do DIP Finance, o impacto tende a ser mais indireto, ao fortalecer o ecossistema de crédito estruturado para empresas em crise.

Com mais de duas décadas de atuação, a IOX afirma já ter investido mais de R$ 33 bilhões em crédito estruturado e realizado mais de 3 mil operações no país. Segundo a empresa, as estruturas passam por análises financeiras, jurídicas e operacionais detalhadas, especialmente em operações ligadas à recuperação judicial.

“A Resolução CVM 240 ajuda a consolidar um ambiente em que o mercado de capitais pode participar de forma mais efetiva da reestruturação empresarial no Brasil. Para operações de NPL e DIP, isso representa mais escala, eficiência e segurança”, conclui Guimarães.