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MP 1.303: Derrota do governo, vitória do investidor 
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MP 1.303: Derrota do governo, vitória do investidor 

O governo sofreu na última quarta-feira (8) uma derrota importante no Congresso Nacional. Por 251 votos a 193, os deputados aprovaram o requerimento para retirar da pauta de votação a Medida Provisória (MP) 1.303/25, que previa, entre outros pontos, o aumento da taxação sobre bancos, empresas de apostas e investimentos financeiros.

Embora a decisão represente um revés para o governo, os investidores podem receber a notícia de forma positiva. Isso porque a MP significaria um novo aumento da carga tributária, com impactos negativos sobre o mercado de capitais brasileiro e sobre a percepção de segurança jurídica para investimentos no Brasil.

O prazo para a votação da MP expirava ao final do dia de quarta, e, com sua não apreciação, a medida perdeu a validade. Na prática, isso significa que o governo deixará de arrecadar cerca de R$ 17 bilhões previstos para 2026, o que dificulta o cumprimento da meta fiscal projetada para o próximo ano.

Entre as principais mudanças propostas na Medida Provisória estava o fim da tabela regressiva do Imposto de Renda para aplicações financeiras, substituída por uma alíquota única, inicialmente de 17,5%, depois ajustada para 18%.



Essa alteração atingiria tanto novas aplicações quanto investimentos já existentes, elevando o imposto pago por ativos que hoje contam com alíquotas menores – como os 15% aplicáveis a investimentos de longo prazo.

Além de reduzir o retorno líquido dos investidores, essa medida representava uma mudança das regras no decorrer do “jogo”, já que alteraria regras de forma retroativa. Mais grave ainda: ela eliminava incentivos para investimentos de prazos mais longos, em um momento em que o país precisa atrair capital para financiar sua dívida crescente.

Essa mudança poderia provocar uma queda expressiva na demanda por títulos públicos de vencimento mais extenso, representando um desestímulo preocupante diante do rápido aumento da dívida pública e dos desafios fiscais que o Brasil enfrenta. Paradoxalmente, este deveria ser um período em que o governo teria de buscar maior estabilidade e fomentar estímulos à demanda por investimentos de longo prazo.

Além disso, o fim desses incentivos poderia gerar pressão sobre as LFTs com vencimentos mais longos. Um movimento de vendas concentrado nesses vencimentos aumentaria o deságio desses títulos, impactando fundos de Renda Fixa que possuem esses papéis em carteira.

Essa dinâmica poderia levar a resgates de cotistas, ampliando ainda mais a pressão sobre os preços – uma espiral negativa sobre os ativos considerados os mais seguros do mercado.

Outro ponto sensível é que a MP, na forma como foi modificada durante a tramitação no Congresso, ampliaria a distorção entre títulos isentos e não isentos de Imposto de Renda, justamente o oposto do que o governo afirmava buscar.

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Enquanto os títulos isentos (como LCI, LCA, CRIs, CRAs e debêntures incentivadas) manteriam seu regime atual, os demais passariam à nova alíquota única de 18%, aumentando ainda mais a desigualdade entre os regimes tributários.

Esse desequilíbrio favoreceria os títulos privados, em detrimento dos títulos públicos, encurtando o prazo médio da dívida e encarecendo o custo de rolagem do Tesouro Nacional. Em última instância, isso tornaria a situação fiscal mais frágil e poderia pressionar as taxas de juros de longo prazo, com reflexos negativos sobre toda a economia.

Portanto, do ponto de vista dos investidores, há mais motivos para comemorar a não aprovação da MP 1.303/25 do que lamentar. Após as alterações feitas no texto original, a medida deixaria de promover justiça tributária e passaria a gerar incerteza e desincentivos ao investimento produtivo.

O desafio agora será acompanhar como o governo buscará compensar a perda de arrecadação – seja por meio da criação de fontes de receita, seja reduzindo despesas, para manter a trajetória fiscal sob controle e preservar a confiança dos investidores no país.

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