A decisão do Conselho Monetário Nacional (CMN) de limitar e estipular regras mais claras à emissão de títulos de Renda Fixa isentos de imposto de renda levantou dúvidas entre os investidores. Afinal, os investimentos de Renda Fixa isentos de imposto de renda vão acabar?
Para esclarecer todas as dúvidas dos investidores, a EQI Research promove uma live nesta quarta-feira (6), às 18h15, totalmente online e gratuita.
Nela, Luis Moran, head da EQI Research, Carolina Borges, analista de Fundos Imobiliários, e Alejandro Schiuma, gestor de Renda Fixa e Crédito Privado da EQI Asset, vão explicar em detalhes as mudanças promovidas pelo CMN e no que, de fato, elas vão impactar a vida dos investidores.
Renda fixa isenta de IR vai acabar? O que mudou?
Em uma reunião extraordinária realizada nesta quinta-feira (1), o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou ajustes significativos nas normas que regem os lastros e prazos de vencimento de títulos incentivados, como Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA), Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI), Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), Letras de Crédito Imobiliário (LCI), e Letras Imobiliárias Garantidas (LIG).
As mudanças têm como objetivo aumentar a eficiência das políticas públicas de suporte aos setores do agronegócio e imobiliário, assegurando que esses instrumentos estejam lastreados em operações compatíveis com suas finalidades originais.
Em outras palavras: em um cenário de Governo buscando aumentar sua arrecadação e entregar déficit zero, a isenção do imposto de renda concedida a todos estes investimentos deve ser aplicada apenas aos veículos financeiros que realmente estejam diretamente relacionados aos setores beneficiados.
As novas regras restringem a emissão desses títulos incentivados a setores diretamente ligados ao agronegócio e imobiliário, eliminando a possibilidade de utilizar saldos a pagar de aluguel, por exemplo.
O mercado de CRIs vinha utilizando bastante a brecha que existia até então, viabilizando que qualquer empresa emitisse papéis lastreados em contratos de aluguéis.
Diante das alterações, espera-se uma mudança no perfil dos investidores, com uma possível migração de investidores pessoa física (PF), tradicionalmente grandes compradores de CRA e CRI, para Debêntures Incentivadas de Infraestrutura e Fundos de Crédito.
“Com as mudanças, há algumas limitações e exclusões. Provavelmente, vamos ter um menor volume de títulos bancários emitidos, como LCA e LCI, e também possivelmente uma diminuição de emissões de CRA e CRI, que não estarão caracterizados como crédito agrícola ou imobiliário como o CMN entende a partir de agora”, explica Luís Moran, head da EQI Research.
“Outros produtos, como Fundos Imobiliários, Fundos de Crédito e Debêntures Incentivadas, tendem a ficar mais atraentes na comparação com LCIs, CRIs, LCAs e CRAs”, complementa.
As medidas adotadas afetarão as emissões a partir da decisão do CMN, preservando as operações já contratadas até o momento.
Leia também: