A decisão do Conselho Monetário Nacional (CMN) de limitar e estipular regras mais claras à emissão de títulos de Renda Fixa isentos de imposto de renda levantou dúvidas entre os investidores. Afinal, os CRIs, CRAs, LCIs e LCAs vão acabar?
A resposta é não e nós vamos te explicar tudo em detalhes. Acompanhe!
O que está acontecendo com a Renda Fixa isenta de IR?
Em uma reunião extraordinária realizada nesta quinta-feira (1), o Conselho Monetário Nacional (CMN) pegou o mercado de surpresa e anunciou ajustes importantes nas normas que regem os lastros e prazos de vencimento de títulos incentivados, como Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA), Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI), Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) e Letras de Crédito Imobiliário (LCI).
Vale informar, o CMN é formado pelos ministros Fernando Haddad (Fazenda) e Simone Tebet (Planejamento), e pelo presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto.
Mas o que são os títulos incentivados?
Os títulos incentivados são aqueles que têm isenção de cobrança de imposto de renda sobre os rendimentos para pessoa física.
Por ter essa isenção, eles podem se apresentar como opções mais atraentes dentre os produtos do mercado financeiro.
Mas por que são isentos de IR?
Quem define a isenção é sempre o Governo. E ela busca, ao menos na teoria, incentivar setores específicos da economia que, na avaliação do Governo, demandam atenção especial.
Por exemplo: as Letras de Crédito Imobiliário (LCI) ganham isenção porque o banco é obrigado a usar o dinheiro que vem desse investimento para fazer empréstimos ao setor imobiliário.
Assim, estimula-se o setor. Por isso, essas aplicações também são chamadas de investimentos incentivados.
Esses investimentos isentos de IR são assim tão melhores que os demais?
Não. Apesar do apelo da isenção do imposto de renda, os investimentos isentos de IR têm uma “pegadinha”: a da rentabilidade.
Justamente por não terem imposto de renda incidindo, as remunerações muitas vezes são inferiores às de aplicações parecidas.
A dica para o investidor é: sempre antes de comprar, comparar as rentabilidades, fazendo o cálculo com e sem imposto.
E por que houve mudanças?
As mudanças promovidas pelo CMN, alega o Governo, visam acabar com distorções que vinham ocorrendo na emissão desses títulos.
A principal seria o uso “criativo” desses instrumentos, como, por exemplo, títulos emitidos por empresas com lastro em valores a receber de aluguéis. A grande questão, neste caso, é que não apenas empresas ligadas ao setor imobiliário estavam fazendo uso do veículo financeiro, mas empresas em geral.
O CMN entende, assim, que com as novas regras os instrumentos estejam lastreados em operações compatíveis com suas finalidades originais.
Mas, então, CRIs, CRAs, LCIs e LCAs vão acabar?
Não vão acabar. O que deve acontecer daqui em diante é uma redução na emissão desses títulos e, consequentemente, uma migração de investidores pessoas físicas para outros produtos do mercado financeiro, já que tais rendas fixas não terão mais a atratividade da isenção do imposto de renda.
“Com as mudanças, há limitações e exclusões. Provavelmente, vamos ter um menor volume de títulos bancários emitidos, como LCA e LCI, e também possivelmente uma diminuição de emissões de CRA e CRI, que não estarão caracterizados como crédito agrícola ou imobiliário como o CMN entende a partir de agora”, explica Luís Moran, head da EQI Research.
“Outros produtos, como Fundos Imobiliários, Fundos de Crédito e Debêntures Incentivadas, tendem a ficar mais atraentes na comparação com LCIs, CRIs, LCAs e CRAs”, complementa.
Eu tenho um título emitido nas regras antigas: o que muda?
Nada. As novas regras só passam a valer para os títulos emitidos a partir de 1 de julho. Para títulos emitidos anteriormente, valem as regras antigas.
Investimentos isentos da Renda Fixa: quais são?
Conheça, a seguir, os investimentos em questão.
LCI
Ao comprar uma Letra de Crédito Imobiliário (LCI), o investidor empresta dinheiro paro o banco e, depois de um certo prazo, o banco devolve o valor, com o acréscimo do rendimento.
Se assemelha a um Certificado de Depósito Bancário, mas o banco não pode usar o dinheiro captado da forma como quiser. Só pode utilizar para empréstimos no setor imobiliário.
Além da isenção, a LCI tem a vantagem da cobertura do Fundo Garantidor de Crédito (FGC), espécie de “seguro” que garante o reembolso de até R$ 250 mil por CPF em cada conglomerado financeiro em caso de não cumprimento do pagamento pela instituição financeira.
LCA
A Letra de Crédito do Agronegócio (LCA) é igualzinha à LCI, com uma pequena diferença: o dinheiro recebido pelo banco só pode ser utilizado para projetos ligados ao agronegócio. Também tem a garantia do FGC.
CRI
O Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI) apresenta uma estrutura um pouco mais sofisticada que a LCI.
Sua origem está vinculada a dívidas relacionadas ao setor imobiliário. Um exemplo clássico é um empreendimento que comercializa suas unidades ainda na planta. Para acelerar o recebimento dos pagamentos dos compradores, a construtora recorre a uma securitizadora, uma empresa que transforma essas dívidas (recebíveis) em um título, como o CRI. Portanto, o CRI é, essencialmente, um título que promete ao investidor um pagamento no futuro. Não conta com cobertura do FGC.
CRA
O Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA) é similar ao CRI, mas com a diferença que as dívidas que compõem o título têm origem em compromissos de pagamento relacionados ao setor agrícola. Não conta com cobertura do FGC.
Debêntures Incentivadas
As debêntures incentivadas ficaram de fora da “reforma” nos títulos promovida pelo CMN.
Elas se assemelham bastante aos CDBs, mas, em vez de serem títulos de dívidas de bancos, são títulos de dívidas de empresas não financeiras. São uma opção para empresas de infraestrutura que precisam captar recursos junto a investidores, mas que optam por não fazer isso emitindo ações na bolsa.
Entenda mais sobre o tema
Para esclarecer todas as dúvidas dos investidores, a EQI Research promove uma live nesta quarta-feira (6), às 18h15, totalmente online e gratuita.
Nela, Luis Moran, head da EQI Research, Carolina Borges, analista de Fundos Imobiliários, e Alejandro Schiuma, gestor de Renda Fixa e Crédito Privado da EQI Asset, vão explicar em detalhes as mudanças promovidas pelo CMN e no que, de fato, elas vão impactar a vida dos investidores.
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