A aprovação da reforma tributária e a mudança no imposto aplicado sobre herança tem gerado uma corrida para realizar doações e planejamentos sucessórios ainda em 2024, considerado o último momento para aproveitar as regras vigentes antes das alterações aprovadas pelo Congresso Nacional.
Atualmente, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que é aplicado sobre heranças e doações, possui alíquotas que variam entre 2% e 8%, dependendo do Estado. Embora a alíquota máxima permaneça a mesma, os estados terão que implementar uma tributação progressiva. No Rio de Janeiro, o intervalo atual já está entre 4% e 8%. Em contraste, em São Paulo, a alíquota é fixa em 4%, o que tem levado muitas pessoas no estado a buscarem planejamentos sucessórios e doações.
Imposto sobre herança: projeto em aprovação
No mês passado, o deputado Antonio Donato (PT-SP) propôs um projeto na Assembleia Legislativa para a adoção de alíquotas progressivas, variando de 2% a 8%. Se o projeto for aprovado, poderá resultar em um imposto dobrado para patrimônios que ultrapassarem R$ 9,9 milhões. No Estado, a arrecadação com o ITCMD em janeiro alcançou R$ 219,5 milhões, um aumento de 34,1% em relação ao mesmo mês de 2023.

Imposto sobre herança: São Paulo
O assunto sobre o imposto sobre herança entrou em pauta em 2023, depois que o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), vetou o projeto de lei que propunha a redução de 4% para 1% a alíquota do ITCMD no estado.
O veto apontava uma perda de receita estimada em R$ 4 bilhões por ano, caso a lei fosse sancionada, o que, provavelmente, obrigaria a elevação de algum outro imposto.
Segundo Allan Teixeira, assessor patrimonial da EQI, com esse novo projeto em São Paulo e a possibilidade da alíquota dobrar, a boa notícia é que estar preparado para 4% já é meio caminho andado em comparação com 8%. No entanto, ele ressalta que as pessoas estão buscando alternativas para seu planejamento sucessório.
“Com a aprovação, os clientes ficam apreensivos. Quem já estava considerando a gestão patrimonial acelerou o processo, e quem ainda não estava começou a demandar informações sobre o assunto“, pontuou o assessor.
Imposto sobre herança: outros estados
Pelo menos mais oito Estados que possuem alíquota fixa terão que passar por mudanças que podem resultar em um imposto maior: Alagoas, Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná e Roraima. No entanto, ainda não existem projetos de lei em andamento.
“Discussões fiscais aumentam mais a demanda, porque geram um impacto direto no bolso”, destacou o advogado Rafael Stuppiello em entrevista para o Valor Econômico.
Como começar a planejar sua sucessão
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Para quem ainda não começou a planejar a sua sucessão, a recomendação de Teixeira é procurar um planejador financeiro. Esse profissional pode ajudá-lo como um todo, compreendendo a sua necessidade de reserva de emergência e desenvolvendo os seus objetivos de curto, médio e longo prazo, ou seja, avaliando todo o patrimônio.
Além disso, para determinar também o equilíbrio adequado entre ativos financeiros e não financeiros, e conduzindo a gestão de riscos até alcançar sua a independência financeira.
Imposto sobre herança: o que é o ITCMD?
O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação é um tributo que incide sobre a transferência de bens e direitos por herança (causa mortis) ou doação entre pessoas vivas.
Ele tem como objetivo arrecadar recursos para os estados, uma vez que é um imposto de competência estadual. A cobrança do ITCMD é regulamentada por cada unidade federativa, o que significa que as alíquotas e regras podem variar de estado para estado.
Importância do ITCMD
O ITCMD é importante para os estados, pois representa uma fonte de arrecadação significativa. Os recursos obtidos por meio desse imposto são utilizados para financiar serviços públicos e investimentos nas áreas de saúde, educação, segurança, entre outros setores essenciais.
Como é feito o cálculo atual?
A base de cálculo do ITCMD é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos, ou seja, o valor pelo qual o bem seria negociado à vista, em condições normais de mercado.
Independentemente do grau de parentesco entre o doador e o beneficiário, a alíquota do ITCMD varia em cada estado, como já dito, geralmente ficando entre 4% e 8%.
Por exemplo, em São Paulo, onde a taxa atual é de 4%, sobre um imóvel de R$ 400 mil incidirá imposto de R$ 16 mil.
O herdeiro deve ter em mente que o pagamento do ITCMD é um requisito para a conclusão do inventário e deve ser quitado antes da partilha e da transferência dos bens. Normalmente, o prazo para pagamento é de 30 a 60 dias a partir da abertura do inventário.
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