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Imposto sobre herança: Tarcísio pode reduzir carga em São Paulo? Entenda

Imposto sobre herança: Tarcísio pode reduzir carga em São Paulo? Entenda

O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), pode vetar nos próximos dias o projeto de lei aprovado pela Assembleia Legislativa, que reduz de 4% para 1% a alíquota do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), o chamado “imposto sobre herança”.

De acordo com o que vem sendo repercutido pela imprensa, para justificar o veto, o governador pretende seguir um parecer técnico, com recomendação contrária à proposta, que deve ser apresentado pela Secretaria Estadual da Fazenda. 

A análise aponta a perda de receita estimada em R$ 4 bilhões por ano, caso a lei seja sancionada, o que, provavelmente, obrigaria a elevação de algum outro imposto.

No entanto, em comunicação oficial do gabinete do governo do Estado, a equipe de Tarcísio de Freitas afirma que ainda aguarda o parecer.

O governador tem até 7 de fevereiro para sancionar ou vetar o projeto de lei.

Imposto sobre herança: o que muda em São Paulo com o Projeto de Lei?

O projeto de Lei 511 / 2020, altera o artigo 16 da Lei 10.705, de 28 de dezembro de 2000, que dispõe sobre a instituição do ITCMD.

Desde 01/01/2001, o imposto deve ser pago por quem recebe bens ou direitos, por herança ou doação. Quem recebeu dinheiro, carro, apartamento ou outros bens, por exemplo, precisa fazer a declaração.

O texto do projeto, de autoria do deputado Frederico d’Avila (PL), foi aprovado na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), no fim de dezembro de 2022.

A proposta em questão reduziria de 4% para 1% a alíquota do Imposto. Já quando cobrado sobre doações em vida, a redução é de 4% para 0,5%. 

Com essa alteração, a alíquota passaria a ser a menor do Brasil. Nos demais estados, o ITCMD varia de 2% a 8%.

Redução do imposto sobre herança em São Paulo: entenda os impactos 

De acordo com cálculos feitos pela Secretaria de Fazenda e Planejamento, o projeto de Lei 511 / 2020, reduziria a arrecadação do governo paulista em R$ 4 bilhões por ano.

De modo geral, a proposta de redução de impostos sobre a transferência de heranças vai em direção oposta ao que vem sendo feito nas economias mais desenvolvidas do mundo.

Quando comparado a países como EUA, Suíça e Alemanha, a alíquota brasileira já é bastante reduzida. Nesses locais, o imposto sobre herança pode alcançar entre 40% e 50%. 

Além disso, a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) tem pedido aos governos que aumentem os impostos sobre herança como forma de combater a desigualdade social.

Já em alguns países, o objetivo da discussão sobre a tributação das heranças não teria somente o viés arrecadatório. Uma parte da discussão dá conta de que uma tributação alta incentivaria o consumo em vida, com aquecimento da economia e preveniria uma geração de herdeiros acomodada e pouco produtiva. 

Imposto sobre heranças e doações: quais as chances de ser reduzido? 

O governador Tarcísio de Freitas recebeu no último dia 16 de janeiro, o ofício enviado pela presidência da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. Agora, Freitas tem até 7 de fevereiro para sancionar ou vetá-lo. 

Dentre as justificativas apresentadas pelo projeto de Lei, que data do ano de 2020, destacava-se o alívio da carga tributária no momento em que a crise econômica estava agravada em função da pandemia da Covid-19.

A proposta pretendia incentivar doações e antecipações de herança para fins de aumentar a arrecadação, acelerar a produtividade, as exportações e aumentar o consumo.

O projeto apontava uma enorme quantidade de imóveis em situação irregular, prejudicando futuros proprietários e mesmo herdeiros, causando a impossibilidade de recolhimento do imposto, pouco importando se maior ou menor o patrimônio.

Como o imposto sobre herança funciona hoje no Brasil 

O ITCMD possui uma função fiscal e tem a finalidade de arrecadar recursos para os Estados. 

A Constituição Federal prevê que as alíquotas máximas do imposto sejam fixadas pelo Senado Federal, que por meio da Resolução nº 9/1992, definiu em 8% a alíquota máxima do ITCMD, permitindo que os Estados instituam alíquotas progressivas em função do quinhão que cada herdeiro, efetivamente, receber.

Nos anos de 2017 a 2021, a arrecadação do ITCMD, no Estado de São Paulo, oscilou em torno de 1,8% do total de receitas tributárias do Estado. 

Como o ITCMD funciona em outros países

No mundo, é possível encontrar países que tributam as heranças desde o patamar de 60%, como acontece na França, até a isenção completa – incluindo casos de doações -, verificada em países como Austrália, Canadá, China e México.

Taxação de grandes fortunas no Brasil: como deve acontecer

A taxação de grandes fortunas deverá ser um dos principais desafios do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, durante seu mandato. A proposta estava dentro do pacote de reforma tributária que ajudou a eleger Luiz Inácio Lula da Silva para seu terceiro mandato. 

Embora necessária, tal medida divide opiniões. De um lado, há discussões que apontam que, na iminência do aumento de taxação, residentes fiscais brasileiros transfiram suas fortunas para países que não cobram tais impostos. 

Já um estudo publicado pela London School of Economics and Political Science aponta que a redução na tributação para os mais ricos acarreta efeitos positivos para toda a economia. 

Atualmente, há dois projetos em tramitação no congresso, mas com valores diferentes que estariam sujeitos à tributação. Um deles compreende um patrimônio superior a R$ 4,67 milhões.  

Imposto sobre herança e sucessão patrimonial

Uma saída para evitar grandes obrigações tributárias é planejar a sucessão patrimonial. Isto é, determinar, ainda em vida, como os bens serão distribuídos entre os herdeiros. 

Ela é importante, pois evita o processo de inventário judicial, que é demorado, bastante custoso e gerador de desgastes por disputas familiares. 

O processo de inventário pode custar cerca de 20% do valor total da herança. Nesse sentido, o valor é estimado considerando honorários advocatícios, custas processuais e o ITCMD.

“A gestão patrimonial vai olhar os ativos financeiros livres de ITCMD, por exemplo, para os ativos securitários e previdenciários, para as ferramentas jurídicas como holding, testamento e doações e apontar as melhores alternativas ou, até mesmo, para uma composição de todos esses elementos para reduzir a demanda de um processo de sucessão”, comenta Allan Teixeira, head de gestão patrimonial da EQI Investimentos.  

Doação em vida: quais os cuidados

De acordo com o especialista, é necessário uma atenção especial quando se fala em doação, porque ela antecipa o ITCMD sobre um bem ou um ativo financeiro que pode ainda ser usado em vida. 

“A recomendação do nosso corpo técnico de gestão patrimonial é que ela seja usada somente em situações muito bem pensadas e que tenham convicção de que não haverá um retrocesso”, adverte. 

Ele complementa: “Por isso, é necessário entender bem quais são as alternativas que podem substituir uma doação. E uma gestão patrimonial contempla isso tudo”.

Testamento não evita o inventário

Diferentemente do que muitos pensam, o testamento não evita o inventário, pois ele não é automático. Isso significa que é preciso abrir um processo judicial ou extrajudicial para que ele seja cumprido.

Além disso, o testamento só tem eficácia “post mortem”, e corre o risco de sofrer tentativas de anulação. 

Por isso, existem outros instrumentos mais seguros que podem ser utilizados de forma isolada ou em conjunto com o próprio testamento quando o assunto é sucessão patrimonial: a holding patrimonial.

Economia tributária: quais são as alternativas 

“A maior preocupação hoje dos nossos investidores é exatamente a questão de como reduzir a carga de tributos. E quanto a isso, usar ativos que não cobram o ITCMD é uma excelente alternativa”, aponta o head da EQI Investimentos.

Um que é muito requisitado é o seguro de vida vitalício, em que se paga um prêmio só, que o capital segurado, livre de ITCMD e esse prêmio é por um período. 

“O segurado tem uma real visão de tudo que vai acontecer. Tanto do pagamento do seguro, como do benefício”, comenta Allan Teixeira. 

Imposto sobre herança e seguro de vida vitalício

O seguro de vida vitalício, também chamado de “whole life”, é um ativo muito popular em países mais desenvolvidos. No mercado dos EUA, chega a 92% dos americanos e no Japão, a 98% da população.

No entanto, esse ativo ainda é pouco conhecido no Brasil, segundo Teixeira.

“Quando a gente olha a realidade do brasileiro, 20% têm seguro de vida, sendo que apenas 6% é o seguro de vida vitalícia. Os outros 14% são seguros de vida temporários do banco”, aponta. 

Os grandes diferenciais do seguro de vida vitalício é que há um período de pagamento e depois, a apólice fica quitada. Durante o pagamento, a idade do segurado é congelada, removendo o salto etário, que existe no seguro temporário, por exemplo. 

Além disso, durante o período de pagamento, o capital já é segurado “full” desde o primeiro dia.

“Após o término do pagamento, o segurado continua com o seu capital segurado quitado, vitalício. Se optar em fazer o resgate, o valor será atualizado pelo IPCA e um cálculo atuarial. O valor depende do período de pagamento, mas trazendo aqui um exemplo de dez anos, ficaria o valor pago mais 3% atuarial e IPCA”, explica Teixeira.

Seguro de vida vitalício não paga imposto

O importante, de acordo com o head da EQI, é destacar que o seguro de vida vitalício funciona exatamente como o seguro tradicional.

“Tudo o que se paga entra como uma despesa e não tem nenhum tipo de imposto. Já o capital segurado é um benefício, então, não há nenhum tipo de imposto sobre o que seu beneficiário está recebendo. Só há cobrança de imposto de renda sobre o lucro da operação caso haja o resgate”, aponta Teixeira.

E por último, mas não menos importante, com o seguro de vida vitalício, o segurado passa por uma análise antecipada de saúde e, após essa análise, não é necessário adicionar mais nenhuma informação sobre o estado de saúde.

“O congelamento da idade e o atestado de saúde são grandes diferenciais”, finaliza Allan.

Imposto sobre herança e as holdings familiares

Além de praticidade na gestão patrimonial, as holdings familiares proporcionam considerável economia tributária em determinadas situações. 

O processo para a abertura segue as mesmas etapas de qualquer empresa.

Basicamente, os primeiros passos são definir o regime jurídico, elaborar o contrato social e registrá-lo junto aos órgãos competentes. Em relação ao regime tributário, uma das ressalvas é de que esse tipo de empresa não pode ser enquadrada no Simples Nacional.

Para quem está avaliando a possibilidade de abrir uma holding, é importante contar com o apoio de profissionais especializados, como um advogado especialista em planejamento patrimonial e um assessor de investimentos.

Veja o vídeo e entenda o que é sucessão patrimonial:

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