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STJ decide que herdeiros são responsáveis pela despesa do condomínio; entenda

STJ decide que herdeiros são responsáveis pela despesa do condomínio; entenda

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu de forma unânime que herdeiros são responsáveis pela despesa do condomínio, mesmo que a partilha dos bens ainda não tenha sido finalizada. Assim, caso um dos herdeiros deixe de pagar sua parcela na cota condominial, ao término da divisão dos bens, ele estará devendo este valor para os demais sucessores.

O colegiado, decidiu que os sucessores coproprietários respondem solidariamente pelas despesas condominiais, independentemente da expedição do formal de partilha, resguardado o direito de regresso previsto no artigo 283 do Código Civil. Além disso, também entendeu que nesse caso, em razão da solidariedade, não se aplica a regra legal que limita a obrigação de cada herdeiro ao valor de seu quinhão hereditário, ou seja, da sua parte na herança.

Decisão sobre despesa do condomínio

Um condomínio moveu uma ação de cobrança contra o espólio (bens deixados para os herdeiros) de um homem, composto pela viúva meeira e seis filhos do falecido. O conjunto residencial pediu que fossem condenados solidariamente a pagar o valor de R$ 4.325,57, alegando que deixaram de quitar as taxas mensais de condomínio referentes ao imóvel do qual todos eram proprietários. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão de primeira instância que julgou procedente o pedido.

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No recurso encaminhado ao STJ, os herdeiros e a viúva contestaram a responsabilidade solidária, alegando que, após homologada a partilha, cada herdeiro coproprietário somente responderia pela dívida condominial do imóvel na proporção da sua parte na herança, ainda que o processo não tenha sido finalizado.

Leia também – Herança: com quem ficam os bens e como eles são distribuídos?

Processo sucessório

O ministro Marco Aurélio Bellizze, relator do recurso, enfatizou que, após o falecimento de uma pessoa, inicia-se o processo sucessório, no qual a posse e a propriedade de seus bens e direitos são imediatamente transferidos para os sucessores.

Conforme destacado pelo ministro, os débitos do falecido e aqueles originados após a abertura da sucessão, mas antes da partilha, são responsabilidade da herança. Após a partilha, essa responsabilidade é transferida aos herdeiros, proporcionalmente à parte que cada um recebeu e limitada ao seu quinhão respectivo.

Além disso, o ministro ressaltou que, quando a herança inclui um imóvel sujeito a despesas condominiais, é importante considerar a natureza dessas despesas. Isso possibilita ao credor cobrar a dívida de qualquer um dos proprietários do imóvel.

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