Sete meses após a morte da jogadora de vôlei Walewska Oliveira, aos 43 anos, a família e o viúvo, Ricardo Alexandre Mendes, seguem em uma disputa pela herança deixada pela atleta. Mendes é o inventariante responsável pelos bens da campeã olímpica, que não deixou um testamento. A família, por outro lado, tenta tirar o viúvo do posto de liderança.
O processo de sucessão dos bens de Walewska foi iniciado 12 dias após a morte da jogadora. Por lei, o cônjuge tem preferência na administração do inventário. Os pais dela brigam na Justiça para saber sobre a existência dos mais de 20 imóveis adquiridos pela atleta, além de supostos R$ 5 milhões em aplicações financeiras. Mendes processa a família.
Como inventariante de Walewska, Mendes é responsável por listar todos os bens deixados por ela. A mãe da jogadora, Maria Aparecida, que era sócia de uma das empresas de Walewska, diz não deter poder de decisão, e que quem administra tudo hoje é o ex-genro.
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Qual a função de um inventariante?
Um inventariante é uma pessoa designada para administrar e gerenciar os bens de um falecido, geralmente em um processo conhecido como inventário. Esse processo visa determinar e listar todos os ativos e passivos do falecido, para que a partilha de seus bens possa ser feita de acordo com a lei ou com as disposições do testamento, se houver.
O inventariante é responsável por organizar os documentos, pagar dívidas, calcular impostos, e distribuir os bens de acordo com as diretrizes legais ou testamentárias. Dependendo das leis e práticas locais, o inventariante pode ser um familiar próximo, um advogado, ou uma pessoa designada pelo tribunal.
Caso haja algum problema que precise ser resolvido judicialmente, o inventariante é encarregado de iniciar o processo legal em nome do espólio. Por exemplo, se houver um imóvel alugado no inventário e o inquilino estiver atrasando o pagamento do aluguel, é responsabilidade do inventariante entrar com uma ação de despejo.
O inventariante também deve cuidar dos bens como se fossem seus, trabalhando por sua preservação e rentabilidade. Mas tudo isso deve ser realizado da forma mais clara possível em relação ao juiz e às outras partes.
Quem pode ser inventariante?
O Artigo 617 do Código de Processo Civil estabelece que podem ser inventariantes, na seguinte ordem de preferência:
- o cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que convivendo com o falecido ao tempo da morte;
- herdeiro que estiver na posse e na administração do patrimônio, caso não haja cônjuge ou companheiro sobrevivente (ou se não puderem ser nomeados);
- qualquer herdeiro, se não houver nenhum herdeiro na posse dos bens,
- o herdeiro menor, por seu representante legal;
- o testamenteiro, se lhe tiver sido confiada a administração ou se toda a herança estiver distribuída em legados;
- o cessionário do herdeiro ou do legatário;
- o inventariante judicial, se houver;
- pessoa estranha idônea, quando não houver inventariante judicial.
Qual a diferença entre herdeiro e inventariante?
No processo de inventário, o inventariante é responsável por representar o espólio e sua proteção. Já os herdeiros têm direito à herança deixada pelo falecido.
O desempenho do cargo de inventariante não costuma trazer grandes benefícios.