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Como declarar renda variável no IR?

Como declarar renda variável no IR?

Declarar renda variável no Imposto de Renda (IR) ainda causa dúvidas entre investidores, especialmente os que operam na Bolsa de Valores. Com regras diferentes para cada tipo de ativo, como ações, ETFs e fundos imobiliários, o Imposto de Renda 2025 exige atenção redobrada.

Saber quem tem obrigação de declarar e como preencher corretamente cada ficha é fundamental para evitar multas e problemas com o Fisco.

Quem precisa declarar investimentos em renda variável?

Se você fez qualquer operação de compra ou venda em renda variável em 2024, é importante verificar se está obrigado a declarar o IR. Dois critérios tornam a declaração obrigatória: ter vendido mais de R$ 40 mil em ativos ao longo do ano, ou ter obtido lucro em operações sujeitas à tributação, mesmo que em valores menores. Ou seja, mesmo que tenha vendido menos de R$ 40 mil, se houve ganho com ações, ETFs ou FIIs, a Receita exige o recolhimento de imposto e a devida declaração.

Já o investidor que apenas comprou ações e manteve em carteira, sem realizar vendas, não precisa pagar imposto. Ainda assim, deve declarar a posse desses ativos na ficha “Bens e Direitos”, indicando o valor pago pelas ações, nunca o valor de mercado no fim do ano.

Como declarar ações no IR: posição e operações

A declaração de ações se divide em duas partes. A primeira é a posição acionária em 31/12/2024, ou seja, as ações que você mantinha na carteira no fim do ano. Nesse caso, é preciso lançar cada empresa separadamente na ficha “Bens e Direitos”, grupo 03, código 01, informando o CNPJ da companhia, a quantidade de ações e o custo médio de aquisição. O valor a declarar deve ser o que você efetivamente pagou pelas ações, desconsiderando variações de preço.

A segunda parte diz respeito às operações realizadas ao longo do ano, que devem ser registradas na ficha “Renda Variável”. Aqui é fundamental separar os tipos de operação: swing trade (compra e venda em dias diferentes) e day trade (compra e venda no mesmo dia). Ambas têm regras distintas de tributação.

Swing trade: quando há isenção e quando o imposto é devido

No caso do swing trade, os lucros são isentos de IR se o total de vendas no mês não ultrapassou R$ 20 mil. Essa isenção vale apenas para ações e não se aplica a ETFs ou FIIs. Se o total de vendas mensais foi superior a esse valor, o lucro obtido é tributado em 15%.

Além disso, há o chamado IR “dedo-duro”, uma pequena antecipação de 0,005% retida na fonte sobre o valor da venda, que pode ser abatida do imposto devido. É importante também lançar os DARFs pagos durante o ano na ficha “Imposto Pago/Retido”, para que a Receita reconheça que o imposto já foi recolhido.

Caso tenha tido prejuízo, é possível compensar esse valor com lucros de meses seguintes, reduzindo a base de cálculo e, consequentemente, o imposto a pagar. Essa compensação deve ser registrada corretamente na mesma ficha.

Day trade: regras específicas e maior alíquota

As operações de day trade não contam com a isenção de R$ 20 mil mensais. Todo lucro é tributado, com uma alíquota de 20%. O IR retido na fonte, nesse caso, é de 1% sobre o lucro bruto e também pode ser abatido do valor final a pagar.

Prejuízos de day trade só podem ser compensados com lucros do mesmo tipo de operação. Por isso, é essencial manter uma separação rigorosa entre operações comuns e day trade nas planilhas de controle e na hora de preencher a declaração.

ETFs e fundos imobiliários: cuidados específicos

Os ETFs (fundos de índice) seguem uma lógica parecida com as ações no swing trade. Não existe isenção para vendas abaixo de R$ 20 mil/mês, e os lucros são tributados em 15% para operações comuns e 20% para day trade. Se você investe em ETFs internacionais, fique atento: os dividendos pagos são considerados rendimentos tributáveis, e devem ser declarados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior”.

Já os fundos imobiliários (FIIs) têm regras próprias. Os dividendos são isentos de IR, desde que o fundo tenha no mínimo 50 cotistas e seja negociado em bolsa. Esses rendimentos devem ser registrados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, com o código 99. No entanto, a venda de cotas com lucro é sempre tributada, independentemente do valor da operação, com alíquota de 20%. O imposto também deve ser pago até o fim do mês seguinte via DARF (código 6015).

Erros comuns que podem custar caro

Muitos investidores cometem falhas simples, mas que podem gerar multas. Um erro recorrente é confundir a isenção de R$ 20 mil, acreditando que ela se refere ao lucro, quando, na verdade, o que conta é o valor total de vendas no mês. Outro erro comum é deixar de pagar o DARF no prazo. O imposto sobre o ganho de capital deve ser recolhido até o último dia útil do mês seguinte ao da operação.

Também é frequente esquecer de compensar prejuízos ou declarar lucros sem ter pago o imposto correspondente. A Receita cruza informações e pode identificar inconsistências, gerando autuações e penalidades.

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