Em minha última coluna, escrita após a sanção ao ministro Alexandre do Moraes no dia 30 de julho, escrevi sobre a possibilidade da Lei Magnitsky contaminar o sistema financeiro brasileiro. Tal texto, após os eventos mais recentes, ganhou alguma repercussão e vi a necessidade de atualizá-lo à luz desses novos eventos, que pesam bastante os preços dos ativos no pregão dos últimos dois dias.
Magnitsky e o sistema financeiro: O que aconteceu desta vez?
Na tarde de segunda-feira (18), outro ministro do STF, Flávio Dino, em decisão liminar, ressaltou que “leis estrangeiras, atos administrativos, ordens executivas e diplomas similares não produzem efeitos em relação a pessoa naturais por atos em território brasileiro”. Apesar de fora do contexto específico da sanção, mas em um caso antigo referente ao rompimento das barragens de Mariana e Brumadinho, a mensagem ecoou, e foi vista por muitos como uma forma de respaldar Moraes dos efeitos da Lei Magnitsky por aqui.
Logo em seguida, a conta oficial da embaixada dos EUA no Brasil e do Departamento de Assuntos Ocidentais no X (ex-Twitter), publicou uma nota reforçando as sanções e deixando uma mensagem para as instituições brasileiras: “Já aquelas pessoas e entidades fora da jurisdição americana devem agir com máxima cautela…”. A mensagem clara, e feita na sequência, foi lida pelo mercado como uma resposta à liminar.
Reforço: analisar o desencadeamento desses eventos está longe de ser algo meramente econômico, envolvendo esferas políticas e jurídicas, mas que são quase impossíveis de não serem comentadas tamanha interpolação que têm no assunto.
Meu objetivo, portanto, é majoritariamente de levantar hipóteses e sondar riscos para que possamos nos preparar, como investidores, caso haja o destravamento de alguns deles. E esse novo evento é, parcialmente, um desses destravamentos.
Retomando as hipóteses do texto anterior, o ponto central é que ainda falta o chamado “motivo”, o gatilho que levaria a questão para um debate formal. Além disso, seria necessária a quebra de vários outros elos no meio do caminho até que esse risco chegue efetivamente nas empresas, como o mercado teme.
Do ponto de vista técnico, a Lei Magnitsky sempre esteve limitada ao território americano e só poderia atingir empresas brasileiras em suas operações nos EUA. Portanto, a decisão de Dino não altera a mecânica da sanção. O que muda, na minha visão, é o ruído político.
Na primeira parte desse acompanhamento, destaquei que o pior cenário seria justamente um confronto institucional. A manifestação liminar de Dino antecipa parte desse risco, ainda que tenha sido isolada e não colegiada.
Meu cenário base, portanto, continua inalterado. Considero improvável que a Magnitsky tenha um impacto prático no sistema financeiro brasileiro. Ainda assim, após os últimos acontecimentos, reconheço que a probabilidade, embora baixa, é hoje ligeiramente maior do que na semana passada.
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