A previdência privada do tipo VGBL sempre ocupou um papel estratégico no planejamento patrimonial e sucessório dos investidores. Isso acontece porque, juridicamente, o VGBL é tratado como um seguro e não como um investimento financeiro tradicional. Na prática, isso significa que ele não entra em inventário, o que reduz custos, tempo e burocracia no processo de sucessão.
Justamente por essa característica, o VGBL passou a ser amplamente utilizado como ferramenta sucessória. E é exatamente esse uso que o governo decidiu limitar com a introdução de uma nova regra: a incidência de IOF sobre aportes elevados nessa modalidade.
A partir de 2026, aportes em VGBL acima de um determinado limite anual passam a sofrer tributação de IOF no momento da aplicação. O teto de isenção definido é de R$ 600 mil por ano. Até esse valor, nada muda. Acima disso, passa a incidir uma alíquota de 5% de IOF sobre o valor excedente.
Um exemplo ajuda a deixar a regra mais clara. Suponha que um investidor decida aplicar R$ 1.200.000 em VGBL ao longo do ano. Os primeiros R$ 600.000 continuam isentos de IOF. Já os outros R$ 600.000 excedentes passam a ser tributados. Com a alíquota de 5%, o custo adicional seria de R$ 30.000 pagos no momento do aporte.
Essa mudança não elimina o VGBL como instrumento de planejamento sucessório, mas reduz sua eficiência quando usado para grandes aportes concentrados. A consequência direta é a necessidade de mais planejamento. Distribuir aportes ao longo do tempo, avaliar outras estruturas patrimoniais e integrar o VGBL a uma estratégia mais ampla passa a ser ainda mais importante.
A regra já está definida e entra em vigor em 2026. Até lá, o investidor tem tempo para se organizar. O ponto central é simples: quem ignora a mudança pode pagar mais imposto do que o necessário. Quem planeja com antecedência consegue minimizar impactos e preservar eficiência.
Em previdência privada, como em qualquer decisão financeira relevante, o custo não está apenas no imposto pago, mas na falta de estratégia.





