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Oncoclínicas é alvo de ação civil pública que pede indenização a acionistas

Oncoclínicas é alvo de ação civil pública que pede indenização a acionistas

A Oncoclínicas informou ao mercado que foi citada para contestar uma Ação Civil Pública movida contra a companhia e a Anbima

A Oncoclínicas (ONCO3) informou ao mercado que foi citada para contestar uma Ação Civil Pública movida contra a companhia e a Anbima (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiros e de Capitais). O processo tramita perante a 3ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem do Foro Central Cível de São Paulo.

A ação, registrada sob o número 4071055-26.2026.8.26.0100/SP, foi apresentada por uma associação, que pede a condenação solidária da Oncoclínicas e da Anbima.

Entre os pedidos está a indenização de atuais e ex-acionistas que adquiriram ações da companhia no IPO ou no mercado secundário. Segundo a Oncoclínicas, a associação autora solicita que a reparação corresponda ao valor equivalente ao preço que seria assegurado na oferta pública de aquisição (OPA) prevista no artigo 39, parágrafo 1º, do Estatuto Social da companhia.

O valor das eventuais indenizações deverá ser apurado em liquidação por arbitramento e, conforme o pedido apresentado na ação, revertido aos investidores na proporção de seus respectivos prejuízos.

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A ação também pede que a Oncoclínicas e a Anbima sejam condenadas ao pagamento de R$ 50 mil por acionista ou ex-acionista. Alternativamente, a associação solicita que o valor seja arbitrado pelo juízo, com destinação ao Fundo Estadual de Reparação dos Interesses Difusos Lesados, conforme previsto no artigo 13 da Lei nº 7.347/1985.

Oncoclínicas ainda apresentará defesa

A Oncoclínicas ressaltou que, até o momento, não houve decisão de mérito sobre os pedidos apresentados na ação civil pública.

A companhia está dentro do prazo para apresentar sua contestação e informou que adotará as medidas cabíveis para sua defesa no processo.

A comunicação foi divulgada pela Oncoclínicas em atendimento ao artigo 157, parágrafo 4º, da Lei nº 6.404/1976 e à Resolução CVM nº 44/2021.

Assim, os pedidos apresentados na ação ainda serão analisados pela Justiça, e não há, até o momento, determinação judicial de pagamento de indenizações pela Oncoclínicas.

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