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IGP-M sobe 1,57% em setembro e favorece reajuste de aluguel em shoppings

IGP-M sobe 1,57% em setembro e favorece reajuste de aluguel em shoppings

Índice da FGV reverte a queda de 0,22% de agosto, supera as projeções do mercado e acumula alta de 3,34% em 12 meses

O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M), usado como referência na correção de boa parte dos contratos de aluguel no país, voltou a subir em setembro. A alta de 1,57% veio depois do recuo de 0,22% em agosto, segundo a Fundação Getulio Vargas (FGV), e superou a mediana da pesquisa Projeções Broadcast, de 1,54%.

Com o resultado, o índice passa a acumular 3,45% no ano e 3,34% em 12 meses. Um ano antes, em setembro de 2025, a taxa mensal havia sido de 0,42%, com acumulado de 2,82% em 12 meses.

Atacado puxa a alta

A virada veio dos preços ao produtor. O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA), que representa 60% do indicador e mede a variação no atacado, subiu 2,08%, depois de cair 0,34% em agosto. Segundo Matheus Dias, economista do Instituto Brasileiro de Economia (FGV IBRE), as matérias-primas brutas avançaram 3,61%, lideradas por soja, milho e carne bovina.

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No varejo, o movimento foi parecido. O Índice de Preços ao Consumidor (IPC), com peso de 30%, saiu de queda de 0,41% para alta de 0,50%, com o fim do efeito do Bônus de Itaipu nas contas de luz. Já o Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) perdeu fôlego, de 0,85% para 0,25%.

Para o economista da FGV, o dado de setembro preocupa menos pelo número cheio e mais pela composição. Na leitura dele, a pressão apareceu ao mesmo tempo no produtor e no consumidor, sem se concentrar em um único componente.

Shoppings ganham com o reajuste

A retomada do índice é bem-vinda para as administradoras de shopping centers, que costumam usar o IGP-M para corrigir os aluguéis cobrados dos lojistas. Com o acumulado em 12 meses acima do registrado há um ano, os reajustes dos próximos contratos tendem a vir mais fortes.

“Positivo para shoppings. A forte recuperação do IGP-M deve favorecer os reajustes de aluguel”, afirmaram Bruno Mendonça, do Bradesco BBI, e Ricardo França, da Ágora Investimentos.

O repasse, no entanto, não é imediato. A taxa acumulada só vale quando o contrato prevê o IGP-M como indexador, respeita a periodicidade de reajuste e chega à data de aniversário. Portanto, o efeito deve aparecer aos poucos nas receitas, à medida que os contratos são renovados ao longo dos próximos meses.