O governo federal publicou na última quarta-feira (11) uma nova Medida Provisória (MP) que propõe uma ampla reformulação na tributação de investimentos no Brasil. Para a EQI Research, as mudanças propostas na tributação da renda fixa pode causar uma liquidação em massa de títulos ainda este ano. Acompanhe e entenda.
Tributação unificada a partir de 2026
A iniciativa da MP do IR dos investimentos surge poucos dias após a polêmica tentativa de aumento do IOF, que enfrentou forte resistência política e do mercado, e desta vez alcança uma gama ainda maior de aplicações financeiras, incluindo renda fixa, ações, criptoativos e fundos de investimento.
O ponto central da proposta é a unificação das alíquotas do Imposto de Renda sobre investimentos, com início previsto para 1º de janeiro de 2026. Atualmente, a tributação segue um modelo de tabela regressiva, variando de acordo com o tipo de ativo e o prazo da aplicação. Com a MP, o governo busca simplificar o sistema e aumentar a arrecadação.
Contudo, a medida ainda depende de aprovação do Congresso Nacional e poderá sofrer alterações durante a tramitação legislativa.
Resumo das mudanças trazidas com a MP do IR dos investimentos. Fonte: EQI Research
Renda fixa: fim da isenção e da tabela regressiva
Entre as mudanças mais sensíveis está o fim da isenção de imposto de renda para diversos ativos de renda fixa, como debêntures incentivadas, CRAs, CDCAs, CRIs, LCIs, LCAs, LIGs, LCDs e FDICs.
Segundo o texto, novas emissões desses títulos passarão a ser tributadas à alíquota de 5% a partir de 2026. No entanto, o estoque atual desses ativos — ou seja, os títulos emitidos até 31 de dezembro de 2025 — continuará isento de tributação, mesmo se negociados no mercado secundário posteriormente.
Além disso, a tabela regressiva de imposto, que atualmente beneficia aplicações de longo prazo com alíquotas menores, será extinta para investimentos em renda fixa. Todos os ativos passarão a ser tributados de forma uniforme em 17,5% sobre os rendimentos, independentemente do prazo de aplicação.
Corrida por ativos isentos e riscos de antecipação
Segundo análise da EQI Research, a expectativa é que o mercado assista a uma forte movimentação nos próximos meses, tanto por parte dos investidores quanto dos emissores.
Com a preservação da isenção para o estoque de títulos já emitidos, muitos investidores devem buscar antecipar suas aplicações nesses papéis ainda em 2025, aproveitando o último ano de benefício fiscal.
Do lado das empresas emissoras, a tendência é que haja uma antecipação de ofertas de novos títulos para atender ao aumento da demanda, o que pode gerar um achatamento nas taxas de remuneração, devido ao excesso de procura.
Risco relevante para os investidores
Contudo, a EQI Research também alerta para um risco importante: caso a MP não seja aprovada e perca validade, os investidores que anteciparem aplicações poderão ficar com papéis de longo prazo com taxas menores e retornos abaixo do esperado.
Mudança de regra para o estoque preocupa investidores
Um dos trechos mais polêmicos da MP está no §8º do Artigo 5º, que determina que a nova alíquota de 17,5% será aplicada também aos rendimentos de aplicações financeiras existentes em 31 de dezembro de 2025, com exceção dos ativos incentivados que continuarão isentos.
Na prática, isso significa uma alteração nas regras de tributação de aplicações que já haviam sido feitas sob as regras antigas da tabela regressiva.
Para investidores que mantêm aplicações há mais de dois anos, a mudança é especialmente desfavorável, pois elimina a possibilidade de aproveitar a alíquota reduzida de 15%, atualmente vigente para aplicações de longo prazo. Como resultado, a EQI Research projeta um possível movimento de resgates antecipados ainda em 2025, como forma de preservar a tributação mais vantajosa.
“Ao incentivar uma liquidação antecipada de investimentos, o governo também antecipa sua arrecadação de receitas, em um momento em que busca novas fontes de financiamento para suas despesas fiscais”, destaca a EQI Research.