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Renda fixa: novas regras de imposto de renda

Renda fixa: novas regras de imposto de renda

Na noite de domingo (8), o governo, por meio do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou um conjunto de medidas que surge como alternativa à polêmica proposta de aumento do IOF divulgada dias antes. Inicialmente, havia a expectativa de que essas medidas viessem acompanhadas de um pacote de contenção de gastos, o que poderia melhorar sua recepção pelo mercado. No entanto, mais uma vez, essas expectativas foram frustradas. E o que se viu foi uma proposta de fim da isenção e novas regras de imposto de renda para a renda fixa.

Embora ainda não tenha sido apresentada formalmente, a Medida Provisória (MP) que será enviada ao Congresso, com base na coletiva de imprensa e nas informações já veiculadas na mídia, o que se sabe até o momento é:

· Incidência de Imposto de Renda (IR) de 5% sobre títulos atualmente isentos, como LCIs, LCAs, CRIs, CRAs e Debêntures Incentivadas, para emissões realizadas a partir de 2027. O estoque atual permaneceria isento. 

· Proposta de unificação da alíquota do IR sobre todas as aplicações financeiras (exceto as já mencionadas isentas) em 17,5%, substituindo a tabela regressiva vigente. Ainda não está claro se essa mudança se aplicará apenas a novas emissões ou também ao estoque atual.

Novas regras de IR para a renda fixa: o que muda agora?

A partir disso, já é possível antecipar impactos significativos para os ativos de renda fixa e para a economia como um todo.

De forma geral, o aumento da carga tributária sobre essas aplicações deve elevar o custo do crédito. Isso porque, para manter a rentabilidade líquida ao investidor, os emissores precisarão oferecer taxas brutas mais altas.

No caso dos títulos incentivados (LCIs, LCAs, CRIs, CRAs e Debêntures Incentivadas), a nova tributação tende a reduzir sua atratividade em comparação com outros títulos e, consequentemente, afetando o financiamento dos setores que dependem deles.

A unificação da alíquota de 17,5% sem a tabela regressiva atual cria um desincentivo para os investimentos de longo prazo, já que o investidor deixa de contar com benefícios tributários ao manter aplicações por mais tempo. Esse efeito pode piorar a qualidade da dívida no país e aumentar a inclinação da curva de juros, o que encarece o custo de financiamento para projetos de longo prazo.

Em resumo, as medidas anunciadas tendem a gerar efeitos negativos para os investidores — com aumento da carga tributária e redução dos incentivos para o longo prazo — e para as empresas, que devem enfrentar custos mais altos para captar recursos.

Dito isso, é fundamental destacar que a proposta ainda não está formalizada. O texto da Medida Provisória (MP) segue em elaboração e, mesmo após sua eventual publicação, dependerá da aprovação no Congresso — onde costuma sofrer alterações significativas durante a tramitação.

Por isso, recomendamos cautela neste momento. Evite mudanças drásticas na sua carteira de investimentos até que haja maior clareza sobre os desdobramentos concretos da MP. No entanto, com base nas informações disponíveis até agora, acreditamos que os títulos incentivados com vencimentos mais longos podem se beneficiar. 

Isso porque, assumindo que a isenção tributária sobre o estoque atual desses títulos seja mantida, os papéis com prazos mais extensos tendem a apresentar um ganho relativo maior — dado que o benefício fiscal se acumula ao longo do tempo, aumentando sua atratividade frente a outros investimentos.