O debate sobre o avanço da Reforma Tributária já está em andamento na Câmara dos Deputados. Um dos tópicos em discussão é a aplicação do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) em planos de previdência privada complementar, tanto abertos quanto fechados. É importante ressaltar que a competência deste imposto é estadual.
A proposta é do deputado federal Mauro Benevides (PDT-CE), que é o relator-geral do segundo projeto de lei para regulamentar a reforma tributária (PLP 108/2024).
A cobrança já havia sido incluída na minuta inicial do projeto de lei pelo governo, mas foi retirada a pedido do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, devido à reação negativa da classe média.
Naquele momento, Bernard Appy, secretário extraordinário da reforma tributária, justificou a decisão como sendo “política”.
De acordo com o texto apresentado pelo grupo de trabalho responsável por elaborar o parecer sobre o PLP 108/2024, as entidades de previdência privada complementar serão encarregadas de reter e recolher o ITCMD no caso de transmissão a herdeiros ou doação.
Essas entidades deverão fornecer aos órgãos fiscais uma declaração de bens e direitos que inclua, no mínimo, a discriminação dos valores respectivos e a identificação dos participantes e beneficiários dos planos de previdência, incluindo PGBL e VGBL, os dois mais comuns.
O parecer também determina que, se o plano for transmitido aos herdeiros, a alíquota do imposto deverá ser calculada com base no valor transmitido. Esse valor deverá ser “complementado quando da transmissão do restante dos bens e direitos, adicionando-se à base de cálculo os valores dos bens transmitidos anteriormente e deduzindo-se os valores de ITCMD já recolhidos”. A progressividade das alíquotas, conforme estabelecido na legislação estadual ou distrital, será observada com base no valor total da herança ou legado.
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