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Invista Lá Fora: Pedro Falcone, conheça o Private Client Associate do Mattos Filho

Invista Lá Fora: Pedro Falcone, conheça o Private Client Associate do Mattos Filho

Pedro Falcone, Private Client Associate no escritório de advocacia Mattos Filho, possui anos de experiência como profissional de direito, com foco em questões legais relacionadas ao exterior.

Ele estará presente como palestrante no Invista Lá Fora, evento que vai mostrar o melhor caminho para globalização de patrimônio e expansão da carteira de investimentos de maneira mais fácil, rápida e segura. O Invista Lá Fora ocorrerá no dia 6 de julho, às 18h, e será totalmente online e gratuito.

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Quem é Pedro Falcone?

Pedro Falcone é bacharel em direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, com parte de seus estudos sendo realizada na State University of New York (SUNY), entre 2011 e 2012, um dos sistemas educacionais mais respeitados dos Estados Unidos. Lá, ele se especializou em Business Law, Law of Business Organizations, Property Law e Language and Social Action. 

Ingressando no Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados em 2012 – um dos principais escritórios de advocacia do mercado brasileiro, Falcone começou atuando como Tax Associate – posição que manteve até 2021. 

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Em 2017, o advogado deu continuação a seus estudos, obtendo um certificado em Business Strategy na Saint Paul Escola de Negócios.

Além disso, também atuou como Foreign Legal Consultant durante o ano de 2018, período em que residiu em Londres, no Reino Unido.

Em abril de 2021, assumiu a posição de Private Client Associate no Mattos Filho.

Durante sua carreira, Falcone adquiriu experiência assessorando clientes em questões jurídicas brasileiras, com foco em questões tributárias e societárias internacionais, estruturação de investimentos tributários eficientes, fusões e aquisições públicas e privadas, investimentos domésticos e internacionais, transações de dívidas e reorganizações, bem como em questões relacionadas a preços de transferência.

banner do evento invista lá fora

Investimentos Internacionais e Sucessão Patrimonial

No Invista Lá Fora, Pedro Falcone estará compartilhando as melhores estratégias de investimento no exterior juntamente com outros renomados especialistas do mercado nacional e internacional. 

O evento tem como objetivo fornecer aos participantes todas as informações necessárias para que possam diversificar seus portfólios, expandir seus patrimônios para além do Brasil, assegurar a longevidade de seus legados e expor seus capitais às vastas oportunidades do mercado global, os alocando em uma moeda mais forte e sólida de maneira segura e com confiança.

Offshore, Trust e Tributação

Os investidores brasileiros estão cada vez mais cientes da importância de diversificar seu portfólio de investimentos no exterior. Além de ter a oportunidade de investir em diversos ativos que não estão disponíveis no mercado brasileiro, a diversificação da carteira geograficamente também é uma estratégia de proteção contra os riscos do Brasil.

Além de investir como pessoa física em outro país, existe a possibilidade do investidor realizar a abertura de uma empresa de investimento no exterior, a chamada Offshore, uma estrutura legal que garante uma série de benefícios.

Em 2023, o Governo Federal editou a Medida Provisória 1.171/2023, que altera a tributação de investimentos no exterior com rendimentos a partir de R$ 6 mil tanto para pessoas físicas quanto para jurídicas.

A mudança pegou os investidores desprevenidos, mas na realidade não é um tema necessariamente novo, tendo existido uma MP similar em 2013 (627/2013), dois projetos de lei em 2021 (2.3337/2021 e 3.489/2021) e mais um em 2022 (3.489/2021). Nenhum deles chegou a ser aprovado.

Além das Offshores, a MP também aborda os trusts no exterior – algo notável visto que até então não havia um ato normativo que os definisse e regulamentasse de maneira detalhada.

O trust é a relação jurídica criada, em vida ou após a morte (inter vivos ou causa mortis), por uma pessoa outorgante ou instituidora (settlor), com a finalidade de colocar seus bens sob o controle de um administrador ou curador (trustee), que irá administrá-los em favor de um beneficiário ou para alguma finalidade específica.

“Já muito se falava sobre o instituto do trust, mas pouco havia de regulamentação prática na legislação brasileira. E a Medida Provisória traz tanto o conceito bem definido do que são os trusts no exterior e também delimita os impactos tributários dessas estruturas”, afirmou Falcone durante o podcast Único produzido pelo Mattos Filho.

Segundo o advogado, “o primeiro ponto que chama atenção na Medida Provisória é o fato de que o governo está tratando os trusts lá fora como institutos transparentes”. 

“A Medida Provisória determina que se você é o instituidor, o settler, de um trust, ainda que você não seja o beneficiário dessa estrutura – e sem entrar também em um ponto importante sobre as características desse trust, ou seja, se ele um instituto passível de revogação ao longo a vida do instituidor ou se é um instituto irrevogável – ele determina que você deveria olhar de forma transparente para o trust e declarar os ativos detidos pelo trust seguindo as regras da medida provisória”, avaliou Falcone. “Então se o trust detém uma empresa, tem controle de uma sociedade no exterior, o instituidor deveria declarar essa sociedade no imposto de renda e aplicar todas as regras tributárias […] para essa pessoa jurídica”.

Ainda falando sobre o impacto da MP, o advogado ressaltou: “Outro ponto super relevante que veio com a Medida Provisória diz respeito à natureza jurídica de transferências patrimoniais feitas por meio do trust. […] A partir de 1o de janeiro de 2024, a natureza jurídica da transmissão dos bens detidos pelo trust para o beneficiário, vai ter uma natureza de transmissão a título gratuito, ou seja,  de uma doação se essa transferência ocorre durante a vida do instituidor ou de uma transmissão causa morte se ocorre por decorrência do falecimento do instituidor.”

“O principal ponto aqui é, a partir de janeiro de 2024, os instituidores que têm trusts declarados deveriam mudar a declaração do imposto de renda para desconsiderar o trust e declarar ativo por ativo. E ela [MP] abre uma exceção para situações em que não seja o instituidor do trust que declare esses bens, […] essa outra pessoa – provavelmente o beneficiário, que é quem a Medida Provisória está tentando alcançar –  declararia os bens também considerando o trust de forma transparente”, afirmou Falcone.

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