Como viver de renda?
Compartilhar no LinkedinCompartilhar no FacebookCompartilhar no TelegramCompartilhar no TwitterCompartilhar no WhatsApp
Compartilhar
Home
/Investimento no Exterior
Notícias
Tributação de investimentos no exterior: Offshore

Tributação de investimentos no exterior: Offshore

Os brasileiros estão descobrindo cada vez mais a importância de diversificar investimentos no exterior, não apenas para aproveitar as muitas oportunidades de outros mercados mais desenvolvidos do que o local, mas também como estratégia de proteção aos riscos específicos do Brasil.

O investidor brasileiro está cada vez mais sofisticado e já sabe que uma diversificação correta compreende questões de descorrelação não só entre ativos, mas também entre mercados interno e externo.  

Além de investir como pessoa física em outro país, existe à disposição do investidor brasileiro a possibilidade de abertura de uma empresa de investimento no exterior, a chamada offshore, uma estrutura legal que garante uma série de benefícios.

Mas quem já despertou para o tema, e tem ou pensa em ter uma offshore, foi pego de surpresa nesta semana, quando o Governo Federal editou a Medida Provisória 1.171/2023, que altera a tributação de investimentos no exterior com rendimento a partir de R$ 6 mil tanto para pessoas físicas quanto para jurídicas.

Apesar de pegar o investidor desprevenido e gerar polêmicas, o tema ainda depende de aprovação do Congresso para virar lei e, além disso, não é necessariamente novo, como explica Caio Tuca, Head da EQI Internacional.

“A gente teve uma medida provisória a respeito em 2013 (627/2013), dois projetos de lei em 2021 (2.3337/2021 e 3.489/2021) e mais um em 2022 (3.489/2021). Nenhum deles foi aprovado”, recorda.

“Agora, nos bastidores, a sensação é a mesma e a MP deve ser rejeitada ou, no mínimo, passará por algumas alterações. É um tema que vai e volta e, novamente, veio à tona. Mas não é necessariamente uma novidade”, reforça.

O que muda se a MP for aprovada?

Primeiro, é preciso esclarecer que uma Medida Provisória precisa ser convertida em Lei em até 120 dias. Caso contrário, ela deixa de ter validade.

No caso de a MP 1.171/2023 ser, de fato, convertida em lei e na íntegra, haverá duas faixas de cobrança de impostos de investimento no exterior, tanto para pessoa física quanto para jurídica:

  • 15% sobre rendimentos entre R$ 6 mil e R$ 50 mil;
  • e 22,5% para rendimentos acima de R$ 50 mil.

A medida provisória prevê a taxação para juros, dividendos, cupons e ganhos de capital realizados.

Vale dizer, a alteração na tributação sugerida pela medida visa compensar a queda na arrecadação federal com o aumento da faixa de isenção do imposto de renda pessoa física do Brasil, que foi de R$ 1.908,98 para R$ 2.640.

tabela progressiva do IR com MP

Como é a isenção hoje? Entenda a tributação de investimentos

Até aqui, a isenção existe para vendas, resgates ou liquidações de ativos do exterior que gerem lucro abaixo de R$ 35 mil. Ganhos obtidos com a venda de ações têm limite de isenção de R$ 20 mil.

Depois disso, a alíquota é de 15% de IRPF até R$ 5 milhões, 17,5% para ganhos entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões e 20% para ganhos entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões. Para ganhos acima de R$ 30 milhões, a alíquota é de 22,5%.

Quem é atingido com a mudança?

A mudança atinge investimentos de pessoas físicas que investem no exterior e também estruturas de empresas de investimento (holding, offshore/PIC, trusts).

Atualmente, só se paga imposto sobre rendimento de investimento lá fora quando o dinheiro volta ao país.

Nas empresas de investimento no exterior, só há cobrança de imposto na realização do lucro em caixa.

Ou seja, quem tem empresa de investimento no exterior só paga imposto quando efetivamente disponibiliza os recursos, distribuindo o lucro para as pessoas físicas em contas no Brasil.

Já com a MP, o pagamento de imposto sobre rendimento passaria a ser feito anualmente, independentemente de o montante retornar ou não ao Brasil.

O que muda com a MP para pessoa física

tabela com mudanças da MP para pessoa física

O que muda com a MP para pessoa jurídica

tabela com mudanças da MP para pessoa jurídica

Com a MP, a empresa de investimento offshore deixa de fazer sentido?

Caio Tuca, da EQI Internacional, afirma que, com a mudança ou não trazida pela MP, na prática, as empresas de investimento no exterior seguem sendo uma estrutura interessante para quem busca benefícios como isenção no imposto sobre herança, compensação de prejuízos e abatimento de despesas.

Isso porque a offshore continuará a ser um veículo para proteção do imposto de herança americano (que incide sobre o que exceder US$ 60 mil em ativos americanos na pessoa física) e continuará a permitir o aproveitamento de prejuízos gerados para abater em lucros futuros.

Mesmo com a MP, seguem valendo todos os benefícios das offshore

  • Podem ter alteração da alíquota de 15% para tabela progressiva;
  • Mesmo com a aprovação integral da MP (o que é pouco provável) continuam isentos de qualquer imposto sobre herança nos EUA;
  • A pessoa física provavelmente ainda poderá ter diferimento fiscal e pagar os impostos somente no resgate, pois é quando ocorre a disponibilização dos recursos;
  • Ainda está suspensa pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a cobrança de imposto sobre transmissão de ativos internacionais, ou seja, não há cobrança de imposto sobre herança no Brasil se forem adicionados beneficiários na conta da pessoa física individual.
ilustração de pote de moedas sobre mapa-mundi

Abrir ou não uma offshore: cada caso é um caso

Tuca destaca que, até aqui, para saber se valia a pena ou não abrir uma offshore, o investidor tinha uma espécie de “regra de bolso”: a estrutura só valeria a pena se o montante do patrimônio a ser internacionalizado superasse US$ 250 mil. Isso porque a offshore possui custos de abertura e manutenção.

A partir de agora, ele diz, isso muda e cada caso precisará ser analisado individualmente, para pesar se valerá mais a pena investir no exterior como pessoa física ou jurídica.

Para ajudar, vale recordar quais as razões para investir no exterior e quais as razões para investir no exterior via offshore.

Ao investir no exterior, o investidor tem algumas vantagens:

  • Acesso direto ao mercado global, com uma gama de investimentos muito maior do que o mercado brasileiro;
  • Diversificação do patrimônio, inclusive geográfica;
  • Proteção ao patrimônio em moeda forte.

Já com a offfshore, a estrutura de investimento no exterior viabiliza ainda: 

  • Privacidade e maior proteção jurídica ao patrimônio dos sócios;
  • Planejamento sucessório desburocratizado.

“Ter uma offshore, empresa de investimento no exterior, depende muito do perfil do investidor, mas ter 30% do patrimônio alocado no exterior é um bom número para todo e qualquer investidor”, reforça Tuca.

O Head da EQI Internacional diz ainda que a empresa está constantemente acompanhando de perto as principais alterações no ambiente macroeconômico e regulatório para orientar os clientes sobre como investir seus recursos no mercado internacional, otimizando o retorno do portfólio e levando em consideração questões tributárias, sucessórias e de segurança jurídica.

Você leu sobre possíveis mudanças na tributação de investimentos no exterior. Se quiser investir lá fora com assertividade, fale com a EQI Internacional – clique aqui!