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Testamento de Silvio Santos: quem vai herdar a fortuna?

Testamento de Silvio Santos: quem vai herdar a fortuna?

O apresentador e empresário Silvio Santos, de 93 anos, teria decidido fazer um testamento para repartir seu patrimônio bilionário entre as seis filhas e a esposa, Íris Abravanel. O testamento de Silvio Santos, fundador do Sistema Brasileiro de Televisão (SBT), estabeleceu que Cintia, Silvia, Renata, Rebeca, Patrícia e Daniela receberão a herança.

A revista Forbes alega que o apresentador tem uma fortuna avaliada em R$ 1,6 bilhão. Diante disso, o testamento de Silvio Santos aponta que cada filha receberia o valor de R$ 100 milhões, além de outros bens e imóveis, segundo a Record TV.

Santos permanece afastado de gravações do SBT, sem previsão de retornar, ainda que não tenha graves problemas de saúde.

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Testamento: qual a relevância e como fazer?

A herança vai além da simples transferência de bens, representando um legado carregado de responsabilidades e possibilidades. O crescente foco em disputas relacionadas a heranças destaca a importância de planejar com cuidado sua distribuição e orientar os beneficiários sobre sua administração, a fim de evitar potenciais conflitos. Nesse contexto, o testamento surge como a ferramenta jurídica ideal para lidar com essa questão de forma eficaz.

Apesar de não ser uma prática comum entre os brasileiros, para elaborar um testamento, basta que o testador expresse sua vontade e providencie a documentação adequada, como RG ou carteira de motorista.

Sua elaboração não é tão simples quanto pode parecer à primeira vista. Isso porque há uma série de procedimentos que devem ser seguidos para cada tipo de testamento.

O documento registra os desejos de uma pessoa sobre como seus bens devem ser distribuídos após sua morte. Dentro dessa definição, há principalmente dois tipos de testamento.

O primeiro é o testamento vital, que não trata da distribuição de bens, mas sim das preferências do indivíduo em relação a tratamentos médicos e procedimentos a serem seguidos caso ele se encontre em uma situação de doença grave e não possa mais expressar suas próprias vontades.

O segundo tipo diz respeito à divisão dos bens. Neste caso, é necessário observar a legislação que estabelece que pelo menos 50% dos bens devem ser obrigatoriamente distribuídos entre os herdeiros necessários.

Outros aspectos que podem ser tratados em um testamento incluem: a exclusão de um herdeiro necessário em casos de abandono, assim como a inclusão de cláusulas que estabelecem a inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade dos bens, desde que justificadas por uma causa legítima. Além disso, é possível impor tais condições nos casos de bens herdados legitimamente.

No testamento, não podem ser incluídos objetos proibidos por lei ou ilícitos, nem direitos que se extinguem com a morte do testador. Além disso, não é permitido deixar bens diretamente para um animal de estimação. No entanto, o testador pode designar alguém para cuidar do animal.