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SideWalk pede recuperação judicial

SideWalk pede recuperação judicial

A marca de roupas SideWalk entrou com um pedido de recuperação judicial para lidar com dívidas estimadas em R$ 25,5 milhões.

Segundo o grupo, os principais fatores que levaram à crise foram a pandemia da covid-19, os altos preços dos aluguéis em shoppings e as mudanças climáticas, que afetaram suas coleções voltadas para a moda de inverno.

O processo está na 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo (SP). Na petição inicial, o grupo afirmou que as vendas caíram 15% nos últimos 12 meses devido à dependência de temperaturas frias. Além disso, o aumento das compras via marketplaces e o alto custo de ocupação nos shopping centers impactaram negativamente a saúde financeira da empresa.

Franquias não estão incluídas no processo

Fundado em 1982, o grupo SideWalk é composto pelas empresas Canroo e Mult-Side. A recuperação judicial envolve 21 unidades e outras 12 em processo de fechamento, enquanto 20 franquias não estão incluídas no processo.

À Justiça, o grupo solicitou a antecipação do “stay period”, ou seja, a proteção contra credores até que o pedido de recuperação seja aceito, além da manutenção dos serviços essenciais de internet, luz e telefonia.

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Os fornecedores com débitos em aberto incluem Claro, Telefônica Brasil (Vivo), America Net, Vogel, Terra, Telesp, Eletropaulo e Linx.

O que é recuperação judicial

recuperação judicial é um processo que permite a uma empresa em dificuldades financeiras continuar operando enquanto renegocia suas dívidas com credores, sob supervisão judicial.

Este processo congela as dívidas por 180 dias, permitindo que a empresa elabore um plano de reestruturação, que deve ser aprovado pelos credores. A recuperação judicial foi instituída no Brasil em 2005 pela Lei 11.101, substituindo a antiga Lei das Concordatas.

Empresas privadas de qualquer porte com mais de dois anos de operação podem solicitar recuperação judicial, mas a lei exclui estatais, cooperativas de crédito e planos de saúde. O pedido de recuperação judicial é feito à Justiça e inclui um balanço financeiro dos últimos três anos, as razões da crise financeira e a lista de credores.

Após a aceitação do pedido, a empresa tem 60 dias para apresentar um plano de recuperação, e as execuções contra ela são suspensas por 180 dias. Uma assembleia de credores deve ocorrer em até 150 dias após a aceitação do pedido, embora esse prazo possa ser estendido na prática.

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