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O que muda no IR das criptomoedas? MP 1303 abre caminho para regularização

O que muda no IR das criptomoedas? MP 1303 abre caminho para regularização

A Medida Provisória (MP) 1.303 de 2025, editada pelo governo federal, está em fase de debate no Congresso e promete alterar de forma profunda o regime de tributação das criptomoedas no Brasil- a IR das criptomoedas. A norma extinguiu a isenção para vendas mensais de até R$ 35 mil e criou uma alíquota única de 17,5% sobre ganhos de capital, medida que passa a valer em 1º de janeiro de 2026.

Na prática, qualquer lucro, mesmo em operações de pequeno porte, será tributado pela mesma alíquota aplicada a grandes investidores. Além disso, o recolhimento passa a ser trimestral, e eventuais prejuízos só poderão ser compensados dentro do próprio universo cripto, sem possibilidade de dedução em outros tipos de investimento.

IR de criptomoedas: proposta de regularização

O deputado Carlos Zarattini (PT-SP), relator da MP, incluiu no texto a criação do Regime Especial de Regularização de Ativos Virtuais (RERAV). O programa prevê a possibilidade de investidores que possuem criptomoedas não declaradas ou declaradas de forma incorreta regularizarem sua situação pagando uma alíquota reduzida, que pode chegar a 5% do Imposto de Renda. Hoje, esse percentual seria de 17,5%.

O benefício alcançaria apenas ativos de origem lícita e teria como contrapartida a dispensa de responsabilização por eventuais crimes financeiros. A proposta partiu de representantes da indústria cripto e contou com apoio do Ministério da Fazenda, que vê na medida uma oportunidade de aumentar a arrecadação sobre recursos que circulam sem registro oficial.

Como era antes da MP 1.303

Até este ano, a tributação seguia um modelo progressivo, que protegia pequenos investidores:

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  • Isenção de IR para vendas de até R$ 35 mil por mês;
  • Alíquotas de 15% a 22,5%, dependendo do volume do ganho de capital.

Como fica depois da MP 1.303

Com as novas regras, válidas a partir de 2026, o cenário muda:

  • Qualquer ganho, mesmo pequeno, será tributado;
  • Todos os investidores pagarão 17,5% sobre os lucros;
  • O recolhimento será trimestral e considerado definitivo.

Impacto no mercado

Para analistas, as mudanças criam um ambiente mais rígido para quem investe em criptomoedas. Enquanto o governo fala em simplificação e segurança jurídica, críticos afirmam que a unificação da alíquota pode punir os pequenos investidores e beneficiar os grandes, configurando um “Robin Hood às avessas”.

O mercado aguarda agora a votação da Comissão Mista do Congresso, prevista para esta semana, que pode confirmar a inclusão do RERAV no texto final. Se aprovado, o programa abre uma janela para que investidores regularizem seus ativos com custo reduzido, ao mesmo tempo em que garante ao Fisco uma nova fonte de arrecadação.

O que é a MP 1.303

A Medida Provisória (MP) 1.303/2025, publicada em junho, propõe mudanças na tributação de investimentos, fundos e criptoativos. A iniciativa busca elevar a arrecadação e compensar a desistência do governo em aumentar o IOF, visando o equilíbrio das contas públicas.

Como está a tramitação da MP 1303?

A Medida Provisória avança no Congresso Nacional. O parecer do relator, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), foi apresentado em 24 de setembro. Apesar do prazo curto e da resistência de parte dos parlamentares, seguem as negociações para viabilizar a aprovação de um texto ajustado.

Qual a validade da MP 1303?

Publicada em 11 de junho de 2025, a MP 1.303 teve sua vigência prorrogada até 8 de outubro. Para que as mudanças propostas entrem em vigor de forma definitiva, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado dentro desse prazo; caso contrário, perderá a validade.

O que acontece se a MP perder a validade?

Se a MP 1.303 não for aprovada pelo Congresso até 8 de outubro, perderá a validade e todas as regras previstas deixarão de ter efeito. Ainda assim, o Congresso pode editar um projeto de decreto legislativo para regulamentar as relações jurídicas firmadas enquanto a medida esteve em vigor.

Se a MP 1303 for aprovada no Congresso?

Se aprovada pelo Congresso, a MP 1.303 entrará em vigor com as alterações negociadas pelos parlamentares. As mudanças trarão novas regras tributárias que impactarão investimentos, ativos digitais e setores como o financeiro e o de apostas.

Entenda a MP 1303

O governo federal publicou em junho, a MP 1303/25, que altera a forma de tributação sobre diferentes aplicações financeiras, além de estabelecer novas regras para o setor de apostas esportivas e para contribuições de instituições do sistema financeiro. Para responder a essas perguntas, a EQI Investimentos promove nesta terça-feira (30), às 19h30, uma live especial da série “Conversa de Investidor”.

O assessor de investimentos Matheus Szabileski recebe Henrique Vilani para analisar os impactos da MP 1.303/25, discutir o futuro dos investimentos isentos e mostrar como o investidor pode reposicionar sua carteira em meio a esse novo cenário.

Tributação de investimentos

A MP padroniza a cobrança de Imposto de Renda (IR) sobre aplicações bancárias e títulos de crédito. Passam a ser tributados em 5% papéis que hoje são isentos, como a Letra de Crédito Agrícola (LCA), a Letra de Crédito Imobiliário (LCI), os Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) e do Agronegócio (CRA), além das debêntures incentivadas.

Para demais ativos, como fundos e títulos já sujeitos à cobrança, a alíquota será de 17,5%, independentemente do prazo do investimento. A mesma taxa passa a valer para criptoativos, que perdem a isenção em operações de até R$ 35 mil. A caderneta de poupança segue sem mudanças e permanece isenta.

Com as alterações, o Ministério da Fazenda estima arrecadação extra de R$ 10,5 bilhões em 2025 e R$ 20,6 bilhões em 2026.

Compensação ao IOF

Segundo a Fazenda, a medida compensa a revogação do decreto que aumentaria o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), barrado após resistência no Congresso. O ministro Fernando Haddad discutiu alternativas com os presidentes da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP).

O objetivo, segundo a pasta, é corrigir distorções, ampliar a isonomia entre diferentes tipos de investimentos e manter o equilíbrio fiscal.

CSLL e sistema financeiro

A MP também redefine a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) paga por instituições financeiras. A faixa de 9% foi extinta. Seguradoras, casas de câmbio, instituições de pagamento e sociedades de crédito imobiliário passam a pagar 15%. Para bancos e sociedades de crédito, financiamento e investimento, a cobrança será de 20%.

Apostas esportivas

O texto aumenta ainda a carga sobre o setor de apostas. A tributação sobre o faturamento das bets, calculada pelo GGR (Gross Gaming Revenue, diferença entre apostas realizadas e prêmios pagos), sobe de 12% para 18%. O imposto não incide sobre os ganhos recebidos pelos apostadores.

Regras de compensação e gastos públicos

A MP traz dispositivos para coibir compensações consideradas abusivas de créditos tributários, como declarações com documentos de arrecadação inexistentes ou créditos de PIS/Cofins sem relação com a atividade do contribuinte.

Na área fiscal, a medida inclui o Programa Pé-de-Meia no piso constitucional da educação, limita o pagamento de auxílio-doença sem perícia médica a 30 dias e fixa o teto das despesas com o seguro-defeso de pescadores artesanais conforme a dotação orçamentária anual.