Na quarta-feira (24), o deputado Carlos Zarattini (PT-SP) apresentou seu parecer sobre a Medida Provisória nº 1.303/25, editada pelo governo em junho. A proposta marca uma virada na tributação no Brasil, alterando o imposto de renda dos investimentos, e pretende substituir a estratégia anterior de elevar o IOF, criando uma base de arrecadação mais estável.
Se aprovada pelo Congresso, as novas regras entram em vigor em 1º de janeiro de 2026. Veja a seguir o que muda na prática para os investidores.
IR dos investimentos vai mudar: veja o que continua igual
- Fundos Imobiliários (FIIs) e Fiagros: os dividendos seguem isentos de Imposto de Renda para pessoas físicas, desde que cumpram requisitos como ter mais de 100 cotistas e negociação em bolsa ou mercado organizado.
- CRI, CRA e debêntures incentivadas: mantêm a isenção para pessoas físicas.
- Carteira dos FIIs e Fiagros: investimentos feitos dentro do fundo permanecem isentos, mesmo que fora dele sejam tributados.
As principais mudanças
1. Fim da tabela regressiva na renda fixa
Hoje, a alíquota de IR em títulos de renda fixa varia de 22,5% (prazo curto) até 15% (prazo acima de dois anos). Com a MP 1303, passa a valer uma alíquota fixa de 17,5% para todos os prazos.
Impacto: quem investe no curto prazo será beneficiado (pagará menos imposto), mas investimentos de longo prazo perderão atratividade, já que a alíquota mínima sobe de 15% para 17,5%.
2. Tributação sobre LCIs e LCAs
As Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e do Agronegócio (LCA), assim como LCDs e LHs, deixarão de ser totalmente isentas. Para novas emissões a partir de 2026, haverá alíquota de 7,5% sobre juros e ganhos de capital.
Impacto: quem já possui esses papéis não precisa se preocupar — os títulos emitidos até 31/12/2025 continuarão isentos.
3. Juros sobre Capital Próprio (JCP) de ações
A tributação sobe de 15% para 20% na fonte.
Impacto: investidores que recebem JCP de empresas de setores como bancos, telecomunicações e papel e celulose verão redução no rendimento líquido.
O IR sobre ganho de capital das ações passa a ser de 17,5%, independentemente da operação, se day trade ou longo prazo.
10 empresas que distribuíam 100% dos rendimentos via JCP

4. FIIs e Fiagros: mudança na distribuição
Embora a isenção dos dividendos tenha sido mantida, os fundos passam a distribuir rendimentos de acordo com o lucro contábil (regime de competência), e não mais pelo lucro caixa.
Impacto: a previsibilidade do fluxo de rendimentos pode cair, especialmente em fundos de papel e Fundos de Fundos (FOFs), que sofrem mais com reavaliações de ativos.
“Isso altera a dinâmica dos fundos. Até agora, as variações patrimoniais não afetavam a distribuição: se o FII recebia caixa (aluguéis, juros, dividendos), tinha de repassar 95% do lucro aos cotistas semestralmente. Com a nova regra, reavaliações negativas de ativos, que acontecem ao menos anualmente em FIIs de tijolo e mensalmente em FIIs de papel e FOFs, podem “travar” parte da renda mesmo quando há caixa disponível”, explica Carolina Borges, head e analista de FIIs da EQI Research.
Vale lembrar que FIIs e Fiagros pagam imposto de renda sobre ganho de capital – que passa a ser de 17,5% e não mais de 20%.
O que isso significa para o investidor?
- Mais simplicidade na renda fixa, mas menos benefício para quem investe a longo prazo.
- Pressão sobre os rendimentos líquidos de quem investe em ações que pagam JCP.
- Menor atratividade para LCIs e LCAs novos, ainda que os papéis antigos sigam isentos.
- FIIs continuam interessantes, mas podem ter distribuição de proventos mais instável.
Em resumo, a MP 1303 busca ampliar a arrecadação do governo sem eliminar totalmente os incentivos ao mercado de capitais. A tramitação no Congresso ainda pode trazer ajustes, mas os investidores já devem se preparar para um novo cenário tributário a partir de 2026.