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Reforma do IR na prática começa a valer em 2026

Reforma do IR na prática começa a valer em 2026

Nova lei amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda e cria um redutor para suavizar a tributação de salários intermediários

A reforma do IR na prática entrou oficialmente em vigor em 1º de janeiro de 2026 e marca uma das principais mudanças recentes na tributação da renda no Brasil. A nova legislação amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física para trabalhadores que recebem até R$ 5 mil por mês, atendendo a uma promessa antiga do governo federal.

Apesar da ampliação da isenção, a reforma não alterou as alíquotas tradicionais da tabela progressiva, que continuam variando de 7,5% a 27,5%. O que muda, na prática, é a forma como o imposto é reduzido, por meio de um mecanismo que evita saltos bruscos na cobrança para quem ganha um pouco mais que o limite de isenção.

Esse novo modelo cria uma transição mais suave entre quem não paga imposto e quem passa a contribuir, o que tende a reduzir distorções e impactos inesperados no contracheque.

Como funciona o fator redutor do imposto?

O principal instrumento da reforma do IR na prática é o chamado fator redutor. Em vez de alterar faixas ou alíquotas, o governo instituiu um desconto direto no valor do imposto apurado após a aplicação da tabela progressiva.

Para quem recebe até R$ 5.000 mensais, esse redutor pode zerar completamente o imposto devido. Já para salários entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, o desconto é parcial e diminui gradualmente conforme a renda aumenta. Acima desse valor, não há qualquer redução adicional.

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Esse modelo foi pensado para evitar que um pequeno aumento salarial resulte em uma carga tributária desproporcional, algo comum em sistemas sem mecanismos de transição.

Isenção total: quando o imposto vai a zero

Nos casos de isenção total, a reforma do IR na prática garante que trabalhadores com rendimentos dentro do limite não tenham Imposto de Renda retido na fonte. Mesmo que, pela tabela tradicional, houvesse imposto a pagar, o redutor entra em ação para anular o valor.

O cálculo segue o mesmo passo a passo de antes: salário bruto, escolha entre desconto simplificado ou deduções legais, definição da base de cálculo e aplicação da alíquota correspondente. A diferença surge no final, quando o desconto pode reduzir o imposto até zerá-lo.

Na prática, isso significa mais renda líquida no bolso e menos necessidade de ajustes na declaração anual para quem se enquadra nessa faixa.

Redução parcial e ausência de desconto

Para rendas intermediárias, a reforma do IR na prática prevê uma redução parcial do imposto. Nesses casos, o contribuinte ainda paga IR, mas em valor menor do que pagaria pelas regras antigas. O cálculo da redução leva em conta o salário bruto, e não a base de cálculo, o que pode gerar diferenças relevantes no resultado final.

Já quem recebe acima de R$ 7.350 mensais não tem direito ao redutor. Nessa situação, o imposto segue sendo calculado normalmente, com aplicação da tabela progressiva e das deduções cabíveis, sem qualquer benefício adicional da reforma.

Essa distinção deixa claro que o foco da mudança está na renda baixa e média, sem impacto direto para salários mais elevados.

Atenção para quem tem mais de uma fonte de renda

Um ponto importante da reforma do IR na prática envolve trabalhadores com duas ou mais fontes pagadoras. A isenção é aplicada mensalmente por fonte de renda, e não sobre a soma total recebida no mês.

Isso significa que uma pessoa pode não ter imposto retido ao longo do ano, mas ainda assim precisar pagar IR na declaração anual, caso a soma dos rendimentos ultrapasse as faixas de redução. A Receita Federal alerta que, nesses casos, é possível fazer recolhimentos complementares para evitar surpresas no ajuste anual.

O cuidado com esse detalhe é essencial para um bom planejamento financeiro e para evitar dívidas inesperadas com o Fisco no futuro.

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