Aprovado pela Câmara dos Deputados na última semana, o projeto de lei que propõe a tributação de fundos exclusivos e offshores equipara os investimentos em criptomoedas e carteiras digitais mantidas no exterior a aplicações financeiras, sujeitando-os às mesmas alíquotas.
Conforme o texto do PL 4173/23, aprovado pelos deputados, os ganhos de capital nessas modalidades estarão sujeitos a uma alíquota única de 15% de Imposto de Renda da Pessoa Física.
O projeto inicial contemplava alíquotas variáveis de 0 a 22,5%, considerando a variação cambial e isentando, por exemplo, contas remuneradas com ganho anual de até R$ 6 mil. Contudo, essa proposta não foi mantida.
Caso o projeto seja aprovado, a incidência do imposto terá efeito a partir de janeiro de 2024, impactando a declaração de ajuste do Imposto de Renda, a ser realizada até abril de 2025.
Além disso, o projeto de lei permite aos titulares desses investimentos atualizarem os valores das criptomoedas e investimentos no exterior, com a aplicação de uma alíquota de 8%.
Se o contribuinte optar por não realizar essa atualização, ficará sujeito à alíquota de 15%, incidente no chamado fato gerador do imposto, relacionado à venda da criptomoeda ou outro ativo no exterior.
Tributação de criptos e carteiras digitais: como é hoje?
Atualmente, brasileiros que possuam criptoativos, independentemente de onde custodiados, seja no Brasil ou no exterior, só pagam imposto sobre os ganhos de capital, com alíquota de 15% para ganhos de até R$ 5 milhões; há isenção do imposto, caso as vendas em um mesmo mês não ultrapassem R$ 35 mil.
Entenda o que foi aprovado
Por 323 votos a favor, 119 contra e uma abstenção, a Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira (25) o projeto de lei de taxação dos chamados “super-ricos”. A proposta antecipa a cobrança de Imposto de Renda de fundos exclusivos e passa a taxar aplicações em offshores, empresas no exterior que abrigam investimentos.
Agora, o texto segue para o Senado.
Inicialmente prevista para terça-feira (24), a votação do projeto, que trancava a pauta da Câmara desde o dia 14, foi adiada para quarta. A aprovação ocorreu no dia em que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva anunciou a nomeação de Carlos Antônio Vieira Fernandes, indicado do presidente da Câmara, Arthur Lira, para a presidência da Caixa Econômica Federal. Ele entra no lugar de Rita Serrano, que deixou o cargo.
O projeto foi aprovado com várias mudanças. O relator, deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), concordou em elevar, de 6% para 8%, a alíquota para quem antecipar, tanto nos fundos exclusivos como nas offshores, a atualização de valor dos rendimentos acumulados até agora. Originalmente, o governo tinha proposto 10%.
Em relação às offshores, o relator fixou uma alíquota linear de 15% sobre os rendimentos. O governo originalmente tinha proposto alíquotas de 0% a 22,5% conforme os rendimentos anuais. O relator alegou que a diferença de alíquotas entre os fundos exclusivos de longo prazo (15%) e os 22,5% para as offshores geraria o efeito contrário do que o governo pretendia e provocaria fuga de capitais do Brasil, com super-ricos mudando de domicílio fiscal.
Em relação aos Fiagros e Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs), o número mínimo de cotistas para que os rendimentos obtidos com tais investimentos sigam isentos de Imposto de Renda saltou de 50 para 100.
O governo tinha proposto um mínimo de 500 cotistas e houve uma contraproposta de 300 cotistas. Por fim, chegou-se aos 100 cotistas. O relator também criou uma trava para limitar as cotas entre parentes a 30% do patrimônio líquido do fundo, incluindo parentes de segundo grau.
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