Os fundos exclusivos devem ser afetados pela segunda parte da reforma tributária, que vai discutir alterações na taxação da renda e dos investimentos. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, já disse que os fundos exclusivos devem ter seu modelo de tributação alterado, de forma a ampliar a arrecadação e compensar reajustes e alterações na tabela do Imposto de Renda.
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E o motivo é simples: embora os fundos exclusivos sejam poucos, no sentido de quantidade, o dinheiro é muito. Segundo dados do TradeMap reproduzidos pelo site G1, há pouco mais de 2.500 fundos exclusivos em operação, com um saldo estimado em R$ 756,8 bilhões, uma média de R$ 294,7 milhões por investidor.
O governo projeta arrecadar até R$ 12 bilhões anuais com mudanças nessa tributação. Mas, antes de continuar o assunto, vamos entender o que são fundos exclusivos e como funciona essa modalidade voltada a investidores de patrimônio robusto.
Fundos exclusivos: como funcionam
Os fundos são montados para investidores profissionais que têm pelo menos R$ 10 milhões de patrimônio para investir. Ele precisa ser registrado junto à CVM (Comissão de Valores Mobiliários) e à Anbima (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais) e contar com uma administração profissional dedicada.
A partir dessa montagem, o fundo pode operar na construção de seu portfólio a partir de investimentos tanto de Renda Variável, com compra de ações e cotas de fundos imobiliários, como no mercado de Renda Fixa, com aquisição de títulos de crédito como CRIs ou debêntures.
A diferença é que o fundo exclusivo não tem cotas para serem negociadas no mercado secundário: ele permanece com um único titular, que pode ser uma pessoa física ou jurídica, e é a partir do perfil desse titular, mais agressivo ou mais conservador, que a carteira é montada com o suporte do administrador.
O investidor é responsável por custear todo o processo de criação e manutenção do fundo, e a grande vantagem de um fundo exclusivo em vez de uma carteira tradicional de investimentos é justamente a questão tributária: o fundo exclusivo fechado, por exemplo, não tem incidência do come-cotas, imposto que antecipa a cobrança do Imposto de Renda nos fundos abertos, o que mantém a capacidade de reinvestimento do fundo exclusivo, que só paga o IR sobre o rendimento no resgate final.
A tributação é feita de forma regressiva, como no mercado tradicional, variando de 15% a 22,5% sobre o rendimento, de acordo com o tempo de aplicação:
- até 180 dias: 22,5%;
- de 181 a 360 dias: 20%;
- de 361 a 720 dias: 17,5%;
- acima de 720 dias: 15%.
Além disso, não há incidência do IR nas movimentações do fundo, o que permite ao gestor comprar e vender ativos ao longo do tempo sem pagamento de imposto, por exemplo, no lucro de uma venda de cotas de fundos imobiliários, taxado em 20% e que o investidor comum deve declarar mensalmente.
É aqui que está o gargalo que o governo tenta modificar para aumentar a arrecadação: enquanto o investidor não resgata valores, a Receita não arrecada nada. E isso pode se estender por anos a fio, se a estratégia do fundo for de sempre reinvestir os ganhos e ampliar o patrimônio.
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Fundos exclusivos: outras características
Os fundos exclusivos também contam com isenção de IOF nas movimentações da carteira e podem ser usados para o planejamento da sucessão patrimonial, a partir da doação de cotas do fundo, mantendo o usufruto e facilitando a transição dos valores.
Além disso, o fundo só precisa de uma conta, o que facilita a operação e permite a diversificação de ativos e riscos sem a necessidade de se relacionar diretamente com vários bancos e corretoras.
Entre as desvantagens, além do alto aporte inicial e da necessidade de arcar com custos de auditoria e pagamento de taxas à Andima, à CVM e à B3/Cetip, está a não indicação para produtos isentos de Imposto de Renda, como LCIs, LCAs e debêntures incentivadas, já que a tributação é unificada nos resgates e neste caso o cotista único perde a vantagem.
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Fundos exclusivos: o plano do governo
Embora o tema deva ser abordado pelo governo no contexto da segunda etapa da reforma tributária, a tendência apontada pelo ministro Fernando Haddad é que a tentativa de mexer na taxação de fundos exclusivos seja feita por projeto de lei, e não por emenda constitucional, o que exigiria menos votos no Congresso – 257 dos 513 deputados e 41 dos 81 senadores.
A intenção do governo é taxar os fundos exclusivos pelo mesmo modelo que a maioria das carteiras abertas, com a incidência do come-cotas ou a criação de um mecanismo similar que possa antecipar a tributação – no resgate, o investidor só pagaria a diferença entre o que já foi pago.
A ideia já estava na proposta de reforma tributária enviada em 2021 pelo ex-ministro Paulo Guedes, durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro. Esse texto chegou a ser aprovado na Câmara, mas parou no Senado e, segundo Haddad, não será aproveitado, com a discussão sendo reiniciada do zero pelo Ministério da Fazenda.
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