Na segunda-feira (29) foi apresentado um Projeto de Lei (PL) pelo Governo sobre a taxação de offshores, que são empresas de investimento no exterior, abertas por quem reside no Brasil.
O Governo afirma que mais de R$ 1 trilhão em ativos estão aplicados em offshores. A tributação dessas empresas estava incluída inicialmente na Medida Provisória (MP) do salário mínimo, mas foi retirada após acordo com o Congresso.
Taxação de offshores: 10 perguntas e respostas
1. Como é a cobrança hoje?
Os recursos investidos em offshores, empresas de investimento abertas no exterior, só pagam 15% de Imposto de Renda sobre ganho de capital, apenas quando resgatado e enviado de volta ao Brasil.
2. Como vai ficar a taxação?
Haverá cobrança anual de imposto de renda sobre rendimentos a partir de 2024, com alíquotas progressivas de 0% a 22,5%.
3. Quanto o investidor vai pagar de imposto?
O texto se baseia na última versão da MP das Offshores. Quem tiver renda no exterior de até R$ 6 mil por ano não será tributado.
- Até R$ 6 mil de renda por ano obtida no exterior: isento
- Entre R$ 6 mil e R$ 50 mil de renda por ano obtida no exterior: alíquota de 15%
- Renda anual superior a R$ 50 mil: alíquota de 22,5%
4. Quais ativos vão pagar imposto?
O Projeto de Lei cita os seguintes investimentos:
- depósitos bancários
- certificados de depósitos
- fundos de investimento
- apólices de seguro
- certificados de investimento ou operações de capitalização
- depósitos em cartões de crédito
- fundos de aposentadoria ou pensão
- títulos de renda fixa
- títulos de renda variável
- derivativos e participações societárias
5. Vai ter desconto?
Vai. O Projeto de Lei prevê uma alíquota de 10% sobre ganhos de capital para quem atualizar o valor de bens e direitos no exterior para o valor de mercado em 31 de dezembro de 2023.
6. Quanto o Governo pretende arrecadar?
A previsão de arrecadação é de R$ 24 bilhões entre 2023 e 2026.
7. Haverá tributação sobre a variação cambial?
Será permitida a compensação de perdas e ganhos financeiros, inclusive cambiais, da pessoa física. Se houver ganho com um ativo e perda com outro, pode ser feita a compensação.
O ganho cambial entre o momento da tributação do lucro e da sua distribuição, como dividendos, será tratado como isento.
8. Com a tributação, offshores ainda valem a pena?
O Projeto de Lei ainda depende de aprovação do Congresso. No entanto, mesmo que seja aprovado na íntegra (o que dificilmente acontecerá), as offshores seguem como opção para quem busca diversificar verdadeiramente os investimentos.
Com a mudança ou não trazida pelo projeto, as empresas de investimento no exterior seguem sendo uma estrutura interessante para quem busca benefícios como isenção no imposto sobre herança, compensação de prejuízos e abatimento de despesas.
Isso porque a offshore continuará a ser um veículo para proteção do imposto de herança americano (que incide sobre o que exceder US$ 60 mil em ativos americanos na pessoa física) e continuará a permitir o aproveitamento de prejuízos gerados para abater em lucros futuros.
9. Uma offshore é para o meu perfil?
Até aqui, para saber se valia a pena ou não abrir uma offshore, o investidor tinha uma espécie de “regra de bolso”: a estrutura só valeria a pena se o montante do patrimônio a ser internacionalizado superasse US$ 250 mil. Isso porque a offshore possui custos de abertura e manutenção.
A partir da possível aprovação do projeto, cada caso precisará ser analisado individualmente, para pesar se valerá mais a pena investir no exterior como pessoa física ou jurídica. Você pode contar com o apoio de uma empresa de gestão patrimonial e assessoria de investimentos para tanto.
10. Por que investir no exterior? E por que investir via offshore?
Ao investir no exterior, o investidor tem as seguintes vantagens:
- Acesso direto ao mercado global, com uma gama de investimentos muito maior do que o mercado brasileiro;
- Diversificação do patrimônio, inclusive geográfica;
- Proteção ao patrimônio em moeda forte.
Com a offfshore, a estrutura de investimento no exterior viabiliza ainda, além das vantagens de investir no exterior:
- Privacidade e maior proteção jurídica ao patrimônio dos sócios;
- Planejamento sucessório desburocratizado.
Em resumo, ter uma offshore, empresa de investimento no exterior, depende muito do perfil do investidor, mas ter 30% do patrimônio alocado no exterior é um número recomendado pelos especialistas para todo e qualquer investidor.
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