Após longas negociações durante a semana, o governo decidiu manter isentos de taxação os fundos imobiliários (FIIs) de ‘papel’, que investem em ativos como Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs), e os Fundos de Investimento nas Cadeias do Agronegócio (Fiagros). Eles não serão taxados com a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) na renda, conforme apurou o Valor com exclusividade no texto da reforma tributária.
Já os fundos imobiliários de ‘tijolo’, que investem diretamente em empreendimentos, terão a opção de se tornarem contribuintes e, assim, obterem crédito para abater impostos. Além disso, tanto para os fundos imobiliários quanto para os Fiagros, a isenção do Imposto de Renda para pessoas físicas está mantida.
Sobre o projeto de lei
O projeto de lei que regulamenta a reforma tributária foi apresentado pelo grupo de trabalho, composto por parlamentares da base governista e da oposição, na manhã desta quinta-feira (4).
Esse grupo, formado pelos deputados Claudio Cajado (PP-BA), Reginaldo Lopes (PT-MG), Hildo Rocha (MDB-MA), Joaquim Passarinho (PL-PA), Augusto Coutinho (Republicanos-PE), Moses Rodrigues (União-CE) e Luiz Gastão (PSD-CE), decidiu atender aos pedidos dos setores imobiliário e do agronegócio, além do mercado financeiro, que consideravam a medida contraproducente e prejudicial, pois reduziria o estímulo e aumentaria o custo de financiamento dessas atividades.
FIIs e Fiagros como prestadores de serviço
A proposta do governo tinha como objetivo tributar os fundos imobiliários e Fiagros como se fossem empresas. No entanto, é importante observar que ambos não são constituídos como pessoa jurídica e estão sujeitos a diferentes regulamentações. Ao contrário das empresas, esses fundos são obrigados a distribuir 95% do lucro semestral, o que limita seu potencial de reinvestimento e crescimento.
Uma vez que não são empresas, Carolina Borges, analista da EQI Research, relembra que os fundos imobiliários possuem diversos prestadores de serviço. Esses prestadores são remunerados pelo fundo imobiliário e pagam seus impostos correspondentes. Portanto, os FIIs têm despesas com esses prestadores, aspectos que precisariam ser melhor alinhados e decididos, além de esclarecidos.
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