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FIIs com pagamento de dividendos nesta semana: veja quais são

FIIs com pagamento de dividendos nesta semana: veja quais são

Nesta semana, 17 fundos imobiliários (FIIs) irão distribuir dividendos para seus cotistas. Os investidores terão os proventos creditados automaticamente em suas contas nas corretoras, sem precisar realizar nenhuma ação para garantir o recebimento.

A segunda-feira (27) será o dia mais movimentado para a distribuição de rendimentos, com 8 fundos com pagamentos agendados.

Os FIIs têm a ‘data de corte’ entre 30 de dezembro e 24 de janeiro, o que significa que os investidores que detinham cotas nos fundos até essas datas receberão os dividendos divulgados.

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Dividendos dos FIIs: 27 a 31 de janeiro

Confira os valores a serem pagos e a data de pagamento dos FIIs que distribuem dividendos.

Fundo imobiliário (Ticker)Valor por cota (R$)Yield 12MData comData de pagamento
APXM110,280,4020/01/202527/01/2025
BTAL110,841,1420/01/202527/01/2025
CVPR110,10N/A20/01/202527/01/2025
EQIR110,101,1220/01/202527/01/2025
EXES110,110,7420/01/202527/01/2025
MMPD110,56N/A20/01/202527/01/2025
NELO1110,17N/A20/01/202527/01/2025
SNLG110,300,6715/01/202527/01/2025
BCIA110,950,9230/12/202429/01/2025
BDIV111,607,4122/01/202529/01/2025
CSMC1112,35N/A22/01/202529/01/2025
HRES112,321,3208/01/202529/01/2025
PBLV1143,031,0822/01/202529/01/2025
BTRA110,420,6924/01/202531/01/2025
BTSI110,780,2824/01/202531/01/2025
EDGA110,120,4224/01/202531/01/2025
GZIT110,781,5724/01/202531/01/2025

Detalhes sobre o recebimento de dividendos

A distribuição dos lucros dos fundos imobiliários é realizada por meio do pagamento de dividendos, que são essencialmente os aluguéis gerados pelos ativos do fundo. Esses rendimentos dos fundos imobiliários geralmente são distribuídos mensalmente, embora haja exceções. 

Por lei, os fundos imobiliários são obrigados a distribuir proventos pelo menos uma vez a cada semestre, mas a prática comum é o pagamento mensal, atraindo assim um maior número de investidores.

Um ponto importante a se destacar é que os dividendos dos fundos imobiliários são isentos de imposto de renda para pessoas físicas, embora haja tributação de 20% sobre o lucro na venda das cotas entre a compra e a venda. 

Além disso, para que os proventos dos FIIs sejam isentos do imposto de renda, o fundo deve ser negociado em bolsa de valores ou no mercado de balcão e contar com pelo menos 500 investidores – este ponto deve mudar em breve, com a Medida Provisória de taxação de fundos exclusivos em tramitação no Congresso, que reduzirá o número para 100 cotistas. Do ponto de vista do cotista, é necessário possuir uma quantia inferior a 10% do total de cotas do Fundo Imobiliário.

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