Nesta semana, 17 fundos imobiliários (FIIs) irão distribuir dividendos para seus cotistas. Os investidores terão os proventos creditados automaticamente em suas contas nas corretoras, sem precisar realizar nenhuma ação para garantir o recebimento.
A segunda-feira (27) será o dia mais movimentado para a distribuição de rendimentos, com 8 fundos com pagamentos agendados.
Os FIIs têm a ‘data de corte’ entre 30 de dezembro e 24 de janeiro, o que significa que os investidores que detinham cotas nos fundos até essas datas receberão os dividendos divulgados.
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Confira os valores a serem pagos e a data de pagamento dos FIIs que distribuem dividendos.
Fundo imobiliário (Ticker) | Valor por cota (R$) | Yield 12M | Data com | Data de pagamento |
---|---|---|---|---|
APXM11 | 0,28 | 0,40 | 20/01/2025 | 27/01/2025 |
BTAL11 | 0,84 | 1,14 | 20/01/2025 | 27/01/2025 |
CVPR11 | 0,10 | N/A | 20/01/2025 | 27/01/2025 |
EQIR11 | 0,10 | 1,12 | 20/01/2025 | 27/01/2025 |
EXES11 | 0,11 | 0,74 | 20/01/2025 | 27/01/2025 |
MMPD11 | 0,56 | N/A | 20/01/2025 | 27/01/2025 |
NELO11 | 10,17 | N/A | 20/01/2025 | 27/01/2025 |
SNLG11 | 0,30 | 0,67 | 15/01/2025 | 27/01/2025 |
BCIA11 | 0,95 | 0,92 | 30/12/2024 | 29/01/2025 |
BDIV11 | 1,60 | 7,41 | 22/01/2025 | 29/01/2025 |
CSMC11 | 12,35 | N/A | 22/01/2025 | 29/01/2025 |
HRES11 | 2,32 | 1,32 | 08/01/2025 | 29/01/2025 |
PBLV11 | 43,03 | 1,08 | 22/01/2025 | 29/01/2025 |
BTRA11 | 0,42 | 0,69 | 24/01/2025 | 31/01/2025 |
BTSI11 | 0,78 | 0,28 | 24/01/2025 | 31/01/2025 |
EDGA11 | 0,12 | 0,42 | 24/01/2025 | 31/01/2025 |
GZIT11 | 0,78 | 1,57 | 24/01/2025 | 31/01/2025 |
Detalhes sobre o recebimento de dividendos
A distribuição dos lucros dos fundos imobiliários é realizada por meio do pagamento de dividendos, que são essencialmente os aluguéis gerados pelos ativos do fundo. Esses rendimentos dos fundos imobiliários geralmente são distribuídos mensalmente, embora haja exceções.
Por lei, os fundos imobiliários são obrigados a distribuir proventos pelo menos uma vez a cada semestre, mas a prática comum é o pagamento mensal, atraindo assim um maior número de investidores.
Um ponto importante a se destacar é que os dividendos dos fundos imobiliários são isentos de imposto de renda para pessoas físicas, embora haja tributação de 20% sobre o lucro na venda das cotas entre a compra e a venda.
Além disso, para que os proventos dos FIIs sejam isentos do imposto de renda, o fundo deve ser negociado em bolsa de valores ou no mercado de balcão e contar com pelo menos 500 investidores – este ponto deve mudar em breve, com a Medida Provisória de taxação de fundos exclusivos em tramitação no Congresso, que reduzirá o número para 100 cotistas. Do ponto de vista do cotista, é necessário possuir uma quantia inferior a 10% do total de cotas do Fundo Imobiliário.
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