A Medida Provisória assinada pelo presidente Lula na segunda-feira (29) prevê a cobrança de 15% a 22,5% sobre rendimentos de fundos exclusivos – ou fechados –, também conhecidos como dos ‘super-ricos’. A taxação deve acontecer duas vezes por ano por meio do “come cotas”.
Segundo o governo, a taxação de fundos exclusivos é uma maneira de compensar as perdas de arrecadação diante do aumento da faixa de isenção do Imposto de Renda (IR), aprovada pelo Congresso e sancionada por Lula nesta semana.
Com a medida, o governo prevê arrecadar R$ 24 bilhões entre 2023 e 2026.
Fundos exclusivos: 7 perguntas e respostas
1. O que são fundos exclusivos?
Segundo a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima), os fundos exclusivos são carteiras de investimento destinadas a um único investidor qualificado – com mais de R$ 1 milhão em aplicações ou uma certificação aprovada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
O investimento mínimo é de R$ 10 milhões, com custo de manutenção de até R$ 150 mil por ano. O gestor pode alocar o dinheiro em diversos produtos, como ações, fundos multimercado ou renda fixa.
2. Quem são os investidores desses fundos?
Segundo o governo federal, cerca de 2,5 mil brasileiros investem nesses fundos, que acumulam R$ 756,8 bilhões e respondem por 12,3% dos fundos no Brasil.
Segundo um levantamento do TradeMap, esse dado inclui fundos exclusivos que são gerados por fundos previdenciários. Sem essa quantia, os números chegam a um total de 1.650 fundos exclusivos com um único cotista, e um patrimônio de mais de R$ 250 bilhões.
Grande parte dos dados sobre os investidores desses fundos são restritos. Contudo, segundo especialistas, o principal motivo pela busca de fundos exclusivos é a proteção de ativos e rentabilidade.
3. Como é a cobrança hoje?
Atualmente, os fundos exclusivos pagam imposto de renda, mas apenas no momento do resgate e com tabela regressiva. Ou seja, quanto mais tempo de aplicação, menor o imposto.
Com a medida, o governo quer igualar os fundos exclusivos aos demais fundos de investimento, com cobrança semestral de IR, conhecida como come cotas. Além disso, aqueles que anteciparem o pagamento do imposto pagarão alíquotas mais baixas.
4. Como vai ficar a taxação?
Com a Medida Provisória, os fundos exclusivos devem ser tributados no mesmo modelo que a maioria das carteiras abertas no mercado, por meio do come cotas, uma cobrança periódica semestral.
Essa arrecadação acontece sempre no último dia útil de maio e de novembro. O valor incide em 15% para os fundos de longo prazo e 20% para os de curto prazo. O investidor paga a diferença do valor do imposto devido e ainda não cobrado no momento do resgate.
O ministério da Fazenda estima arrecadar R$ 3,21 bilhões este ano, R$ 13,28 bilhões em 2024, R$ 3,51 bilhões em 2025 e R$ 3,86 bilhões para 2026.
5. Quando as mudanças na tributação devem acontecer?
As medidas provisórias têm força de lei assim que são editadas, mas precisam do aval do Congresso Nacional para virarem uma legislação vigente.
O texto segue para o Legislativo, que deve fazer a avaliação em até 120 dias.
A MP prevê também que o cotista que decidir iniciar a contribuição ainda no ano de 2023 será tributado com alíquota de 10%.
6. Dividendos serão taxados?
Os dividendos de um fundo imobiliário ou Fiagro são isentos de Imposto de Renda desde que:
- As cotas sejam negociadas na bolsa de valores;
- Nenhum investidor tenha mais de 10% das cotas;
- O fundo tenha mais de 50 cotistas.
O texto da MP 1.184/2023 altera a terceira regra para um número mínimo de 500 cotistas. De maneira que os fundos exclusivos têm apenas um cotista, segundo um estudo da Economatica, a mudança afetaria o investidor de 132 fundos imobiliários.
No caso de Fiagros, a medida atinge pelo menos quatro, segundo a plataforma.
A alteração não afeta os principais fundos imobiliários da bolsa de valores, principalmente os que fazem parte do Ifix, o índice dos FIIs mais negociados no mercado de capitais.
7. Proposta deve ser aprovada pelo Congresso?
O governo precisa reforçar o caixa para compensar o aumento do limite de isenção da tabela do Imposto de Renda, além de cumprir a meta de zerar o déficit primário em 2024, conforme estipulado pelo novo arcabouço fiscal.
Igor Nascimento, sócio do Souza Okawa, acredita que há um esforço significativo do governo para aprovação do texto que inclui a MP que taxa fundos exclusivos, com boas chances dele ser aprovado.
“Durante o trâmite, o Congresso deve aprimorar e discutir, por exemplo, as faixas da progressividade, uma vez que da forma como prevista, rapidamente chega-se à tributação máxima de 22,5%”, pondera.