A reforma tributária sobre investimentos deve ser pauta constante no noticiário econômico nos próximos meses. Depois de aprovar na Câmara a primeira parte da reforma, com o objetivo de simplificar a taxação do consumo de produtos e serviços, o governo já começa a pensar na segunda etapa, que vai mexer na tributação da renda, ou seja, sobre os salários como os investimentos, tanto aqui no Brasil como no exterior.
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O texto final da primeira etapa ainda precisa ser aprovado pelo Senado para começar a entrar em vigor, num processo de transição de médio e longo prazo, mas a medida já foi avaliada de forma positiva por agentes do mercado e do setor produtivo – “um avanço institucional”, como definiu relatório da EQI Research.
Além de mexer na tributação de produtos e serviços, a primeira etapa da reforma tributária definiu novos parâmetros para os impostos sobre propriedade de bens, como o IPTU e o IPVA, e também para o ITCMD, o chamado imposto sobre heranças.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, se reuniu nesta semana com o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), para definir as prioridades do governo no campo econômico junto ao Congresso ao longo do segundo semestre. Entre eles estão:
- a segunda etapa da reforma tributária, sobre renda e investimentos;
- a conclusão da votação sobre o novo arcabouço fiscal, cujas alterações realizadas pelo Senado precisam ser novamente votadas na Câmara;
- o novo marco regulatório das garantias, que pretende reformular algumas das regras do setor.
No caso da reforma, Haddad já admitiu em entrevistas recentes que a aprovação será mais complexa, porque envolve o que ele chama de “justiça tributária” e acompanha uma promessa de campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, de aumentar a tributação dos mais ricos – o que significa desagradar uma parcela da população que é menor, mas muito influente.
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Reforma tributária sobre investimentos: como ficam as aplicações no exterior?
Parte dessa tributação já foi colocada no papel com a Medida Provisória 1.171/2023, que alterou a tributação de investimentos no exterior com rendimento a partir de R$ 6 mil tanto para pessoas físicas quanto para jurídicas. O texto, no entanto, precisa ser votado até setembro pelo Congresso para se transformar em lei. A tendência é que a negociação sobre esse tema acabe envolvida dentro da segunda parte da reforma tributária.
Haddad diz que espera essa aprovação para ajudar a manter os programas sociais do governo, alegando que hoje a economia não vive um “ciclo de bonança” e que, para oferecer mais a uma parte da população, outra parte terá de ceder. Disse ainda que essa isenção “não existe em nenhum outro lugar, a não ser em paraíso fiscal”.
Caio Tuca, Head da EQI Internacional, afirma que a tentativa de estabelecer essa tributação não é nova. “A gente teve uma medida provisória a respeito em 2013 (627/2013), dois projetos de lei em 2021 (2.3337/2021 e 3.489/2021) e mais um em 2022 (3.489/2021). Nenhum deles foi aprovado”, recorda.
Ele projeta que a MP dificilmente será aprovada com o texto atual. Por ora, o texto prevê a criação de duas faixas de cobrança de impostos de investimento no exterior, tanto para pessoa física quanto para jurídica:
- 15% sobre rendimentos entre R$ 6 mil e R$ 50 mil;
- 22,5% para rendimentos acima de R$ 50 mil.
A medida provisória prevê a taxação para juros, dividendos, cupons e ganhos de capital realizados. E tem como objetivo compensar a queda na arrecadação federal com o aumento da faixa de isenção do imposto de renda pessoa física do Brasil, que foi de R$ 1.908,98 para R$ 2.640.
“Você ganhou R$ 2.650, já paga Imposto de Renda. E uma pessoa que ganha R$ 2.640.000,00 está isenta? Como um país com tanta desigualdade isenta o 1% mais rico da população?”, auestionou Haddad nesta semana em entrevista à Folha de S.Paulo.
Hoje, a isenção existe para vendas, resgates ou liquidações de ativos do exterior que gerem lucro abaixo de R$ 35 mil. Ganhos obtidos com a venda de ações têm limite de isenção de R$ 20 mil.
Depois disso, as alíquotas são:
- 15% de IRPF até R$ 5 milhões;
- 17,5% para ganhos entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões;
- 20% para ganhos entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões;
- 22,5% para ganhos acima de R$ 30 milhões.
A proposta de mudança na taxação de investimentos no exterior atinge pessoas físicas e também estruturas de empresas de investimento (holding, offshore/PIC, trusts). Hoje, só se paga imposto sobre rendimento de investimentos lá fora quando o dinheiro volta ao país.
Nas empresas de investimento no exterior, só há cobrança de imposto na realização do lucro em caixa. Ou seja, quem tem empresa de investimento no exterior só paga imposto quando efetivamente disponibiliza os recursos, distribuindo o lucro para as pessoas físicas em contas no Brasil. A MP, contudo, prevê que o pagamento de imposto sobre rendimento passaria a ser feito anualmente, independentemente de o montante retornar ou não ao país.
O que muda com a MP para pessoa física

O que muda com a MP para pessoa jurídica

Reforma tributária sobre investimentos: vale a pena investir lá fora, mesmo com mudanças
Caio Tuca afirma que, mesmo que a MP seja aprovada, as empresas de investimento no exterior seguem como uma estrutura interessante para quem busca benefícios como isenção no imposto sobre herança, compensação de prejuízos e abatimento de despesas.
Isso porque a offshore continuará a ser um veículo para proteção do imposto de herança nos EUA (que incide sobre o que exceder US$ 60 mil em ativos americanos na pessoa física) e continuará a permitir o aproveitamento de prejuízos gerados para abater em lucros futuros.
Mesmo com a MP convertida em lei, continuarão valendo os seguintes benefícios das offshore:
- Podem ter alteração da alíquota de 15% para tabela progressiva;
- Mesmo com a aprovação integral da MP (o que é pouco provável) continuam isentos de qualquer imposto sobre herança nos EUA;
- A pessoa física provavelmente ainda poderá ter diferimento fiscal e pagar os impostos somente no resgate, pois é quando ocorre a disponibilização dos recursos;
- Ainda está suspensa pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a cobrança de imposto sobre transmissão de ativos internacionais, ou seja, não há cobrança de imposto sobre herança no Brasil se forem adicionados beneficiários na conta da pessoa física individual.
Caio Tuca destaca que, no cenário sem a aprovação da MP, o investidor deve aplicar uma espécie de “regra de bolso” antes de decidir abrir uma offshore: a estrutura só vale a pena se o montante do patrimônio a ser internacionalizado superar US$ 250 mil, já que a offshore tem custos de abertura e manutenção.
A partir de agora, ele diz, isso muda e cada caso precisará ser analisado individualmente, para pesar se valerá mais a pena investir no exterior como pessoa física ou jurídica.
Para ajudar, vale recordar as razões para investir no exterior e quais as razões para investir no exterior via offshore. Ao investir no exterior, o investidor tem como vantagens:
- Acesso direto ao mercado global, com uma gama de investimentos muito maior do que o mercado brasileiro;
- Diversificação do patrimônio, inclusive geográfica;
- Proteção ao patrimônio em moeda forte.
No caso da offfshore, a estrutura de investimento no exterior viabiliza ainda:
- Privacidade e maior proteção jurídica ao patrimônio dos sócios;
- Planejamento sucessório desburocratizado.
- “Ter uma offshore, empresa de investimento no exterior, depende muito do perfil do investidor, mas ter 30% do patrimônio alocado no exterior é um bom número para todo e qualquer investidor”, reforça Tuca.
O Head da EQI Internacional diz ainda que a empresa acompanha de perto as principais alterações no ambiente macroeconômico e regulatório para orientar os clientes sobre como investir seus recursos no mercado internacional, otimizando o retorno do portfólio e levando em consideração questões tributárias, sucessórias e de segurança jurídica.
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Reforma tributária: taxação de dividendos
Outro tema que deve estar em foco na negociação sobre a tributação de investimentos é a questão dos dividendos, hoje isentos de Imposto de Renda para pessoas físicas, uma vez que são pagos a partir do lucro das empresas, depois do pagamento de impostos, o que seria considerado uma dupla tributação.
O tema, no entanto, há anos é alvo de discussão e a tentativa de taxação de dividendos já fez parte de uma proposta de reforma enviada em 2021 pelo governo do ex-presidente Jair Bolsonaro. O texto, aprovado pelos deputados, previa uma alíquota de 15% para a distribuição de lucros e dividendos das empresas para as pessoas físicas.
A proposta também previa, como compensação, reduções nas alíquotas do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Esse texto, no entanto, não foi para o Senado e, segundo Haddad, não deve ser aproveitado.
O ministro sinalizou que o trâmite será o mesmo da primeira etapa e do arcabouço fiscal: o Ministério da Fazenda vai preparar um texto inicial, discuti-lo internamente, enviar ao presidente Lula e a outros ministros para análise, e depois será levado previamente aos líderes partidários no Congresso antes do envio formal para discussão.
Outro tema que pode depender da reforma é a desoneração da folha de pagamento, hoje estabelecida em 20% como contribuição previdenciária. Hoje, essa tributação está suspensa para empresas de 17 setores considerados os que mais geram empregos no país; em troca, as empresas pagam uma alíquota que vai de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, regra estabelecida ainda no governo Bolsonaro e que vale somente até o fim de 2023.
O assunto chegou a ser ventilado no primeiro semestre, mas Haddad achou melhor deixar esse debate para a segunda etapa “para não comprometer a reforma sobre o consumo”. Agora, é mais uma pauta para um tema que deve dominar a pauta econômica até o fim do ano.
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