Alice Porto auxilia investidores da Bolsa de Valores na assessoria tributária há quase duas décadas.
Muito conhecida por sua comunicação descomplicada para um tema complexo, a “Contadora da Bolsa” foi convidada por Luís Moran, head da EQI Research para esclarecer todas as dúvidas sobre como declarar Imposto de Renda.
Saiba agora tudo agora!
E fique atento: a entrega da declaração do IR 2023 começou no dia 15 de março e vai até o dia 31 de maio.
Como declarar Imposto de Renda: quando começar, segundo a Contadora da Bolsa
Para a Contadora da Bolsa, Alice Porto, o Imposto de Renda deve estar no radar dos investidores no decorrer do ano e não apenas no período que compreende a entrega da declaração anual.
“O investidor da Bolsa deve fazer o cálculo da tributação mês a mês para o pagamento da Darf – Documento de Arrecadação de Receitas Federais – para apurar seus lucros e prejuízos. Isso facilita o processo, já que o resultado desses cálculos também precisa ser inseridos na declaração anual”, ressalta.
Quais os investimentos precisam ser declarados no Imposto de Renda?
Quando falamos de Bolsa de Valores estão incluídos na declaração do Imposto de Renda ativos como Ações, Opções, Operações a Termo, Dólar Futuro, Índice Futuro, ETFs, BDRs, Fundos Imobiliários e Fiagro.
No entanto, cada um deles tem uma regra, conforme lembra Alice. Veja agora quais são!
Como declarar swing trade no Imposto de Renda?
No caso da tributação dos ativos negociados em operações de Swing Trade – aquelas em que há compra e venda dentro de um curto, médio ou longo prazo – existe uma regra quanto ao valor do imposto a ser pago e à compensação de prejuízos.
As Ações, Opções, Operações a Termo, Dólar Futuro, Índice Futuro, ETFs, BDRs podem compensar o prejuízo entre eles e a tributação é referente a 15%.
“Se um investidor teve um lucro com um BDR, pode compensar com o prejuízo de um ETF, por exemplo. Se teve lucro com Ações, pode compensar com o prejuízo de Opções”, explica a especialista.
Como declarar Day Trade no Imposto de Renda?
Para as operações de Day Trade – aquelas em que a compra e venda de ativos no mercado financeiro é feita dentro de um mesmo dia – os critérios de compensação de prejuízos são iguais às operações de Swing Trade, abrangendo as mesmas classes de ativos.
Contudo, o imposto é diferente, chegando a 20%.
Como declarar Fundos Imobiliários no Imposto de Renda?
Já a compensação de prejuízos de Fundos Imobiliários e Fiagro apenas pode ser feita entre si. Para esses ativos, a alíquota do imposto é de 20%.
Como funciona a isenção de 20 mil?
Um dos principais pontos de mudança do Imposto de Renda (IR) de 2023, ano-base 2022, diz respeito à quem operou na Bolsa de Valores
Agora, fica obrigado a declarar somente quem, em 2022, teve venda de Ações superior a R$ 40 mil.
De acordo com as novas regras, caso a soma das vendas das Ações fique abaixo de R$ 20 mil no mês, o investidor fica isento de tributação.
“Mas a isenção dos R$ 20 mil vale apenas para operações de swing trade para quem comprou e vendeu Ações e Ouro. Não vale para short”, esclarece a Contadora da Bolsa.
Além disso, o investidor deve informar essa movimentação na declaração anual. “Não é porque não tem incidência de imposto que a operação não deve ser informada na declaração”, alerta.
Alice Porto ressalta ainda que a declaração do Imposto de Renda funciona como uma proteção ao investidor, no sentido de demonstrar ao fisco com clareza seus ganhos e prejuízos.
“A Receita Federal consegue acompanhar apenas as notas de ‘gain’, pois no momento da venda há o IRPF – Imposto sobre a Renda Retido na Fonte. Contudo, o mecanismo não consegue ver as notas de ‘loss’. Nesse sentido, é muito importante entregar a declaração para se proteger de qualquer informação equivocada sobre o tamanho do patrimônio”, adverte a especialista.

Como declarar proventos no Imposto de Renda?
Segundo a Contadora da Bolsa, a principal recomendação para o investidor ao declarar dividendos no Imposto de Renda é ter o cuidado de não deixar nenhum de fora.
“As instituições financeiras não têm a obrigatoriedade de considerar nos informes os rendimentos de Fundos Imobiliários, por exemplo. Já os dividendos e JCP – Juros Sobre Capital Próprio -, sim. Por isso, às vezes, essas informações ficam um pouco distribuídas nos documentos”, reforça.
Para evitar erros, ela recomenda ao investidor checar as informações recebidas e cruzar com os dados dos extratos. “Em caso de dúvida, deve ser feita uma checagem diretamente na B3 ou na área de relações com os investidores (RI) das empresas”.
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Como declarar dividendos não pagos
A atenção do investidor deve ser redobrada no momento de declarar um dividendo que já foi anunciado pela empresa, mas ainda não foi recebido.
A Contadora da Bolsa explica que a Receita Federal criou no programa do IRPF de 2022 – referente ao exercício de 2021 – o código “Juros Sobre Capital em Trânsito”, dentro da ficha “Bens e Direito”, mas esse código contempla apenas JCP – , não há um específico para os dividendos ou rendimentos em trânsito.
Quando o provento já foi recebido, existe um único lançamento: no menu “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. O Juros sobre Capital Próprio deve ser lançado em “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva Definitiva”.
Caso o investidor ainda não o tenha recebido, é preciso fazer um segundo lançamento, no menu “Bens e Direitos”. Se for JCP, usar o código específico. Se for rendimentos de FIIs ou dividendos de Ações, pode usar o código “Outros”.
“É importante fazer esse lançamento de contrapartida, pois o crédito ainda não entrou na conta do investidor. Isso é importante para não haver distorções no cruzamento de informações repassadas pelas empresas que já anunciaram o pagamento do dividendo”, observa.
Como declarar BDR no Imposto de Renda
Para efeito de declaração no Imposto de Renda, o comportamento dos dividendos do BDR é diferente de outros ativos. Apesar de estar lastreado em empresas do exterior, é negociado na Bolsa brasileira.
Dessa forma, deve ser feito através do Carnê Leão, com retenção na fonte. Podem haver diferenças também entre as empresas em que o BDR é lastreado, país e percentual.
“A informação mais importante é que os dividendos do BDR não precisam de cálculo. Contudo, o investidor precisa ficar atento ao valor que foi retido para fazer o lançamento correto no Carnê Leão”, explica Alice.
Já, as negociações de compra e venda de BDRs seguem as regras explicadas anteriormente (swing trade e day trade).
Como declarar investimentos no exterior
Para declarar investimentos no exterior, a dica de Alice Porto é para que os investidores fiquem atentos à legislação de cada país.
Isso porque, de acordo com ela, embora os parâmetros sejam parecidos quanto à isenção, prejuízos e dividendos, por exemplo, os critérios dentro de cada parâmetro são diferentes.
“No Brasil, agora temos a isenção dos R$ 20 mil, já nos EUA, a isenção chega a R$ 35 mil e contempla outras categorias de ativos além das Ações. Por aqui, temos o benefício fiscal de compensação de prejuízo e nos EUA isso não ocorre. Lá, qualquer venda com lucro deve ser tributada, e a alíquota é única, em 15%. Aqui, temos taxações diferentes”, exemplifica.
Declaração do Imposto de Renda: como fica em 2023?
Até 31/12 de 2021 a regra da declaração do Imposto de Renda dizia que o investidor da Bolsa, que tivesse qualquer valor investido, precisava entregar a declaração anual.
“A regra não deixou de existir, mas ficou limitada até esta data. Isso quer dizer que quem precisa fazer alguma regularização referente aos exercícios anteriores, deverá seguir as regras vigentes até o final de 2021”, esclarece Alice.
No entanto, para o exercício de 2022 (IRPF 2023) houve mudança importante. A Receita Federal agora não está mais obrigando todos os investidores da Bolsa de Valores a entregar a declaração.
Agora, para saber se o investidor está ou não obrigado a declarar, deve observar os mesmos critérios dos cidadãos comuns, somados a outros dois específicos:
- Vendeu acima de R$ 40 mil no ano;
- Fez venda que apurou algum ganho líquido.
Como pagar menos imposto
Porém, a nova regra para a renda variável, que pode desobrigar o investidor, trouxe um ponto de atenção: se não entregar a declaração, ele perderá a chance de compensar eventuais prejuízos.
Para simplificar, Alice Porto explica. “Se o investidor teve R$ 1 de prejuízo na Bolsa, deve entregar a declaração, senão vai acabar pagando mais imposto. Prejuízo compensado, menos imposto pago”, resume.
É importante saber também que o prejuízo pode ser carregado de um ano para outro, desde que devidamente declarado. Ou seja, todos os prejuízos acumulados podem ser compensados em um momento oportuno.
“O próprio programa da Receita Federal carrega o prejuízo até que seja feito um novo lançamento para zerar essa informação”, reforça.
A saber, o “prejuízo” é caracterizado quando o valor da venda de um ativo foi inferior ao valor de compra.
“Mas é importante que o investidor saiba que isso acontece somente quando a venda é realizada. Enquanto o ativo estiver sob a custódia do investidor, se houver queda no preço se trata de uma valorização ou desvalorização. O imposto incide somente quando há lucro e o prejuízo já foi abatido”.
A Contadora da Bolsa reforça que essa é uma informação importante a ser observada no momento em que o investidor for rebalancear a carteira e pode ser usada para a decisão de compra e venda de ativos.
“A entrada na Bolsa deve vir acompanhada do compromisso de fazer a declaração de Imposto de Renda. Isso porque, em algum momento, o investidor irá realizar algum prejuízo. Faz parte do jogo”, comenta.
Quem deve declarar Imposto de Renda 2023?
Está obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2023:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022. O valor é o mesmo da declaração do IR de 2022 e de 2021;
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil;
- Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Quem teve, em 2022, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- Quem, até o final de 2022, tinha posse ou a propriedade de bens ou direitos, de valor total superior a R$ 300.000;
- Quem passou a ter residência fixa no Brasil em 2022 e se encontrava nessa situação até 31 de dezembro do referido ano.
Se você perdeu a live, pode assistir aqui:
Mitos e verdades sobre a declaração do Imposto de Renda 2023
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