A nova lei que trata da atualização de valores de veículos e imóveis no Imposto de Renda marca um avanço na regularização patrimonial no país. Sancionada pelo vice-presidente Geraldo Alckmin, no exercício da presidência durante a viagem de Lula a Moçambique, a norma estabelece mecanismos para corrigir valores declarados e permite a legalização de bens de origem lícita mantidos até 31 de dezembro de 2024.
O texto cria o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp), voltado para pessoas físicas e jurídicas que desejam ajustar o valor de mercado de imóveis, veículos, embarcações e aeronaves na declaração do IR.
A ideia principal é oferecer um caminho formal e tributado para alinhar o patrimônio declarado à realidade econômica, fortalecendo a segurança jurídica do contribuinte e ampliando a arrecadação federal.
Como funciona o Rearp e quem pode aderir?
Para aderir ao Rearp, o contribuinte deve enviar à Receita Federal uma declaração específica com seus dados, identificação do bem, valores anteriores e valor atualizado.
A diferença entre o custo de aquisição e o novo valor é tratada como acréscimo patrimonial e sofre tributação reduzida: 4% para pessoas físicas e 4,8% de IRPJ mais 3,2% de CSLL para empresas.
O pagamento pode ser integral ou parcelado, com exigência de quitação da primeira parcela no ato da declaração. A regra, porém, não se aplica a bens já vendidos antes da adesão e, no caso de imóveis rurais, limita-se à terra nua, excluindo benfeitorias.
Caso o contribuinte venda um bem atualizado antes do prazo mínimo de permanência — cinco anos para imóveis e dois anos para veículos, barcos e aeronaves — a atualização é desconsiderada e o ganho de capital é recalculado.
Segundo Samir Nehme, presidente do Sescon-RJ, “a motivação do governo para a criação dessa lei é para que haja antecipação de um imposto que incidiria sobre uma venda futura. O ganho de capital nasce com a venda ou transferência de propriedade do bem, mas quando o governo te dá a oportunidade de atualizar o valor de um sobre um imposto de 4% é uma forma de criar um fluxo de caixa público”.
Regularização de bens de origem lícita
A lei amplia ainda a regularização patrimonial ao permitir que contribuintes declarem bens lícitos não informados anteriormente, mesmo que não estejam mais sob sua posse. O processo envolve declaração única, apresentação de comprovação da origem lícita e pagamento do imposto e da multa estabelecidos.
O alcance é amplo e inclui dinheiro em bancos, investimentos, seguros, imóveis, veículos, participações societárias e ativos digitais, como patentes e criptoativos. Para esses casos, explica Samir Nehme: “Desde que a origem do bem seja lícita, o contribuinte pode lançar o imóvel na declaração do imposto recolhendo, recolhendo os 15% para regularização”.
Quem aderir ficará isento de dívidas e penalidades anteriores ligadas à omissão desses bens, respeitando todas as condições da lei. Recursos no exterior devem ser repatriados por instituições financeiras autorizadas no Brasil.
Adaptações para quem usou a lei anterior
Contribuintes que atualizaram imóveis pela Lei 14.973 de 2024 podem migrar para o Rearp, caso considerem mais vantajoso. A decisão deve seguir os prazos e normas que a Receita Federal ainda vai detalhar. A coexistência das regras evita insegurança para quem já iniciou o processo e mantém coerência dentro das políticas de regularização patrimonial.
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