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Reforma tributária não acaba com direito à herança: entenda o que muda

Reforma tributária não acaba com direito à herança: entenda o que muda

Aprovada pela Câmara na semana passada, a reforma tributária ainda precisa passar por votação no Senado antes de ser promulgada  e começar a entrar em vigor. Neste texto, vamos esclarecer o que muda nos trâmites e cobranças de impostos relacionados aos direitos sucessórios. Mas, antes de mais nada, é importante deixar claro: se sua dúvida é se a reforma tributária acaba com a herança, a resposta é não.

A primeira etapa da reforma tributária tinha como foco principal  simplificar a tributação sobre o consumo, com a redução do número de impostos. A medida, de forma geral, foi considerada positiva por analistas de mercado, por criar um avanço institucional que vai melhorar o ambiente de negócios no Brasil no médio e longo prazo.

A tributação sobre o patrimônio, e, consequentemente, sobre a transmissão desse patrimônio, também foi incluída no texto, com as seguintes mudanças:

  • adoção do regime de tributação progressiva;
  • cobrança do imposto no domicílio onde a pessoa faleceu;
  • permissão para maior cobrança sobre heranças no exterior;
  • isenção do imposto sobre doações a instituições sem fins lucrativos.

Vale lembrar quo o direito à herança está na Constituição como parte dos direitos fundamentais do cidadão brasileiro e que esse direito se trata de uma cláusula pétrea, ou seja, que não pode ser modificada por ema PEC (proposta de emenda constitucional), apenas numa Assembleia Constituinte que crie uma nova Carta Magna do zero.

Reforma tributária acaba com a herança? Entenda a tributação progressiva

Uma das mudanças principais provocadas pela reforma é a definição de que o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), conhecido como imposto sobre heranças, será aplicado de forma progressiva, com alíquotas maiores para valores mais altos, como já acontece hoje na tributação do Imposto de Renda de Pessoa Física.

Outra mudança é que a tributação será individualizada entre os herdeiros, ou seja, em vez de uma cobrança geral sobre o total do patrimônio, cada herdeiro pagará seu tributo a partir do valor que vier a receber dentro do patrimônio total.

O imposto continuará sendo cobrado pelos Estados, como já acontece. A diferença é que hoje existe uma alíquota fixa, de no máximo 8%. O percentual máximo continua o mesmo, com a diferença de que os valores menores deverão ser taxados com uma alíquota menor.

Como os Estados ainda definirão as alíquotas e haverá um período de transição, é difícil precisar qual será o impacto. Mas a tendência é que patrimônios mais altos, a partir de R$ 1 milhão, comecem a ter uma tributação mais salgada.

Já a decisão de fazer a cobrança no Estado em que a pessoa vivia antes da morte é uma tentativa de evitar uma “guerra fiscal” entre as unidade da federação, com eventuais ofertas de alíquotas menores que incentivar pessoas mais ricas a realizar os inventários nessas regiões.

A reforma tributária também criou uma regra que passa a permitir a cobrança sobre heranças de brasileiros no caso de residência e eventual morte no exterior em que o inventário seja realizado em outro país.  O Congresso deve agora criar uma lei complementar sobre o assunto para definir 

Por fim, o texto incluiu a isenção da cobrança do ITCMD em caso de doações para instituições sem fins lucrativos, desde que estas tenham “finalidade de relevância pública e social”,  que pode incluir desde igrejas e outras entidades religiosas até institutos científicos e tecnológicos.O detalhamento dessa possbilidade também será feito por lei complementar.

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