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Crianças e aposentados têm que declarar IR?

Crianças e aposentados têm que declarar IR?

A obrigatoriedade da declaração do Imposto de Renda (IR) não está relacionada à idade, mas sim às condições financeiras do contribuinte. Por isso, tanto crianças quanto aposentados devem declarar o IR caso se enquadrem nos critérios estabelecidos pela Receita Federal.

De acordo com a advogada Daisy Bastos, “a obrigatoriedade de declaração não depende da idade, mas dos pré-requisitos estabelecidos em lei”. Isso significa que mesmo menores de idade ou aposentados precisam apresentar a declaração caso tenham rendimentos que ultrapassem os limites determinados.

A idade, por si só, não determina a obrigatoriedade da declaração do Imposto de Renda. Crianças e aposentados devem prestar contas ao Fisco se atenderem aos critérios estabelecidos. Por isso, é essencial avaliar a situação financeira e buscar orientação especializada para evitar problemas com a Receita Federal.

Critérios para a obrigatoriedade

Segundo a Receita Federal, devem declarar Imposto de Renda em 2025 aqueles que:

  • Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 no ano;
  • Obtiveram rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
  • Possuem bens e direitos que, somados, ultrapassem R$ 800.000,00;
  • Realizaram operações na Bolsa de Valores acima de R$ 40.000,00 ou tiveram ganho de capital com incidência do imposto.

Crianças e o IR

Se uma criança se encaixar nos critérios acima, os pais ou responsáveis devem realizar a declaração em nome dela, seja por herança, pensão alimentícia ou rendimentos acima da faixa de isenção. Segundo Thiago Fagundes, “as regras de IRPF seguem para todos. Se a criança se enquadrar em uma delas, é obrigada a declarar”.

Ele sugere que, caso a criança tenha rendimentos significativos, vale avaliar uma declaração em separado, retirando-a da condição de dependente.

Aposentados e a declaração do IR

Aposentados também estão sujeitos à declaração caso ultrapassem o limite de isenção. No entanto, quem tem mais de 65 anos conta com uma parcela extra de isenção sobre rendimentos de aposentadoria (Art. 6º.i e Anexo i da Instrução Normativa 1500-2014). Conforme explica Cíntia Senna, “a obrigatoriedade de declarar não está vinculada ao tipo de pessoa, e sim à renda e ao patrimônio”.

Prioridade na restituição

Apesar das obrigações, a Receita Federal garante prioridade na restituição para idosos. Pessoas acima de 60 anos recebem antes, e aqueles com mais de 80 anos têm preferência no primeiro lote, previsto para 30 de maio.

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