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Autorregularização incentivada: contribuinte tem até 1º de abril para quitar dívidas

Autorregularização incentivada: contribuinte tem até 1º de abril para quitar dívidas

Até o dia 1º de abril deste anos, aqueles que têm débitos com a Receita Federal terão a oportunidade de participar do programa de autorregularização incentivada de tributos para quitar dívidas com um desconto de 100% em multas e encargos.

Para aproveitar a autorregularização incentivada, os devedores devem realizar uma solicitação no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (eCAC). O primeiro pagamento deve corresponder a 50% da quantia devida, seguido pela parcela do restante em um período de 48 meses.

A autorregularização incentivada é um programa de conformidade fiscal do governo federal com prazo para adesão de 2 de janeiro a 1° de abril de 2024.

Autorregularização incentivada: quem pode utilizar

Pessoas físicas e jurídicas responsáveis por tributos administrados pela Receita Federal poderão fazer parte do programa para quitar suas dívidas com condições especiais.

Poderão ser incluídos no programa de autorregularização incentivada todos os tributos administrados pela Receita, exceto os seguintes grupos:

  • Débitos declarados ou constituídos até 30 de novembro de 2023;
  • Débitos com vencimento original após 30 de novembro de 2023;
  • Débitos apurados na sistemática do MEI ou do Simples Nacional.

Os débitos com vencimento até 30 de novembro do ano passado que já tenham procedimento de fiscalização iniciado, mas que ainda não foram objeto de lançamento de ofício, também poderão ser incluídos no programa.

Após abertura do processo digital pelo canal Requerimento Web, e envio de documentos, o serviço deve ser realizado em até 30 dias.