A Medida Provisória (MP) 1.303/25, que altera as regras de tributação sobre investimentos financeiros, pode enfim ser votada nesta terça-feira (7) na comissão mista do Congresso, a um dia de perder a validade – ou “caducar”.
O relator da matéria, deputado Carlos Zaratini (PT-SP), apresentou um novo parecer com ajustes em relação à versão inicial. Ele retirou do relatório a proposta de aumentar a alíquota de contribuição sobre a receita bruta das empresas de apostas esportivas (“bets”) e manteve a isenção do Imposto de Renda sobre aplicações como LCI, LCA, Letras de Crédito de Desenvolvimento, Letras Hipotecárias e Letras Imobiliárias Garantidas. Também foi preservada a isenção de CRIs, CRAs e debêntures incentivadas.
A votação, que estava prevista para o início da tarde, foi adiada para as 15h30. Se a MP não for apreciada pelo Congresso até esta quarta-feira (8), perde automaticamente sua validade.
Votação da MP 1.303: O que muda na tributação?
A proposta faz parte do pacote fiscal do governo e previa originalmente rever isenções de IR em vários investimentos. O relatório, no entanto, avançou apenas sobre alguns pontos, mantendo a maioria dos benefícios já existentes. A principal mudança é a criação de uma alíquota única de 17,5% para a maioria das aplicações, a partir de 2026.
Alíquota única de 17,5%
- Substitui a tabela regressiva (de 22,5% a 15%) aplicada hoje a CDBs, Tesouro Direto e debêntures.
- Passa a valer em 2026.
Fundos de investimento
- Fundos de renda fixa e multimercados também terão alíquota de 17,5%.
- Mantido o mecanismo de come-cotas.
Ações e fundos de ações
- Alíquota única de 17,5% para todas as operações.
- Isenção para vendas de até R$ 60 mil por trimestre.
- IR sobre Juros sobre Capital Próprio sobe de 15% para 20%.
Criptomoedas e ativos virtuais
- Passam a ser tributados em 17,5% sobre ganhos a partir de 2026.
- Criado regime especial para regularização de ativos não declarados até dezembro de 2025, com alíquota de 7,5%.
Fundos imobiliários (FIIs) e Fiagros
- Mantida a isenção sobre dividendos, desde que o fundo tenha mais de 100 cotistas.
- IR sobre ganho de capital reduzido para 17,5%.
- Alteradas regras para distribuição de proventos.
Fundos de infraestrutura
- Permanecem isentos tanto em dividendos quanto em ganhos de capital.
FIDCs
- Passam a ter alíquota de 17,5% a partir de 2026.
- Mantida a cobrança de IOF de 0,38% sobre subscrição de cotas primárias.
Debêntures incentivadas, CRI, CRA, LCI e LCA
- Continuam isentos de IR, contrariando a proposta original do governo.
Votação da MP 1.303: Próximos passos
Se aprovada pela comissão mista, a MP 1303 ainda precisará ser votada nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado antes de seguir para sanção presidencial.
Com validade de 120 dias, a medida expira nesta quarta-feira (8). Caso não seja votada a tempo, perderá efeito, e a tributação seguirá sem mudanças.
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