A reforma do Imposto de Renda trouxe mudanças significativas que afetam diretamente o patrimônio de investidores brasileiros. O relator Arthur Lira apresentou um novo parecer que estabelece que dividendos fora da nova tributação incluem especificamente aqueles apurados durante o exercício fiscal de 2025.
Esta alteração representa um ajuste estratégico importante para o planejamento sucessório e fiscal de famílias com alto patrimônio, garantindo maior previsibilidade nas estratégias de distribuição de lucros empresariais.
Mudanças fundamentais no tratamento tributário dos dividendos
O novo parecer modificou substancialmente o texto anterior aprovado pela comissão especial. Inicialmente, a proposta estabelecia que apenas dividendos com decisão de distribuição aprovada em assembleias de acionistas até 31 de dezembro estariam isentos da nova tributação. Essa redação foi completamente reformulada para oferecer proteção mais ampla aos contribuintes e às corporações.
Com a revisão, todos os dividendos fora da nova tributação agora abrangem aqueles apurados ao longo de 2025, independentemente de quando ocorrer a deliberação sobre sua distribuição. Esta mudança elimina a pressão temporal sobre empresas e seus acionistas, que teriam apenas alguns meses para tomar decisões estratégicas complexas sobre distribuição de lucros. A medida reconhece que o planejamento corporativo exige tempo e análise cuidadosa, especialmente em estruturas societárias mais sofisticadas.
O objetivo central desta modificação é evitar a retroatividade da cobrança e preservar o planejamento financeiro já estabelecido pelas companhias. Para investidores de alta renda com participações significativas em empresas, essa definição oferece clareza essencial para a gestão patrimonial e sucessória ao longo de 2025.
Alíquotas e faixas de tributação a partir de 2026
A partir de 2026, o cenário tributário sobre dividendos será completamente redesenhado. O texto mantém a retenção de 10% sobre dividendos que excederem R$ 50 mil distribuídos anualmente a uma mesma pessoa física residente no Brasil. Esta faixa de isenção foi estabelecida para proteger pequenos investidores e aposentados que dependem de rendimentos de participações societárias.
João Zanott, analista da EQI Research, esclarece um ponto crucial sobre a aplicação prática da nova regra: “É importante mencionar que o limite de R$ 50 mil é por pessoa jurídica distribuidora. Se a pessoa é sócia de duas empresas e as duas pagam R$ 25 mil cada, ela vai ter a renda de R$ 50 mil mensais, mas não vai ter o imposto retido”, explica o especialista. Esta interpretação abre possibilidades de planejamento tributário para investidores com participações diversificadas em múltiplas empresas.
Para investidores com portfólios mais robustos, o planejamento tributário precisará considerar estratégias de distribuição que otimizem a carga fiscal. Remessas de dividendos ao exterior seguirão regras ainda mais restritivas, com alíquota de 10% sobre qualquer valor, independentemente do montante, aplicável tanto para pessoas físicas quanto jurídicas não residentes.
Adicionalmente, o parecer estabelece um imposto mínimo efetivo que impacta contribuintes com rendimentos superiores a R$ 50 mil mensais ou R$ 600 mil anuais. Para patrimônios que geram rendimentos acima de R$ 1,2 milhão por ano, a alíquota mínima efetiva alcançará 10%, garantindo que rendimentos isentos ou tributados em percentuais reduzidos contribuam efetivamente para a arrecadação.
Proteção adicional para lucros antigos e novos
Uma das emendas acatadas estabelece regra de proporcionalidade especialmente relevante para empresas com saldos acumulados de lucros. Quando houver distribuição de dividendos a partir de 2026 envolvendo simultaneamente lucros apurados antes e depois da reforma, a tributação incidirá proporcionalmente sobre esses saldos, independentemente da ordem de distribuição deliberada pela empresa.
Esta determinação impede planejamentos que tentassem priorizar artificialmente a distribuição de lucros antigos (isentos) em detrimento dos novos (tributáveis). Para holdings familiares e estruturas patrimoniais complexas, isso significa que a gestão de reservas de lucros precisará considerar o tratamento tributário misto nas distribuições futuras.
Os lucros e dividendos apurados em 2025 também ficam expressamente excluídos da base de cálculo do imposto mínimo efetivo, oferecendo camada adicional de proteção. Esta medida reforça o princípio da não retroatividade e permite que investidores ajustem suas estratégias patrimoniais com segurança jurídica ao longo do ano de transição.
Segundo João Zanott, essa janela temporal pode gerar movimentações significativas no mercado. O analista da EQI Research observa que, na prática, os dividendos apurados até o fim de 2025 permanecerão isentos mesmo que sejam pagos posteriormente, criando um incentivo para que empresas antecipem distribuições a seus sócios.
“Essa corrida por antecipação pode inflar o volume de dividendos em 2025, mas, como consequência, reduzir os valores distribuídos em 2026, potencialmente frustrando as estimativas de arrecadação do governo”, alerta Zanott.
Implicações para o planejamento patrimonial estratégico
Para investidores de alta renda, compreender que os dividendos fora da nova tributação abrangem todo o exercício de 2025 é fundamental para decisões estratégicas imediatas. Existe uma janela de oportunidade para reestruturações societárias, reorganizações patrimoniais e distribuições de lucros acumulados que devem ser avaliadas ainda este ano.
Profissionais especializados em planejamento tributário e sucessório devem trabalhar proativamente com seus clientes para modelar cenários considerando a nova legislação. A análise deve incluir projeções de geração de lucros, estratégias de distribuição ao longo de 2025 e 2026, e eventual necessidade de reestruturação de holdings e participações societárias para otimização fiscal dentro dos limites legais estabelecidos pela reforma.
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