A votação da MP da tributação dos investimentos, que prevê compensações fiscais para substituir o aumento do IOF, foi novamente postergada, agora para a próxima terça-feira (7). A medida enfrenta resistência do Centrão e precisa ser analisada até essa data para não perder a validade. Se não for votada até o dia 8, a MP caduca.
Considerada pela equipe econômica como uma peça-chave para o fechamento das contas públicas neste ano e para o cumprimento da meta fiscal, a medida ainda precisa passar por uma comissão especial antes de seguir para os plenários da Câmara dos Deputados e do Senado. Com o novo cronograma, todo o trâmite legislativo terá de ocorrer em um único dia.
Segundo integrantes do Ministério da Fazenda, o adiamento partiu do próprio governo, que busca ganhar tempo para avançar nas negociações com o Congresso e tentar aprovar, ao menos, parte do texto.
Apesar da tentativa de manter o otimismo, técnicos da Receita Federal expressam preocupação com a insegurança jurídica gerada pelo risco de a medida expirar, já que boa parte das disposições da MP já está em vigor desde sua publicação.
MP da tributação dos investimentos: impasses e negociações
Conhecida como MP da tributação dos investimentos, a medida inclui propostas que têm gerado polêmica dentro do Congresso, especialmente entre a bancada ruralista e o Centrão.
Na tentativa de angariar apoio do setor agropecuário, o governo sinalizou que poderá recuar na cobrança de tributos sobre as Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs) e retomar a isenção das Letras de Crédito Imobiliário (LCIs).
Pedro Lupion (PP-PR), presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária, afirmou que a retirada da tributação das LCAs abriria caminho para um acordo com a bancada ruralista. No entanto, persiste a resistência do Centrão ao aumento da carga tributária sobre as empresas de apostas esportivas (bets) e as fintechs.
A MP 1303 propõe elevar de 12% para 18% a alíquota sobre a receita bruta das bets. Para as fintechs, está prevista a aplicação da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) em duas faixas: 15% e 20%, com o objetivo de alinhar o tratamento tributário ao das instituições financeiras tradicionais.