O relator da Medida Provisória (MP) 1303/2025, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), confirmou que irá retomar em seu parecer a isenção de imposto de renda para as Letras de Crédito Imobiliário (LCIs) e as Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs).
A decisão da isenção de LCI e LCA é uma concessão para viabilizar a votação da MP na próxima terça-feira (7), já que o texto perde a validade na quarta-feira (8).
A isenção desses títulos era um dos principais pleitos da bancada do agronegócio e do setor imobiliário no Congresso.
A proposta original do Poder Executivo, apresentada em junho, previa o fim da isenção e estabelecia uma tributação de 5% sobre os rendimentos de LCIs e LCAs. Em seu primeiro parecer, o relator havia proposto uma alíquota ainda maior, de 7,5%.
No entanto, após conversas realizadas nesta quinta-feira (2) e diante dos impasses que adiaram a votação, inicialmente prevista para esta semana, Zarattini decidiu “bater o martelo” e restaurar a isenção completa para os dois títulos.
A MP 1303/2025, descrita oficialmente como uma medida que “dispõe sobre a tributação de aplicações financeiras e ativos virtuais no país e dá outras providências”, é parte de uma reforma na tributação de investimentos.
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