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Reforma Tributária é aprovada: o que muda, de fato, para você?

Reforma Tributária é aprovada: o que muda, de fato, para você?

A Reforma Tributária foi aprovada na sexta-feira (15), após 30 anos de discussão, a fim de simplificar a tributação sobre o consumo. Entre os principais pontos estão a criação do Imposto Sobre Valor Agregado (IVA), de uma cesta básica nacional isenta de impostos, e do Imposto Seletivo, chamado de “imposto do pecado”. 

O novo sistema tributário terá impactos variados conforme o setor da economia. Pela primeira vez na história, haverá, também, medidas que garantam a progressividade na tributação de alguns tipos de patrimônio, como veículos e transmissão de heranças.

Apesar da aprovação, o caminho ainda é longo: no próximo ano, o Congresso terá de votar leis complementares para regulamentar a reforma. Segundo o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, os projetos serão enviados nas primeiras semanas de 2024. O governo também poderá dar início à reforma do Imposto de Renda (IR), com mudanças que envolvem a taxação de dividendos. 

Reforma Tributária: o que muda agora

Entenda, a seguir, alguns itens criados a partir da Reforma Tributária e como mudarão o dia a dia do brasileiro. 

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Os deputados aprovaram em primeiro e segundo turno o texto. Agora, concluída a votação, a reforma vai para promulgação, ato que o tornará parte da Constituição.

Criação do IVA

O Imposto sobre o Valor Agregado (IVA) foi introduzido no sistema tributário nacional, substituindo cinco impostos existentes hoje.

  • Três tributos federais (PIS, Cofins e IPI) serão agora Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal;
  • ICMS (estadual) e o ISS (municipal) serão unificados no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), compartilhado entre estados e municípios.

Os impostos não são cumulativos ao longo da cadeia de produção de um item. O valor do IVA ainda será estimado, assim que a PEC for regulamentada, mas é estipulado em torno de 27,5% sobre o valor do produto, de acordo com a atual carga tributária do país.

Os impostos passarão a ser cobrados no destino final, onde o bem ou serviço será consumido, e não mais na origem. A medida tem o objetivo de combater a chamada “guerra fiscal”, que gera uma disputa de incentivos fiscais para empresas se instalarem em diferentes estados.

Cesta básica

A cesta básica estipula alimentos isentos de tributos. Pela proposta, as alíquotas previstas para os IVAs federal, estadual e municipal serão reduzidas a zero para os produtos selecionados.

O texto aprovado prevê a possibilidade de criação futura do “cashback”, que prevê a devolução de impostos para um público determinado com o objetivo de reduzir desigualdades de renda.

Ficou obrigatória a devolução no fornecimento de energia elétrica e compra do gás de cozinha a essa parcela da população, conforme mudança estabelecida pelo Senado e mantida pela Câmara.

Medicamentos

A alíquota prevista será reduzida em 60% para medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual. O Senado também incluiu na lista produtos de nutrição enteral e parenteral, que previnem ou tratam complicações da desnutrição.

Segundo especialistas, no entanto, a reforma não deverá trazer grandes impactos sobre o preço dos medicamentos. Isso porque os medicamentos genéricos estão submetidos a uma legislação específica. Além disso, a Lei 10.047, de 2000, estabelece um regime tributário especial a medicamentos listados pelo Ministério da Saúde.

A compra de medicamentos e dispositivos médicos pela administração pública e por entidades de assistência social sem fins lucrativos também foram incluídos na isenção de IVA. A Câmara zerou a alíquota para remédios usados no tratamento de doenças graves, como câncer.

Combustíveis

A Reforma Tributária estabelece um regime de tratamento diferenciado para combustíveis. 

O IVA dual, que tem alíquota única em todo o território nacional e varia conforme o tipo de produto, será cobrado apenas uma vez na cadeia produtiva, no refino ou na importação. A mudança segue uma reforma proposta em 1992.

A possibilidade de cobrança do Imposto Seletivo foi incluída pelo Senado. O tributo é cobrado sobre produtos que geram danos à saúde e ao meio ambiente.

‘Imposto do pecado’

A reforma cria um Imposto Seletivo, de competência federal, sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Cigarros e bebidas alcoólicas, por exemplo, entram nesse grupo. Esse tributo é apelidado de “imposto do pecado”.

O objetivo é desestimular, por meio da cobrança extra, o consumo desse tipo de produto.

Os detalhes da cobrança e dos produtos que incidirão serão definidos posteriormente por meio de uma lei complementar.

A proposta também estabelece a manutenção de estímulos fiscais para biocombustíveis, a fim de assegurar “tributação inferior à incidente sobre os combustíveis fósseis”.

Renda e patrimônio

  • IPVA para jatinhos, iates e lanchas: pelo sistema atual, esses veículos não pagam imposto. O texto, agora, permite a cobrança do tributo nos estados e prevê a possibilidade de um imposto progressivo, em razão do impacto ambiental. Há exceção sobre aeronaves utilizadas para serviços agrícolas.

A medida tem o objetivo de impedir que os herdeiros busquem locais com tributações menores para processar o inventário. Além disso, há uma regra que permite cobranças de heranças no exterior também.

Vale reforçar que o ITCMD não será cobrado sobre doações para instituições sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social, inclusive as organizações assistenciais e beneficentes de entidades religiosas e institutos científicos e tecnológicos, diz o texto.