A reforma tributária pode ser votada ainda esta semana na Câmara dos Deputados e é vista por analistas como uma grande oportunidade de melhorar o ambiente de negócios na economia brasileira. O principal mérito, segundo seus defensores, é simplificar a cobrança de impostos, considerada “caótica” por agentes do mercado e políticos de todas as tendências.
Mas, para o pequeno e médio investidor, a pergunta imediata que vem à mente ao ouvir a palavra “imposto” é: “Como isso vai mexer com meu bolso e meus investimentos?” Este texto tenta encontrar a resposta certa a essa pergunta, tanto no curto como no longo prazo.
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Reforma tributária: o que está em votação agora?
A primeira etapa da reforma tributária encaminhada ao Congresso e em debate atualmente na Câmara dos Deputados diz respeito à tributação sobre o consumo de bens e serviços. Como qualquer mudança na cobrança de impostos só tem efeito no ano seguinte, a resposta imediata seria dizer que nada muda até dezembro, mesmo com a aprovação do texto.
Além disso, a reforma propõe uma mudança transitória no sistema de tributação que só entrará totalmente em vigor em 2033, com a substituição gradual dos impostos velhos pelos novos. No caso dos entes federativos, os ajustes só serão totalmente sentidos em 2078;
Basicamente, as mudanças são:
- criação de um IVA (imposto sobre valor agregado dual, parte federal, para substituição de IPI, PIS/Cofins e parte subnacional, em substituição ao ICMS (estadual) e ao ISS (municipal);
- criação de um imposto seletivo, de competência federal, que incidirá sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente;.
- cobrança não cumulativa do imposto no local e no momento da compra realizada pelo consumidor final;
- criação de dois fundos: o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR), com objetivo de combater as desigualdades regionais, e o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais, que visa compensar os benefícios de ICMS convalidados até 2032.
O novo imposto sobre valor agregado terá como regra geral uma alíquota única, a ser dividida entre os entes federativos. Sobre alguns produtos, incidirá uma alíquota reduzida de 50%, e outros serão zerados. O valor da alíquota padrão do IVA não será estabelecido na PEC, e sim definido por lei complementar, assim como os detalhes sobre o imposto seletivo.
O secretário especial da reforma tributária, Bernard Appy, e o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, dizem que a proposta não tem objetivo de mexer na carga tributária, portanto não deve provocar imediatamente reajuste ou queda no valor dos produtos.
A defesa do governo é que, com o tempo, as empresas poderão reduzir os custos de forma mais ampla, com menor investimento em seus setores responsáveis pela contabilidade, e que isso pode eventualmente ser repassado ao consumidor final.
Por ora, analistas têm dificuldade de projetar se alguma categoria específica de empresa tende a ser beneficiada, mas espera-se que, com o passar do tempo, especialmente as indústrias possam se beneficiar da simplificação, reduzir custos e apresentar balanços com resultados mais consistentes sobre seu valor de mercado e suas cotações na Bolsa.
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Reforma tributária: a ideia do cashback
Para atender a uma das promessas de campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, de reduzir a tributação sobre os mais pobres, uma das ideias é a adoção de um sistema de cashback que devolva parte dos impostos embutidos em algumas mercadorias para parte dos cidadãos.
Entre essas mercadorias estariam produtos da chamada cesta básica, como arroz e feijão, hoje isentos de tributação – o que significa que ricos e pobres, ao comprar, não pagam imposto algum.
A proposta é que esses produtos passem a receber a alíquota reduzida e que cidadãos de baixa renda, cadastrados de alguma forma pelo governo, receberiam de volta o imposto embutido nesses itens, com um limite para evitar fraudes. É que especialistas chamam de política focalizada, ou seja, voltada para um grupo mais frágil. Esse cadastro poderia ser o CadÚnico, que reúne os beneficiários do Bolsa Família. A ideia é que esse mecanismo também seja estabelecido por lei complementar, para facilitar eventuais mudanças posteriores.
“Entendemos que seria mais eficiente dar o benefício por meio do cashback, uma vez que a desoneração da cesta básica já se mostrou ineficiente do ponto de vista de redução da regressividade dos tributos”, defende o banco BTG Pactual (BPAC11), em relatório analítico sobre a reforma tributária divulgado em junho.
Reforma tributária: a segunda parte, sobre renda
Por causa da complexidade do tema, o governo decidiu fatiar a reforma tributária e deixar para o segundo semestre, depois da aprovação da primeira parte, a discussão sobre a renda – que diz respeito mais diretamente ao bolso dos cidadãos, especialmente dos investidores.
O que já se sabe sobre essa proposta deve incluir a taxação dos dividendos pagos por empresas e fundos imobiliários a seus acionistas, que hoje são isentos; esse valor seria compensado com a redução de impostos sobre as empresas, como o IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) e o CSLL (Contribuição Sobre o Lucro Líquido).
Na prática, a mudança seria pequena, já que as empresas então pagariam menos impostos e distribuiriam dividendos maiores, sobre os quais incidiria o Imposto de Renda como já acontece em outros financeiros. Alguns analistas acreditam que o governo pode desistir da ideia se as queixas forem muito grandes diante do potencial de arrecadação da medida, considerado baixo dentro do contexto tributário nacional.
Outra ideia é modificar a regulamentação do JCP (juros sobre capital próprio), que fazem o caminho contrário: os acionistas que recebem são tributados e o valor é registrado contabilmente como despesa, o que reduz o imposto a pagar pela empresa. O governo já sinalizou que pode aproveitar uma proposta enviada em 2021 ao Congresso pelo governo anterior, do ex-presidente Jair Bolsonaro, que já trazia ideias similares às citadas acima, além da ampliação da renda máxima isenta de IRPF para R$ 2.500. Essa proposta foi aprovada pela Câmara, ficou parada no Senado e pode ser retomada. Neste caso o governo não precisaria de uma PEC, podendo aprovar a reforma por lei ordinário, que precisa de maioria simples.
Segundo os estudos do BTG Pactual, se aprovada nesses termos, a alíquota de IRPJ, acrescida do imposto sobre dividendos, ficaria em 42%, em média com os países da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico), que reúne as economias mais desenvolvidas do mundo.
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Reforma tributária: imposto sobre investimentos internacionais
O governo Lula já fez neste ano um reajuste das faixas de cobrança do Imposto de Renda, e compensou a perda de arrecadação com a inclusão de um imposto sobre a renda auferida por residentes no Brasil por meio de aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior.
A alíquota a ser cobrada será determinada de forma progressiva, variando de acordo com o total de rendimentos anuais:
- 0%, para rendimentos até R$ 6 mil.
- 15%, para rendimentos entre R$ mil e R$ mil.
- 22,5%, para rendimentos acima de R$ 50 mil.
“A incidência do imposto sobre aplicações financeiras (categoria na qual se enquadram depósitos bancários, certificados de depósitos, apólices de seguros, entre outros) ocorrerá no momento de seu resgate, amortização, alienação, vencimento ou liquidação. Os rendimentos das aplicações financeiras sujeitos à tributação do IRPF, tal como definido pela medida, incluem ainda a variação cambial, o que dificulta o planejamento dos contribuintes”, aponta o BTG.
No caso das entidades controladas por pessoas físicas no exterior, a tributação deverá incidir sobre os lucros apurados, especificamente em duas situações: quando a renda ativa própria obtida a partir da atividade econômica ligada à entidade compõe 80% da renda total da pessoal física; ou em empresas controladas localizadas em países com regimes de tributação favorecidos.
Em relação aos trusts, o texto traz uma definição que gerou críticas: todos os bens e direitos contidos em determinado trust permanecem sob titularidade do instituidor (descaracterizando o trust como um patrimônio ausente de titular). Com isso, os rendimentos e ganhos de capital auferidos pelo titular do trust terão incidência de IRPF.
Como as ideias foram apresentadas via medida provisória, entraram em vigor imediatamente, mas o texto ainda precisa ser votado e aprovado até 11 de setembro para ser convertido em lei, ou então perde a validade. A tendência entre os parlamentares, segundo o banco, é de aprovação com eventuais ajustes, sem que o tema necessariamente tenha que ser abordado na segunda etapa da reforma tributária.
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