A reforma tributária foi aprovada nesta sexta-feira (15), na votação de segundo turno na Câmara dos Deputados, com 365 votos favoráveis a 118 contra, tendo ainda uma abstenção. Agora, o texto segue para promulgação, após analisar dois destaques.
Mais cedo, em votação de primeiro turno, a Câmara já havia aprovado a proposta com 371 votos a favor e 121 contrários, além de três abstenções.
O relator da Reforma Tributária, Aguinaldo Ribeiro (PP-BA), assegurou que o texto está consolidado e não retornará ao Senado. Após a aprovação pelos deputados, a matéria poderá seguir diretamente para promulgação, com a previsão de que isso ocorra na próxima semana, conforme relata O Globo.
Ribeiro afirmou: “Nós fizemos de uma forma a não ter devolução para o Senado. Nós nos manifestaremos hoje sobre o parecer e estaremos prontos para promulgar a Reforma Tributária no país. Nós chegamos a um acordo (Senado e Câmara). Até a divergência está acordada.”
O relator destaca a harmonia entre as duas casas legislativas e antecipa o processo de promulgação, indicando a possibilidade de uma conclusão rápida e eficiente do processo legislativo da reforma.
Mais cedo, o líder do governo na Câmara, deputado José Guimarães (PT-CE), afirmou que eventuais mudanças propostas ao texto da reforma tributária (PEC 293/04) pela oposição não impedem a promulgação da medida já na próxima semana.
“O maior desafio unificar o que nós votamos na Câmara e o que foi votado no Senado”, disse Guimarães.
“Tivemos que manter algumas coisas e ajustas outras, o fato é que nós vamos amanhecer o sábado com a reforma tributária aprovada em ambas as Casas. Cabendo os dois presidentes marcar o ato de promulgação para a próxima semana”, completou, de acordo com a Agência Câmara.
Segundo ele, o acordo sobre o texto foi costurado ontem à noite entre o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e os relatores do texto no Senado, senador Eduardo Braga, e na Câmara, deputado Aguinaldo Ribeiro.
A proposta já havia passado por votação anterior, em julho. Porém, acabou retornando para a Câmara depois de sofrer alterações no Senado.
Reforma tributária: entenda as mudanças
Segundo a Agência Câmara, o texto em análise pelo Plenário propõe a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) para substituir o ICMS e o ISS; e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para substituir o PIS, o PIS-Importação, a Cofins e a Cofins-Importação.
Entenda as principais mudanças:
- criação de um IVA (imposto sobre valor agregado dual, parte federal, para substituição de IPI, PIS/Cofins e parte subnacional, em substituição ao ICMS (estadual) e ao ISS (municipal);
- criação de um imposto seletivo, de competência federal, que incidirá sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente;.
- cobrança não cumulativa do imposto no local e no momento da compra realizada pelo consumidor final;
- criação de dois fundos: o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR), com objetivo de combater as desigualdades regionais, e o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais, que visa compensar os benefícios de ICMS convalidados até 2032.
Câmara aprova MP das subvenções fiscais
A Câmara dos Deputados também aprovou a Medida Provisória 1185/23, que altera a forma de tributação das subvenções para investimento – a chamada MP das subvenções. O termo técnico é uma alusão aos incentivos fiscais concedidos a empresas para a instalação ou expansão de empreendimentos industriais, comerciais ou de serviços. A medida agora segue para apreciação no Senado.
O propósito central da medida provisória é viabilizar a tributação de incentivos fiscais, atualmente isentos, a partir de 2024. Esses incentivos serão considerados como parte da renda da empresa, sujeitos à tributação.
Em contrapartida, as empresas terão direito a um crédito fiscal reembolsável, correspondente à aplicação da alíquota do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) sobre os incentivos recebidos, estabelecendo-se em 25%. O governo estima que essa alteração tem o potencial de incrementar a arrecadação federal em R$ 35 bilhões no ano de 2024.
O relator, deputado Luiz Fernando Faria, cujo parecer foi integralmente acolhido pelos deputados, promoveu diversas modificações no texto original proposto pelo governo em agosto. Destacam-se a redução pela metade do prazo para ressarcimento do crédito fiscal, passando de 48 para 24 meses.
Além disso, determinou que o pedido de reembolso será aceito após o reconhecimento das receitas de subvenção, em vez de aguardar o ano subsequente, como prevê a MP. Essa alteração permite que o contribuinte usufrua desse crédito desde o início do empreendimento.
O relator também incluiu uma disposição que autoriza a transação (renegociação) de débitos tributários relativos às subvenções atualmente concedidas. Esses passivos originam-se de litígios judiciais ou administrativos entre as empresas e a Receita, envolvendo incentivos de ICMS. O contribuinte terá a opção de quitar o débito em até 12 parcelas mensais, com redução de 80%, ou pagar, no mínimo, 5% do passivo sem redução, em até cinco parcelas. O saldo remanescente também poderá ser parcelado, mas, em qualquer cenário, o litígio deverá ser encerrado, conforme prevê o texto aprovado na Câmara dos Deputados, onde também foi votada a reforma tributária.