O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda (IR) 2025 termina amanhã, dia 30 de maio. Quem não enviar dentro do prazo estipulado pela Receita Federal pode ser penalizado com multa e ter complicações no CPF, como restrições para obter crédito, passaporte e participar de concursos públicos.
Entregue mesmo que incompleta
Especialistas recomendam que, caso o contribuinte ainda não tenha reunido todos os documentos ou esteja com dúvidas, o ideal é enviar a declaração mesmo assim, ainda que incompleta. Isso porque é possível corrigir as informações posteriormente, sem nenhuma penalidade, por meio da declaração retificadora.
Para fazer a retificação, basta acessar a ficha de Identificação do Contribuinte, selecionar a opção de declaração retificadora e informar o número do recibo da declaração original.
Atenção ao modelo: ele não pode ser alterado depois do prazo
Um ponto importante: após o fim do prazo, o contribuinte não poderá mudar o modelo de declaração, seja o simplificado ou o completo. Por isso, é essencial escolher com atenção.
O modelo completo é mais vantajoso para quem possui muitas deduções, como dependentes e gastos com saúde. Já o simplificado costuma ser ideal para quem tem poucas deduções a declarar.
Apesar disso, outras informações podem ser ajustadas livremente após a entrega, sem incidência de multa.
O que acontece se não declarar?
Quem não entregar a declaração do IR dentro do prazo estará sujeito a multa, calculada da seguinte forma:
- Multa de 1% ao mês ou fração de atraso, sobre o valor do imposto devido, limitada a 20% do total.
- Multa mínima de R$ 165,74, mesmo para quem não tem imposto a pagar, mas estava obrigado a declarar.
Além da multa, o CPF do contribuinte pode ser considerado irregular, o que pode impedir diversas ações, como solicitar empréstimos, vender ou alugar imóveis e obter certidões negativas.
Quem precisa declarar o IR em 2025?
Estão obrigados a declarar o Imposto de Renda neste ano:
- Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024.
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil.
- Quem realizou operações em bolsas de valores que somaram mais de R$ 40 mil ou com ganhos sujeitos à incidência do imposto.
- Quem obteve ganho de capital com a venda de bens ou direitos.
- Quem teve receita bruta superior a R$ 169.440,00 em atividade rural.
- Quem possuía, até 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos superiores a R$ 800 mil.
- Quem se tornou residente no Brasil em 2024.
- Quem possui trusts ou bens no exterior, ou atualizou imóveis com ganho de capital diferenciado.
Quem está isento?
Não precisam declarar:
- Aposentados e assalariados com rendimento anual inferior a R$ 33.888,00.
- Pessoas com doenças graves (com comprovação por laudo médico).
- Quem recebeu apenas rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma, dentro dos limites legais.
Como regularizar a situação?
Caso perca o prazo, é possível enviar a declaração atrasada, pagar a multa correspondente e regularizar a situação. Além disso, a Receita Federal pode descontar automaticamente a multa de eventuais valores a serem restituídos.
O essencial é não deixar a situação se arrastar, pois um CPF irregular pode causar uma série de bloqueios e dificuldades. Portanto, se ainda não enviou a declaração, aproveite as últimas horas para evitar dores de cabeça.
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